Reclamação Graciosa: Gestão Econômica e Recursos Administrativos

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Reclamação Graciosa Econômica
A gestão econômica é realizada através dos canais normais de recurso administrativo em matéria fiscal, constituindo a via administrativa que deve ser esgotada antes de recorrer aos tribunais. O caráter desta denúncia econômico-administrativa é o seguinte:

  1. É um recurso administrativo, especialmente para o assunto e organismos do saber, inspirado em seu desenvolvimento em um modelo judicial.
  2. São competentes para comprovar a tribunais administrativos e econômicos os organismos do Ministério da Economia e das Finanças, que possuem funcionalidade e independência hierárquica em relação aos gestores, a menos que o ministro que também é parte do corpo administrativo.
  3. É a rota que deve ser esgotada antes de ir para a via judicial.
  4. De acordo com o montante em causa, podem se desenvolver em um ou dois casos, com exceção de certas matérias específicas e alguns recursos extras para casos específicos. Isso vai depender da possibilidade dada aos interessados em uma segunda audiência para renunciar à primeira, apresentando-se diretamente junto ao Tribunal Administrativo Econômico central.
  5. É a única forma de gestão econômica, tanto para questões de fato quanto para reclamáveis.

Direitos e Limitações Específicas:

  1. Deve ser de assuntos econômicos e administrativos. Isto inclui a gestão, fiscalização e cobrança de taxas e outras receitas do Setor Público Estadual, bem como dos impostos transferidos para as comunidades autônomas e sobretaxas sobre os impostos estaduais.
  2. Deve ser um objeto de qualquer ação denúncia. Dentro das questões econômicas e administrativas, deve-se especificar quais são as exigências a serem cumpridas em atos de impeachment. A cláusula geral para definir o conceito de decisão recorrível é que, temporariamente ou permanentemente, se recusem a reconhecer ou declarar um direito ou uma obrigação, bem como as medidas processuais que, direta ou indiretamente, decidam o mérito da causa ou ponham termo à via de gestão.



Organismos de Gestão Econômica
A gestão econômica através de ações administrativas é trazida perante o Tribunal Administrativo-Econômico, que deve incluir o Ministro da Economia e Finanças para determinadas questões. Os tribunais, por sua vez, estão divididos da seguinte forma:

  • Comitê Econômico e Tribunais Administrativos (lágrima),
  • Comitê dos Tribunais Administrativos, Ceuta e Melilla (Local TEAL),
  • Central e Administrativo Econômico (Tribunal TEAC).

Cada um desses órgãos é competente para ouvir sobre determinados temas. O TEAC é responsável por:

  1. Queixas econômicas e administrativas apresentadas contra atos administrativos emitidos pelos órgãos centrais dos ministérios e da Agência Estado, bem como pelos órgãos superiores do CCAA.
  2. Recursos interpostos contra decisões tomadas em primeira instância pela Tear e TEAL.

Permanente: Têm o direito de apresentar queixas e intervir
no caso:

  • Contribuintes
  • Recursos financeiros de altura.


As resoluções da lágrima TEAL podem ser objeto de recurso para o TEAC, quando o montante do recurso ultrapassa 150 mil, em geral, e 1,8 milhões no caso das classificações, e utilizado em primeira instância. Abaixo destes valores, a TEAL é conhecida apenas em uma instância de recurso administrativo, sem mais.

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