Reclamação Trabalhista: Justa Causa, Danos Morais e Revista Íntima
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Excelentíssimo Senhor Juiz da... Vara do Trabalho de...
Maria, [nacionalidade], [estado civil], sob o CPF nº..., RG nº..., CTPS nº..., residente e domiciliada em..., por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório estabelecido em..., vem respeitosamente à ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro no Artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) c/c Artigo 114, VI, da Constituição Federal (CF), ajuizar a presente:
Reclamação Trabalhista: Conversão de Justa Causa e Danos Morais
Em desfavor da empresa **Delta LTDA.**, com sede estabelecida em..., sob o CNPJ nº..., pelos motivos que passa a expor:
Da Justiça Gratuita
Nos termos do Artigo 14, § 1º, da Lei nº 5.584/70, das Leis nº 1.060/83 e nº 7.115/83, a Reclamante declara, para os devidos fins e sob as penas da lei, ser **pobre na acepção jurídica do termo**, encontrando-se desempregada e não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Pelo exposto, requer os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração de pobreza em anexo.
Dos Fatos
Sob a alegação de que os funcionários...
A Reclamante, empregada na empresa há cinco anos, recusou-se a despir-se diante da supervisora do setor, que era, naquele momento, a responsável pela revista íntima das mulheres. Visando a não favorecer movimento generalizado dos trabalhadores contra a deliberação da empresa, a direção resolveu, como medida educativa, demitir a Reclamante por justa causa, arguindo ato de indisciplina e de insubordinação. A Reclamada argumentou que o procedimento de revista íntima encontraria suporte no poder diretivo e fiscalizador da empresa, além de constituir medida eficaz contra o desvio de medicamentos para o consumo, sem o devido controle sanitário.
Do Direito
Da Conversão da Justa Causa em Dispensa Imotivada
A diretoria da empresa Reclamada, alegando que os empregados estariam subtraindo produtos farmacêuticos, determinou a realização de revista íntima diária em todos os empregados, inclusive nas mulheres. A Reclamante recusou-se a despir-se diante da supervisora do setor. Conforme Artigo 482, 'h', da CLT, não há que se falar em indisciplina ou insubordinação, pois a prática de vistoria íntima causa constrangimento para os empregados e é vedada no Artigo 373-A, VI, da CLT.
Do Dano Moral
Portanto, a Reclamante não poderia ter sido demitida por justa causa. Conforme Artigo 5º, V, da Constituição Federal (CF), é assegurado à pessoa o pagamento de indenização por dano moral, pelo constrangimento sofrido pela obreira. Não existe regulamento de empresa que tenha poder maior que o da Constituição Federal, que assegura todos os direitos da pessoa humana.
Dos Pedidos
Diante do exposto e do que foi requerido acima, a Reclamante requer a Vossa Excelência que a Reclamada seja condenada a pagar:
- Que seja convertida a demissão por justa causa em dispensa imotivada, bem como condenar a Reclamada nas seguintes verbas rescisórias:
- Aviso prévio indenizado e sua projeção nas demais verbas;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º Salário Proporcional;
- Multa de 40% do FGTS;
- Que sejam arbitrados os danos morais.
Dos Requerimentos
- A notificação da Reclamada para que compareça em audiência a ser designada por Vossa Excelência, sob pena de confissão e revelia;
- Os benefícios da justiça gratuita;
- Liberação das guias para o recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de 40 (quarenta) salários mínimos.
Nestes termos, pede deferimento.
Local..., Data...
Advogada...
OAB nº...