Recurso Ordinário: Razões para Reforma da Sentença
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EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
A respeitável sentença não merece ser mantida, razão pela qual se requer a sua reforma.
I. MÉRITO
1. Intervalo Intrajornada
O juiz julgou procedente o pedido da recorrida de uma hora extra com adicional de 80% pelo intervalo intrajornada violado, uma vez que a sociedade empresária concedia apenas 30 minutos. Contudo, existe autorização (ou acordo/convenção) para a diminuição do intervalo, de acordo com o Art. 71, § 3º, da CLT.
2. Reintegração
Não é cabível o pedido de reintegração da recorrida, pois o pedido de demissão foi voluntário e sem coação, de modo que ela renunciou à sua estabilidade. Assim entende o nosso Tribunal Superior do Trabalho (TST).
3. Sobreaviso
Deverá ser afastado o pedido de sobreaviso, pois, de acordo com a Súmula 428, I, do TST, a mera utilização permanente do celular não caracteriza, por si só, o regime de sobreaviso.
4. Adicional de Insalubridade
O adicional de 30% sobre o salário mínimo arbitrado pela r. sentença deve ser reformado, pois o grau médio de insalubridade é de 20%, de acordo com o Art. 192 da CLT.
5. Recolhimento do INSS
O pedido de recolhimento deverá ser julgado improcedente, pois a r. sentença não fixou o valor base para cálculo, o que fere o contraditório e a ampla defesa. Além disso, não pode ser cogitada a execução de parcela acessória sem que haja a principal. Assim vem sendo entendido pela nossa jurisprudência.
6. Adicional Noturno
A r. decisão determinou o pagamento de adicional de 25%, porém deverá ser reformada, porque, conforme o Art. 73 da CLT, o adicional noturno é de 20%.
7. Plano Odontológico
Requer-se que seja indeferida a integração do plano odontológico ao salário da recorrida, haja vista que o Art. 458, § 2º, IV, da CLT dispõe que não serão considerados como salário: assistência médica, hospitalar e odontológica.
REQUERIMENTOS FINAIS
Diante do exposto, requer-se que seja conhecido e provido o presente recurso, reformando-se a sentença e julgando improcedentes os pedidos de:
- Intervalo Intrajornada (nos termos do art. 71, § 3º, da CLT);
- Reintegração (conforme jurisprudência do TST);
- Sobreaviso;
- Adicional de Insalubridade;
- Recolhimento do INSS;
- Adicional Noturno;
- Plano Odontológico.
Tudo com base nos argumentos de direito acima expostos.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data.
Advogado(a)...
OAB...