Reclamação Trabalhista - Acidente de Trabalho

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CUIABÁ

BRUNO SILVA, brasileiro, solteiro, empacotador de legumes, portador da CTPS nº 0010, CPF nº 0011, PIS 0013, residente e domiciliado na Rua Oliveiras, 150, na cidade de Cuiabá/MT – Cep: 20.000-000, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado e procurador signatário que esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional (endereço completo), onde recebe notificações e intimações, com fulcro no artigo 840 da CLT, propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo Rito Ordinário em face de Central de Legumes LTDA, empresa privada inscrita no CNPJ sob nº ...................., estabelecida na Rua das Acácias, 58, no município de Cuiabá/MT – CEP: 20.000-010, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 05/07/2011 para exercer a função de empacotador de legumes, sendo dispensado em 27/10/2013 sem justa causa. Para esse trabalho, auferia a remuneração de R$ 1.300,00.

Ocorre que, no dia 30/11/2011, o Reclamante sofreu um acidente de trabalho na empresa Reclamada, vindo a ficar um período afastado do trabalho e, portanto, recebendo auxílio-doença acidentário do INSS. O acidente mencionado resultou ao Reclamante a perda de um dedo da sua mão, bem como a perda parcial de sua capacidade laborativa.

É importante ressaltar que a CIPA da empresa Reclamada constatou que a máquina, que provocou o acidente de trabalho, havia sido alterada pela empresa. E, para isso, a Reclamada retirou um componente de segurança da máquina com o objetivo de aumentar a sua produtividade.

II – DO MÉRITO

1 – Do Dano Material

O Reclamante, no acidente supracitado, sofreu amputação traumática de um dedo da mão esquerda e se submeteu a tratamento médico, gastando com os profissionais R$ 2.500,00 entre honorários profissionais e medicamentos, conforme fazem prova os recibos anexos aos autos.

Nos termos do artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, violar direito e causar dano a outrem comete ato ilícito. Nota-se que esta foi a conduta da empresa, porque agiu de forma irregular, fraudando a máquina e proporcionando o acidente com o Reclamante.

Diante do exposto, requer a condenação da Reclamada no importe de R$ 2.500,00 a título de dano material, como demonstrado na exordial.

2 – Lucro Cessante

Bruno costumava fazer digitação de trabalhos de conclusão de curso para universitários, ganhando em média R$ 200,00 por mês, mas, no período em que esteve afastado pelo INSS, que corresponde de 30/11/2011 a 20/05/2012, não teve condição de realizar esta atividade.

Nos termos do artigo 402 do Código Civil, as perdas e danos devidos ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. O que se observa claramente no caso posto.

Diante do exposto, requer a indenização do valor correspondente aos trabalhos que teria realizado caso o acidente não tivesse acontecido. Logo, o Reclamante faz jus ao valor de R$ 1.200,00 a título de lucro cessante.

3 – Dano Estético

A tarefa do Reclamante consistia em empacotar congelados e legumes numa máquina adquirida pela empresa para tal finalidade. Acontece que o Reclamante sofreu um acidente do trabalho na referida máquina, quando sua mão ficou presa no interior do equipamento. Em razão do acidente, teve uma amputação traumática de um dedo da mão esquerda.

Nos termos do artigo 949 do Código Civil, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento até ao final, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Diante do exposto, requer a indenização a título de dano estético, a ser arbitrado por Vossa Excelência, pela perda de um membro de seu corpo, porque essa evidência é visível e eterna.

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