Recurso Ordinário Trabalhista: Modelos e Fundamentação

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 18,43 KB

Ao Douto Juízo Federal do Trabalho da ___ Vara do Trabalho de ___ – UF

Processo nº: ____________

Recorrente: Nome do reclamante ou reclamado
Recorrido: Parte contrária

_________________________, já qualificado(a) nos autos em epígrafe, por seu(sua) advogado(a) (instrumento de mandato anexo), não se conformando, data venia, com a r. sentença de fls. ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente:

RECURSO ORDINÁRIO

com fundamento no artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), requerer o seu recebimento e regular processamento, com posterior remessa para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região.

Termos em que,
Pede deferimento.

Local e data.

Advogado
OAB/UF nº ___


Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região

Razões do Recurso Ordinário

Recorrente: ______________________________
Recorrido: ______________________________
Processo nº: _____________________________

Colenda Turma,

1. Dos Fatos

Breve exposição dos fatos relevantes constantes da sentença, destacando os pontos com os quais o recorrente não concorda.

2. Do Direito

Fundamentação jurídica clara e objetiva, com base na CLT, Constituição Federal, jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e demais diplomas pertinentes.

Exemplo:
“O juízo de origem incorretamente concluiu pela inexistência de vínculo empregatício, desconsiderando a presença dos requisitos do art. 3º da CLT...”

3. Do Pedido

Diante do exposto, requer-se o conhecimento e provimento do presente recurso, com a consequente reforma da sentença nos pontos impugnados, julgando-se procedente (ou improcedente, conforme o caso) o pedido formulado na petição inicial (ou na contestação).

Nestes termos,
Pede deferimento.

Local e data.


Ao Douto Juízo Federal da 100ª Vara do Trabalho de Maceió/AL

Processo nº: (informar)

Recorrente: Sociedade Empresária Ômega
Recorrido: Fabiano (exequente)

A SOCIEDADE EMPRESÁRIA ÔMEGA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por seu advogado regularmente constituído (procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, inconformada com a r. sentença de fls. ___, interpor, com fulcro no artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o presente:

RECURSO ORDINÁRIO

Requer, outrossim, o recebimento e o regular processamento deste recurso, com a posterior remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.

Declara o recorrente que recolheu as custas processuais e efetuou o depósito recursal, conforme comprovantes que instruem a presente.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Maceió, data.

Advogado
OAB/UF nº ___


Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

Razões do Recurso Ordinário

Recorrente: Sociedade Empresária Ômega
Recorrido: Fabiano
Processo nº: (informar)

Colenda Turma,

A r. sentença merece reforma, total ou parcial, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – Preliminarmente

1. Incompetência Material da Justiça do Trabalho

A sentença determinou o recolhimento do INSS mês a mês para fins de aposentadoria, mesmo sem condenação pecuniária. Tal determinação exorbita a competência material da Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula Vinculante nº 53 do STF e da Súmula 368, I, do TST.

2. Coisa Julgada em Relação ao Prêmio de Assiduidade

O pedido já foi objeto de acordo homologado em juízo, com trânsito em julgado, produzindo os efeitos do art. 831, parágrafo único, da CLT. A rediscussão afronta a coisa julgada material.

3. Litispendência Quanto às Diárias

O pedido referente às diárias já se encontra em curso em outra ação, estando configurada a hipótese de litispendência prevista no art. 337, VI, do CPC.


4. Não Ocorrência de Preclusão da Prescrição Parcial

A sentença rejeitou a prescrição parcial por ter sido suscitada apenas em razões finais. Todavia, a jurisprudência pacífica do TST (Súmula 153) admite o reconhecimento da prescrição em qualquer grau da instância ordinária.

II – Do Mérito

1. Reintegração Indevida

A estabilidade provisória prevista no art. 543, § 3º, da CLT é conferida apenas a dirigentes sindicais. O reclamante era presidente de associação interna, sem natureza sindical, o que não justifica a reintegração.

2. Dano Moral Indevido

Não há nexo causal entre o atraso salarial e a negativação do nome do reclamante. A inclusão nos cadastros restritivos ocorreu em novembro de 2015, muito antes dos atrasos finais do contrato (2017), afastando a responsabilidade civil nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.

3. Carta de Referência

O fornecimento da referida carta não constitui dever legal ou contratual do empregador. Sua imposição viola a liberdade de iniciativa (art. 1º, IV, da CRFB) e o princípio da legalidade (art. 5º, II, da CRFB).

4. Participação nos Lucros Indevida

Nos anos de 2012 e 2013, o reclamante encontrava-se em gozo de benefício previdenciário (auxílio-doença – código B-31), ausente do trabalho. Não houve colaboração com os resultados da empresa, requisito essencial à percepção de lucros, conforme jurisprudência dominante.


5. Diferença de Férias Indevida

As férias devem ser computadas em dias corridos, não úteis, conforme o art. 130 da CLT. A sentença considerou erroneamente a contagem em dias úteis.

III – Do Pedido

Ante o exposto, requer-se:

  • O conhecimento e provimento do presente Recurso Ordinário;
  • O acolhimento das preliminares suscitadas;
  • No mérito, a reforma da r. sentença para:
    • Afastar a determinação de recolhimento de INSS;
    • Reconhecer a coisa julgada quanto ao prêmio de assiduidade;
    • Reconhecer a litispendência quanto às diárias;
    • Acolher a prescrição parcial;
    • Afastar a reintegração;
    • Excluir a indenização por dano moral;
    • Afastar a imposição de entrega de carta de referência;
    • Indeferir o pagamento da participação nos lucros;
    • Reformar o deferimento da diferença de férias.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Local e data.

Advogado
OAB/UF nº ___


Ao Douto Juízo da 89ª Vara do Trabalho de Floriano/PI

Processo nº: 0101010-50.2021.5.22.0089

Recorrente: TRANSPORTADORA RAPIDINHA LTDA.
Recorrido: BENÍCIO PÉROLAS

A TRANSPORTADORA RAPIDINHA LTDA., já qualificada nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, que lhe move BENÍCIO PÉROLAS, por seu advogado regularmente constituído (procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), interpor o presente:

RECURSO ORDINÁRIO

Requer seja recebido e processado o presente recurso, com a posterior remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.

Informa que foram devidamente recolhidas as custas processuais e o depósito recursal, conforme guias anexas.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Floriano/PI, data.

Advogado
OAB/UF nº ___

Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

Razões do Recurso Ordinário

Recorrente: TRANSPORTADORA RAPIDINHA LTDA.
Recorrido: BENÍCIO PÉROLAS
Processo nº: 0101010-50.2021.5.22.0089

Colenda Turma,

A respeitável sentença proferida pelo juízo a quo merece reforma parcial, conforme fundamentos de fato e de direito que se seguem:

1. Da Prescrição Parcial

O juízo de origem deixou de conhecer a prescrição parcial por ter sido suscitada apenas em razões finais. Todavia, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição enquanto o processo estiver em fase cognitiva, conforme dispõe a Súmula 153 do TST, bem como o art. 193 do Código Civil.


2. Da Hora Extra Pelo Intervalo Interjornada

A sentença deferiu o pagamento de 1 hora extra diária com base na suposta violação do intervalo interjornada. Contudo, a jornada praticada pelo empregado, conforme documentos juntados, respeitava o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas previsto no art. 66 da CLT, não havendo que se falar em labor extraordinário.

3. Da Reinteagração ao Emprego

O reclamante não possui estabilidade provisória, porquanto exercia função em associação desportiva, e não em entidade sindical. A estabilidade prevista no art. 543, § 3º, da CLT e no art. 8º, VIII, da CRFB/88 é conferida apenas a dirigentes sindicais, não havendo respaldo legal para extensão do direito a representantes de associações. Aplica-se o art. 5º, II, da CRFB/88.

4. Do FGTS Durante o Auxílio-Doença Comum (B-31)

Durante a suspensão contratual motivada por afastamento previdenciário comum, é indevido o recolhimento de FGTS, conforme art. 476 da CLT. Subsidiariamente, apenas haveria obrigatoriedade de recolhimento se o afastamento decorresse de acidente de trabalho, nos termos do art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90 e art. 28, III, do Decreto nº 99.684/90.

5. Da Integração da Ajuda de Custo

A ajuda de custo não possui natureza remuneratória, ainda que habitual, estando excluída da remuneração por expressa previsão do art. 457, § 2º, da CLT. Logo, indevida sua integração para quaisquer efeitos legais.

6. Da Equiparação Salarial

A equiparação deferida é indevida, uma vez que o paradigma apontado trabalhava em filial localizada em outro estado (Goiás), não sendo observado o requisito do mesmo estabelecimento empresarial, previsto no art. 461 da CLT. Ademais, a pretensão se refere a período posterior à vigência da Lei nº 13.467/17, que reforçou tal exigência legal.


7. Do Adicional de Insalubridade

A reclassificação da atividade pelo órgão competente exclui o pagamento do adicional de insalubridade, que possui natureza precária e condicional, não havendo que se falar em direito adquirido, nos termos da Súmula 248 do TST e do art. 194 da CLT.

8. Dos Honorários Advocatícios

A condenação da empresa ao pagamento de honorários advocatícios em 30% extrapola o limite legal de 15% previsto no art. 791-A da CLT. Requer-se a adequação ao teto legal.

III. Dos Pedidos

Diante do exposto, requer-se:

  1. O conhecimento e provimento do presente recurso ordinário;
  2. O acolhimento da prescrição parcial arguida;
  3. No mérito, a reforma da sentença para:
    • Afastar a condenação ao pagamento de horas extras por intervalo interjornada;
    • Indeferir a reintegração do reclamante;
    • Declarar indevido o recolhimento de FGTS no período de afastamento;
    • Afastar a integração da ajuda de custo;
    • Indeferir a equiparação salarial com paradigma de outro estado;
    • Excluir o pagamento de adicional de insalubridade após reclassificação da atividade;
    • Adequar os honorários advocatícios ao limite de 15%.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Floriano/PI, data.


Ao Douto Juízo da 90ª Vara do Trabalho de Teresina/PI

Processo nº: 0050000-80.2019.5.22.0090
Recorrente: Morada Eterna Ltda.
Recorrida: Débora Pimenta

A SOCIEDADE EMPRESÁRIA MORADA ETERNA LTDA., já devidamente qualificada nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, por meio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa), inconformada com a r. sentença proferida por este juízo, vem, com fulcro no artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), interpor o presente:

RECURSO ORDINÁRIO

Requer, assim, o recebimento e o regular processamento deste recurso, com a posterior remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.

Declara a recorrente que recolheu as custas processuais e efetuou o depósito recursal, conforme comprovantes anexos.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Teresina/PI, data.


Advogado
OAB/UF nº ___


Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

Razões do Recurso Ordinário

Recorrente: Morada Eterna Ltda.
Recorrida: Débora Pimenta
Processo nº: 0050000-80.2019.5.22.0090

Colenda Turma,

A r. sentença proferida pelo juízo de origem merece reforma, pelas razões de fato e de direito que seguem.


I – Preliminarmente

1. Cerceamento de Defesa: Indeferimento de Prova

O juízo de origem indeferiu, imotivadamente, a oitiva de duas testemunhas arroladas pela reclamada, cujo depoimento era essencial para demonstrar que a autora recebia, diariamente, o valor correspondente ao vale-transporte.

O indeferimento dessa prova configura cerceamento de defesa, em afronta ao contraditório e à ampla defesa, assegurados pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Requer-se a nulidade da sentença, com o retorno dos autos à Vara de origem para a devida produção da prova testemunhal e posterior prolação de nova sentença.

2. Inépcia do Pedido de Horas Extras em Feriados

O pedido formulado na inicial foi feito de forma genérica, sem a especificação dos feriados trabalhados, o que viola o disposto no art. 840, § 1º, da CLT, e nos arts. 330, I, e § 1º, II, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho.

Não se pode admitir pretensão desacompanhada de descrição fática mínima. Requer-se, portanto, o reconhecimento da inépcia do pedido de horas extras em feriados e sua consequente extinção sem resolução do mérito.


II – Do Mérito

1. Intervalo Intrajornada: Pagamento e Natureza

O juízo deferiu o pagamento de 15 minutos diários com adicional de 50%, com reflexos em outras verbas, em razão da supressão parcial do intervalo para refeição.

Contudo, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, é devido apenas o período suprimido, com natureza indenizatória, não havendo falar em reflexos nas demais parcelas.

Requer-se, assim, a reforma da sentença para que o pagamento do intervalo se restrinja aos minutos efetivamente suprimidos, com natureza indenizatória e sem repercussão em outras verbas.

2. Dano Extrapatrimonial: Ausência de Nexo Causal

A sentença reconheceu a ocorrência de dano moral e fixou indenização de R$ 6.000,00, com base em laudos que atestam a existência de doença degenerativa.

Todavia, conforme o art. 20, § 1º, alínea “a”, da Lei nº 8.213/91, doenças degenerativas não são consideradas doenças do trabalho, salvo comprovação de nexo causal direto, o que não se demonstrou nos autos.

A responsabilidade civil exige a demonstração de conduta ilícita e nexo causal, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.

Diante da ausência desses requisitos, requer-se a exclusão da condenação por danos morais.

3. Devolução em Dobro de Descontos: Ilegalidade

Foi deferido o pagamento em dobro de cinco dias de faltas justificadas por atestados médicos que não continham o código CID.

Contudo, inexiste previsão legal na CLT que autorize a devolução em dobro desses descontos. O princípio da legalidade (art. 5º, II, da CRFB/88) impede que o Judiciário crie obrigações não previstas em lei.

Requer-se, portanto, a reforma da sentença para afastar a condenação ao pagamento em dobro.


4. Cesta Básica: Vedação à Ultratividade de Norma

A sentença deferiu o pagamento de cesta básica com base em convenção coletiva vencida em janeiro de 2018, anterior à admissão da reclamante.

Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é vedada a ultratividade das normas coletivas, não sendo possível estender seus efeitos para períodos posteriores ao seu término, salvo nova pactuação.

Assim, deve ser reformada a decisão para indeferir o pedido de cesta básica.

5. Honorários Advocatícios: Fixação Acima do Limite

Foram fixados honorários advocatícios em favor do patrono da autora no percentual de 20%, valor que ultrapassa o teto legal de 15%, nos termos do art. 791-A da CLT.

Requer-se a adequação do percentual aos limites legais, com a fixação de honorários em até 15%.

III – Dos Pedidos

Diante de todo o exposto, requer-se:

  1. O conhecimento e o provimento do presente Recurso Ordinário;
  2. O acolhimento das preliminares:
    • Cerceamento de defesa, com a anulação da sentença e retorno dos autos à origem para a oitiva das testemunhas;
    • Inépcia do pedido de horas extras em feriados, com a extinção sem resolução de mérito;
  3. No mérito, a reforma da sentença para:
    • Restringir o pagamento do intervalo suprimido à fração de tempo, com natureza indenizatória e sem reflexos;
    • Excluir a condenação por dano moral;
    • Afastar a devolução em dobro dos descontos por faltas justificadas;
    • Indeferir o pagamento de cesta básica;
    • Reduzir os honorários advocatícios ao limite legal de 15%.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Teresina/PI, data.

Advogado
OAB/UF nº ___

Entradas relacionadas: