Recurso de Apelação e Recurso em Sentido Estrito

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DE TUBARÃO – SANTA CATARINA

-Processo n...

MATUS ALÉM, já qualificado nos autos do processo crime que lhe move o Ministério Público Federal, por seus procuradores que abaixo subscrevem (documento anexo), inconformado com a sentença proferida por este juízo, vem, respeitosamente e tempestivamente, interpor, nos termos do art. 593, I, do Código de Processo Penal,

RECURSO DE APELAÇÃO

requerendo que, depois de recebido o presente recurso e atendidas às formalidades, se digne este juízo determinar a remessa dos autos para a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as razões inclusas.

Nestes termos, pede deferimento[...]

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

RAZÕES DA APELAÇÃO

-Processo n...

Apelante: Matus Além

Apelado: Ministério Público de Santa Catarina

Colenda Câmara,

Nobres Desembargadores

DOS FATOS
DOS PEDIDOS
  1. Seja recebido e provido o presente recurso de apelação nos seus termos legais;
  2. Seja reconhecida a ilicitude na obtenção de prova, devendo ser decretada a nulidade do processo;
  3. Que seja reconhecido o cerceamento de defesa, em respeito à Constituição Federal, devendo ser decretada a nulidade do feito até o momento da audiência de instrução e julgamento;
  4. Da mesma forma, seja reconhecida a inimputabilidade relativa, em virtude de o acusado ser maior de 70 anos;
  5. A aplicação da pena no mínimo legal, em observância ao artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, bem como preenchidos os requisitos do artigo 59 do Código Penal;
  6. Quanto à dosimetria da pena, postula-se pela aplicação do regime inicialmente aberto, ante o montante de pena aplicado e a reiteração criminosa não ser motivo suficiente para aplicação de regime mais severo;
  7. Ainda, que seja beneficiado o recorrente com o benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, aos moldes do artigo 44 do Código Penal.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ___ – ESTADO DE SANTA CATARINA

Ação penal n° ....

Recorrente: Ana Maria

Recorrido: Ministério Público

Ana Maria, já qualificada nos autos do processo supracitado, que lhe move o Ministério Público de Santa Catarina, inconformada com a respeitável decisão que pronunciou a acusada pela suposta prática dos delitos previstos no artigo 121 c/c art. 18, inciso I, parte final, ambos do Código Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, que esta peça subscrevem, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, nos termos do artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, requerendo o encaminhamento, com as razões anexas, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Requer, ainda:

  1. O recebimento do presente recurso integralmente com efeito regressivo, consoante regra com fulcro no artigo 589 do Código de Processo Penal;
  2. Que subam nos próprios autos, tendo em vista a aplicação do artigo 583, II, do Código de Processo Penal;
  3. Que se dê vista ao recorrido, para que, no prazo de 02 dias, apresente suas contrarrazões.

Nestes termos, pede deferimento [...]

EGRÉGIO TRIBUNAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, COLENDA CÂMARA CRIMINAL

Ação penal n° ....

Recorrente: Ana Maria

Recorrido: Ministério Público

Colendos Julgadores,

Inconformada com a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal de Criciúma/SC, que pronunciou a recorrente para o julgamento da suposta prática do delito tipificado no artigo 121 c/c art. 18, inciso I, parte final, ambos do Código Penal, Ana Maria interpôs Recurso em Sentido Estrito com a finalidade de modificar a referida decisão e vem agora apresentar suas razões.

PEDIDOS
  1. Que seja o presente recurso recebido, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade, e provido, de modo a reformar a decisão que pronunciou a recorrente;
  2. Que seja desclassificado o crime para homicídio culposo simples, nos moldes do artigo 121, § 3° c/c art. 18, inciso II, ambos do Código Penal;
  3. Caso não seja acolhida a desclassificação acima, que seja desclassificado o crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte, nos termos do artigo 129, § 3° do Código Penal.

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