Recurso de Apelação - Indenização por Infecção Hospitalar
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 55ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO - SP
Processo autuado sob o nº
MARIA CLARA, (qualificação completa), inconformada com a sentença de fls. proferida nos autos da Ação Indenizatória, de número em epígrafe, que move em face de SOCIEDADE AMARELA SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, (qualificação completa), vem, tempestivamente, por seu advogado, com fundamento no art. 1.009 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, cujas razões e guia comprobatória do preparo seguem acostadas.
Outrossim, requer seja o presente recurso seja recebido em seus regulares efeitos e, após a intimação da parte contrária para contrarrazões, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para processamento e julgamento.
Termos em que,
Pede recebimento.
Local e data.
Advogado ...
OAB ...
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante: MARIA CLARA
Apelada: SOCIEDADE AMARELA SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Origem: 55ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP
Ação Indenizatória nº ...
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara.
I - SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de ação, na qual a Apelante pleiteia indenização por danos morais e materiais, tendo em vista os lucros cessantes que sofreu ante a sua obstação do exercício de sua atividade profissional durante o tempo de internação.
A demanda foi proposta tendo em vista o acidente automobilístico sofrido pela Apelante, em razão do qual foi encaminhada ao Hospital Pedra Azul, mantido pela Apelada, para tratamento médico.
Contudo, em que pese a cirurgia a que se submeteu ter sido bem-sucedida, a Apelante contraiu infecção hospitalar que a deixou internada por três meses.
Devidamente citada, a Apelada apresentou defesa, contestando, exclusivamente, não ter concorrido com culpa para o dano sofrido, requerendo a improcedência da ação.
Assim, o juízo a quo veio por julgar improcedente o pedido, sob o argumento de que não foi demonstrada a culpa dos profissionais que atenderam a Apelante, conforme estipula o art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, não tem como prosperar a r. Sentença, devendo ser reformada in totum, para garantir o direito da Recorrente em receber todos os valores em virtude de todos os danos sofridos.
II - DAS RAZÕES PARA A REFORMA
Todavia, equivocada está a r. sentença proferida pelo Magistrado de primeiro Grau, devendo ser reformada por este Egrégio Tribunal, uma vez que a Apelada deve responder aos termos da demanda, independentemente de culpa.
Primeiramente, é mister destacar que entre as partes existe patente relação de consumo, diante do que preveem os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Neste prisma, uma vez sendo a Apelada prestadora de serviços, deverá responder objetivamente pelos prejuízos causados à Apelante, diante do que prevê o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Note-se que, no caso, não incide a aplicação do § 4º do artigo supracitado, já que não se trata de responsabilidade do profissional liberal, e sim da prestadora de serviços. Isso porque os médicos do Hospital Pedra Azul são contratados da Apelada, havendo, portanto, uma subordinação entre aqueles e a prestadora.
Assim, para que haja o dever de indenizar, nos casos em que a responsabilidade de dano é da prestadora de serviços, basta apenas a demonstração do fato, do dano e do nexo causal, excluindo-se, portanto, a culpa do agente.
Ademais, ainda que não se aplicasse ao caso a relação de consumo, a responsabilidade objetiva da prestadora de serviços também encontra previsão legal no Código Civil, em seu art. 927, parágrafo único.
Portanto, demonstrado o dever de indenizar da Apelada objetivamente aos danos causados à Apelante, deverá ser reformada a sentença recorrida, já que está em desacordo com a legislação vigente.
III - DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer seja recebido e processado o presente recurso de apelação, para que, no mérito, lhe seja dado provimento, a fim de que seja reformada a sentença recorrida, julgando procedente o pedido inicial no sentido de ...
Requer, ainda, a inversão do ônus da sucumbência, para que, seja a parte apelada condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado ...
OAB ...