Recurso Ordinário: Razões para Reforma da Sentença

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EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

A respeitável sentença não merece ser mantida, razão pela qual se requer a sua reforma.

I. MÉRITO

1. Intervalo Intrajornada

O juiz julgou procedente o pedido da recorrida de uma hora extra com adicional de 80% pelo intervalo intrajornada violado, uma vez que a sociedade empresária concedia apenas 30 minutos. Contudo, existe autorização (ou acordo/convenção) para a diminuição do intervalo, de acordo com o Art. 71, § 3º, da CLT.

2. Reintegração

Não é cabível o pedido de reintegração da recorrida, pois o pedido de demissão foi voluntário e sem coação, de modo que ela renunciou à sua estabilidade. Assim entende o nosso Tribunal Superior do Trabalho (TST).

3. Sobreaviso

Deverá ser afastado o pedido de sobreaviso, pois, de acordo com a Súmula 428, I, do TST, a mera utilização permanente do celular não caracteriza, por si só, o regime de sobreaviso.

4. Adicional de Insalubridade

O adicional de 30% sobre o salário mínimo arbitrado pela r. sentença deve ser reformado, pois o grau médio de insalubridade é de 20%, de acordo com o Art. 192 da CLT.

5. Recolhimento do INSS

O pedido de recolhimento deverá ser julgado improcedente, pois a r. sentença não fixou o valor base para cálculo, o que fere o contraditório e a ampla defesa. Além disso, não pode ser cogitada a execução de parcela acessória sem que haja a principal. Assim vem sendo entendido pela nossa jurisprudência.

6. Adicional Noturno

A r. decisão determinou o pagamento de adicional de 25%, porém deverá ser reformada, porque, conforme o Art. 73 da CLT, o adicional noturno é de 20%.

7. Plano Odontológico

Requer-se que seja indeferida a integração do plano odontológico ao salário da recorrida, haja vista que o Art. 458, § 2º, IV, da CLT dispõe que não serão considerados como salário: assistência médica, hospitalar e odontológica.

REQUERIMENTOS FINAIS

Diante do exposto, requer-se que seja conhecido e provido o presente recurso, reformando-se a sentença e julgando improcedentes os pedidos de:

  • Intervalo Intrajornada (nos termos do art. 71, § 3º, da CLT);
  • Reintegração (conforme jurisprudência do TST);
  • Sobreaviso;
  • Adicional de Insalubridade;
  • Recolhimento do INSS;
  • Adicional Noturno;
  • Plano Odontológico.

Tudo com base nos argumentos de direito acima expostos.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, data.

Advogado(a)...

OAB...

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