Recurso Especial (REsp): Guia Completo e Requisitos
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Recurso Especial (REsp)
O Recurso Especial (REsp) é um recurso excepcional, de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem por finalidade a uniformização da aplicação do direito objetivo infraconstitucional. Diferentemente dos recursos ordinários, sua interposição não se baseia apenas na sucumbência.
Cabimento
O REsp é cabível contra causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais dos Estados, do Distrito Federal (DF) e Territórios, quando a decisão recorrida:
- a) Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
- b) Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;
- c) Der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Observação: O cabimento exige o prévio esgotamento da instância ordinária, conforme a Súmula 207 do STJ.
Requisitos de Admissibilidade
- Obrigatoriedade de esgotamento de todos os recursos ordinários;
- Pré-questionamento da matéria que se pretende ver apreciada;
- Alegação de violação do direito positivo (lei federal ou tratado);
- Regularidade formal;
- Necessidade de interposição conjunta de Recurso Extraordinário (RE) e Recurso Especial (REsp) quando a decisão recorrida se fundamenta em questão constitucional e infraconstitucional, e qualquer delas for suficiente, por si só, para manter a decisão (Súmula 126 do STJ).
Procedimento
- Petição escrita (preferencialmente por peticionamento eletrônico);
- Prazo de 15 (quinze) dias para interposição;
- Necessidade de pagamento de custas e porte de remessa e retorno;
- Intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões;
- Recebimento, via de regra, no efeito devolutivo. Excepcionalmente, poderá ser concedido efeito suspensivo (arts. 995 e 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC).
Vício Formal
Antes de considerar o recurso inadmissível, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível, conforme o Parágrafo único do art. 932 do Código de Processo Civil (CPC).
Recursos Cabíveis
Da decisão que não admitir o Recurso Especial (REsp), caberá agravo em recurso especial (anteriormente agravo de instrumento) previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil (CPC).
Da decisão que não admitir o agravo em recurso especial, negar-lhe provimento ou reformar o acórdão recorrido, caberá agravo interno no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 1.021 do Código de Processo Civil (CPC).
Remessa dos Recursos ao STJ
O Recurso Especial (REsp) é remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Caso haja interposição conjunta de ambos os recursos (Recurso Especial - REsp e Recurso Extraordinário - RE), a regra é que, primeiramente, o REsp seja remetido e, após a conclusão de seu julgamento, o RE seja remetido para julgamento.