Recurso Agrário Interno: Artigo 1.021 do CPC (contra decisão declarando recurso ou queixa de instrumento)
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24/05/2018 - Recurso Agrário Interno: Artigo 1.021 do CPC (contra decisão declarando recurso ou queixa de instrumento)
- Bárbara Maria Cerino
- Camilo Henrique Gomes
- César Augusto de Oliveira
- Cristiano de Lucas Costa
- Edson de Oliveira Filho
- Luciana Rainho Sanches
- Nelson Antonio de Castilho Neto
Problema 14:
"A", representado pela mãe "B", ajuizou a ação de investigação de paternidade acumulada com pedido de alimentos e face de "C". Ou o processo prossegue através da 6ª Vara de Família da Comarca de Campinas SP - processo nº 3978853-91 2017.826.0090. Durante um procedimento processual, foi realizado um teste de DNA, que foi negativo para um teste de paternidade. Contudo ou juiz julgou das ordens, apenas com imagens de base nos anexou carros. "C" apelou, e o recurso foi distribuído para a 3ª Câmara do TJSP, mesmo número. Ou relator, entretanto, negou provimento à apelação, para decisão monocrática. Como Advogado (a) de "C", promova custom cabível.
Excelentíssimo (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) RELATOR (A) DA JO JO 3ª CÂMARA JUSTIÇA TRIBUNAL Egregio Estado de São Paulo.
Processo nº 3978853-91 2017.826.0090
" C " para advogado seu (a), que esta subscreve, que dá a este carros AÇÃO DE Investigação DE paternidade cumulada COM ordem de alimentos que LHE mover " B " representativa " Um ", VEM, respeitosamente, Nao é formando COM R.docisão monocrática de fls. ___, com base nenhuma arte. 1.021 do CPC, interpor a solução interna Agravo, exposta ao final exigindo p segue.
DA DECISÃO AGRAVADA
Excelência, ou eminente relator, não é recurso de recurso, agravante do agravamento do cabelo, na decisão monocrática, apelo ao improviso, manutenção do procedimento.
Contudo, tal como não é apelo, r.sentença foi contrária à prova produzida nos autos.
Assim, verifica-se que o eminente relator equivocou-se com a delação, que deve ser uma colegiada colegiada de cabelo.
DA CONCLUSÃO
Antes ou depois, requer esta câmara:
a) é internado ou presente recurso de queixa nacional, determinando intimação agravada a ser manifestada sem finalidade legal;
b) seja provido ou recurso, para, reformando-se a r. deliberação agravada, reforma a r.sentença para julgar inadmissível ou solicitada;
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
LOCAL, DICE, ASSINATURA, No. OAB