Recurso Extraordinário (RE): Requisitos e Procedimento no STF

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Definição do Recurso Extraordinário (RE)

O Recurso Extraordinário (RE) trata-se de um recurso excepcional, de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem por finalidade a uniformidade da aplicação do direito objetivo constitucional. Para sua interposição, não basta apenas a sucumbência, como ocorre nos recursos comuns.

Cabimento (Art. 102, III, da CF/88)

O RE é cabível em causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

  1. Contrariar dispositivo da Constituição;
  2. Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
  3. Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição;
  4. Julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

Repercussão Geral

O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do Recurso Extraordinário quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral.

Requisitos de Admissibilidade

  • Obrigatoriedade de esgotamento de todos os recursos ordinários;
  • Pré-questionamento da questão que se pretende ver apreciada;
  • Alegação da violação do direito positivo;
  • Regularidade formal.

Interposição Conjunta (RE e REsp)

É necessária a interposição conjunta de RE e Recurso Especial (REsp) quando a decisão recorrida se fundamenta em questões constitucional e infraconstitucional, e qualquer delas for suficiente, por si só, para manter a decisão.

Recursos Contra Decisão de Inadmissibilidade

  • Da decisão que não admite o RE, cabe o agravo de instrumento, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil (CPC).
  • Da decisão que não admitir o agravo de instrumento, negar-lhe provimento ou reformar o acórdão recorrido, caberá agravo interno no prazo de cinco dias (art. 1.021, CPC).

Procedimento de Remessa e Julgamento

O RE é remetido ao STF. Caso haja interposição de ambos os recursos (REsp e RE), primeiramente o REsp é remetido e, concluído o julgamento, o RE é remetido para julgamento.

Chegando ao tribunal, se necessário, será aberta vista de 20 dias para o Ministério Público (MP) (art. 323 do Regimento Interno do STF). Após as diligências necessárias, o relator pedirá dia para julgamento, ressalvada a hipótese de julgamento imediato.

Recursos Extraordinários Repetitivos

O presidente do tribunal de origem admite dois ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao STF, ficando suspensos os demais recursos extraordinários até o pronunciamento definitivo.

Decisão do STF e Recursos Sobrestados

Publicado o acórdão do STF, os recursos extraordinários sobrestados na origem:

  1. Terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Supremo Tribunal Federal;
  2. Serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do STF.

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