Recurso de Apelação Cível - Vício do Produto
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de _____________.
Autos Nº: (...)
Antônio Augusto, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº (...), inscrito no CPF sob o nº (...), residente e domiciliado na Rua (...), nº (...), Bairro (...), Cidade (...), Estado (...), CEP (...), por meio do seu procurador judicial, [Nome do Advogado], inscrito na OAB/[UF] sob o nº (...), com escritório profissional na (...), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), interpor o presente:
RECURSO DE APELAÇÃO
Contra a r. sentença de fls. (xxx), proferida nos autos da Ação (...), processo em epígrafe, em que são Apelados Max TV S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (...), com endereço na (...), e Lojas de Eletrodomésticos Ltda., também pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (...), com endereço na (...).
Requer a intimação dos Apelados para apresentarem contrarrazões no prazo legal e, posteriormente, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de (...).
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local], [Data]
____________________
[Nome do Advogado]
OAB/[UF] nº (...)
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de (...)
Apelante: Antônio Augusto
Apelados: Max TV S.A. e Lojas de Eletrodomésticos Ltda.
Origem: __ Vara Cível da Comarca de (...)
Processo nº: (...)
Razões de Apelação
Nobres Julgadores,
I – Síntese Fática
O Apelante ajuizou ação contra Max TV S.A. e Lojas de Eletrodomésticos Ltda. em razão da aquisição de uma TV de LED que, após funcionar perfeitamente por 30 (trinta) dias, apresentou superaquecimento que levou à explosão da fonte de energia do equipamento. Este incidente provocou danos irreparáveis a todos os aparelhos eletrônicos que estavam conectados ao televisor.
Não obstante a reclamação formalizada em 25/11/2015, tanto o fabricante quanto o comerciante de quem o produto foi adquirido permaneceram inertes, deixando de oferecer qualquer solução para o problema.
II – Cabimento e Tempestividade
O presente Recurso de Apelação é cabível, pois se volta contra sentença de mérito, nos termos do art. 1.009 do CPC.
Ademais, o recurso é tempestivo, uma vez que interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 1.003, § 5º, do CPC.
III – Mérito Recursal
1. Da Responsabilidade Solidária entre os Apelados
O MM. Juiz a quo acolheu equivocadamente a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Apelada Lojas de Eletrodomésticos Ltda. Sem razão, contudo, o douto magistrado.
O fornecedor de produtos responde solidariamente pelos vícios que tornam o produto inadequado e impróprio ao consumo, com fulcro no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ademais, conforme o art. 7º, parágrafo único, do CDC, há solidariedade entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento, incluindo fabricante e comerciante.
*Inserir Jurisprudência pertinente do STJ sobre responsabilidade solidária do comerciante por vício do produto*
Deste modo, a Apelada Lojas de Eletrodomésticos Ltda. é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, devendo a r. sentença ser reformada neste ponto.
2. Do Afastamento da Decadência (Vício do Produto)
O Apelante efetuou reclamação formal junto aos fornecedores em 25 de novembro de 2015 e, até o presente momento, não obteve qualquer resposta ou solução.
Portanto, nos termos do art. 26, § 2º, inciso I, do CDC, o prazo decadencial para reclamar sobre o vício do produto foi obstado pela reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor, até a resposta negativa correspondente, que nunca ocorreu.
Assim, não há que se falar em decadência do direito de reclamar pelo vício, devendo ambos os Apelados responderem solidariamente pela substituição do televisor por um novo ou pela restituição da quantia paga, sem prejuízo de perdas e danos.
3. Dos Danos Materiais e Morais (Fato do Produto)
Tampouco ocorreu a decadência ou prescrição quanto aos pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes do fato do produto (explosão que danificou outros aparelhos).
O prazo prescricional para reclamar a reparação pelos danos causados por fato do produto (acidente de consumo), conforme previsto no art. 12 do CDC, é de 5 (cinco) anos, a contar do conhecimento do dano e de sua autoria, nos termos do art. 27 do CDC.
Considerando que a presente demanda foi ajuizada dentro do prazo legal e que os autos se encontram em condições de imediato julgamento (causa madura), nos termos do art. 1.013, § 3º, do CPC, devem os Apelados ser condenados solidariamente ao pagamento de indenização pelos danos materiais (aparelhos danificados) e morais sofridos pelo Apelante.
IV – Conclusão e Pedidos
Diante do exposto, requer a Vossas Excelências seja o presente Recurso de Apelação conhecido e, no mérito, totalmente provido para o fim de reformar a r. sentença, determinando-se:
- O reconhecimento da legitimidade passiva da Apelada Lojas de Eletrodomésticos Ltda., incluindo-a no polo passivo da demanda;
- O afastamento da decadência reconhecida em primeira instância quanto ao vício do produto;
- A reforma da sentença para julgar procedentes todos os pedidos formulados na petição inicial, condenando os Apelados solidariamente à substituição do produto e ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, conforme pleiteado; OU, caso Vossas Excelências entendam pela necessidade de instrução quanto aos danos, que os autos retornem à origem para tal fim, após o reconhecimento da legitimidade passiva e o afastamento da decadência.
Requer, ainda, a inversão do ônus da sucumbência, condenando os Apelados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Segue anexo o comprovante de recolhimento do preparo recursal.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local], [Data]
____________________
[Nome do Advogado]
OAB/[UF] nº (...)