Recursos e Ações no Processo Judicial

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 4,18 KB

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

– Esclarecer obscuridade (quando não se sabe ao certo o que foi decidido, possibilidade de ser interpretada de outra maneira); Omissão (o órgão judiciário se abstém de apreciar as questões de fato e de direito); contradição (quando no acórdão se incluem proposições entre si inconciliáveis); Erro material (aquele percebido facilmente, num primeiro lançar de olhos)

RECURSO ORDINÁRIO CONST.

- Serão julgados em recurso ordinário: Supremo Tribunal Federal - os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão; Superior Tribunal de Justiça - os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. Contra as decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO- Julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: contrariar dispositivo desta Constituição; declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição; julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

RECURSO ESPECIAL- Julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

RECURSO ADESIVO- Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro; O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder; será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

RECLAMAÇÃO - Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: preservar a competência do tribunal; garantir a autoridade das decisões do tribunal; garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal; garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

AÇÃO RESCISÓRIA - A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida; ofender a coisa julgada; violar manifestamente norma jurídica;  for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada; obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso; for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

CONFLITO DE COMP. - O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz: O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

Entradas relacionadas: