Recursos Cíveis no CPC/2015: Apelação, Especial e Outros
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Lei 12.016/09 - Art. 7º, § 1º, da Lei do Mandado de Segurança
Preliminar de Razões ou Contrarrazões de Apelação (Art. 1.009, § 1º)
Decisão Interlocutória
É o pronunciamento do juiz que não se encaixa na definição de sentença do Art. 203, § 1º.
Peças Obrigatórias do Agravo de Instrumento
Instruem obrigatoriamente o recurso de agravo de instrumento as peças apontadas no Art. 1.107 do CPC.
Sentença – Definição
É o ato do juiz que contém algumas das matérias elencadas nos Arts. 485 ou 487 do CPC.
Fato ou Direito Superveniente na Apelação (Art. 1.014 do CPC)
Exceções à Apelação: Competência Federal Delegada (Art. 109, §§ 3º e 4º, da CF)
Apelação Decidida Monocraticamente (Art. 932, Incisos III a V)
Exceções ao Art. 1.012, § 1º, do CPC
Questões e Condições de Julgamento no Art. 1.013 do CPC
- Questões Suscitadas e Discutidas: Art. 1.013, § 1º.
- Mais de um Fundamento: Art. 1.013, § 2º.
- Condições de Imediato Julgamento: Art. 1.013, §§ 3º e 4º.
- Nulidade da Sentença por Falta de Fundamentação: Nestas hipóteses, há possibilidade de o tribunal proceder ao julgamento direto, pois viola o Art. 93, IX, da CF.
- Tutela Antecipada Concedida na Sentença: Art. 1.013, § 5º.
- Proibição de Inovar: Art. 1.104.
Juízo de Retratação na Apelação: Casos Excepcionais
- Art. 331, § 1º
- Art. 332, § 3º
- Art. 485, § 7º
Técnica de Julgamento e Recurso Ordinário Constitucional
Art. 942 e Art. 1.027 do CPC
Recurso Ordinário: Competência e Agravo de Instrumento
O CPC/2015, Art. 1.027, § 1º, preceitua que, nos processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país que, segundo a CF, Art. 109, Inciso II, são de competência dos juízes federais de primeiro grau, caberá, contra as decisões interlocutórias, agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, se se afigurar nas hipóteses do CPC/2015, Art. 1.015.
Efeitos dos Recursos: Devolutivo e Suspensivo
- Efeito Devolutivo: Art. 933 do CPC/2015.
- Efeito Suspensivo: Art. 995 do CPC.
Substituição da Decisão Recorrida (Art. 1.008 do CPC/2015)
Conforme o Art. 1.008 do CPC/2015, a decisão de mérito proferida no recurso substituirá a decisão recorrida.
Remissão do Recurso Ordinário (Art. 1.027, § 2º, CPC)
O Recurso Ordinário, no CPC/2015, Art. 1.027, § 2º, remete ao Art. 1.029, § 5º.
Mandado de Segurança e Sustentação Oral em Recursos
Nos Mandados de Segurança (MS) de competência originária dos tribunais, nos termos do Art. 1.021 do CPC/2015, é cabível, também, no julgamento do recurso ordinário no STF e no STJ, a realização de sustentação oral, por disposição expressa do Art. 937, Inciso II, do CPC/2015.
Prazo para Interposição de Recurso (Art. 1.003 do CPC)
O recurso deve ser interposto em 15 dias (Art. 1.003 do CPC).
Art. 932 do CPC: Disposições Gerais
O Art. 932 do CPC trata de diversas disposições gerais sobre recursos.
Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial (Art. 1.029)
Sujeição do CPC à Constituição Federal
O Art. 1.029, caput, do CPC/2015, explicitou a ideia de que o cabimento dos recursos extraordinário e especial se sujeita à Constituição Federal, respectivamente em seus Arts. 102, Inciso III, e 105, Inciso III.
Recurso Especial Fundado em Dissídio Jurisprudencial
O Recurso Especial admite, nos termos do Art. 105, Inciso III, ser fundado em dissídio jurisprudencial.
Interpretação do Art. 932, Parágrafo Único, do CPC
Esse dispositivo deve ser lido à luz do Parágrafo Único do Art. 932 do CPC.
Competência do Tribunal a Quo em Recursos (Art. 1.030 e 1.037)
No intervalo entre a interposição do recurso e a decisão de admissão (Art. 1.030) ou de sobrestamento (Art. 1.037), bem como após a decretação do sobrestamento, a competência é do presidente ou vice-presidente do tribunal a quo (§ 5º, Inciso III).
Súmulas do STF Relevantes para Recursos
Súmulas do STF:
- Nº 279, 280, 281, 282, 283, 284, 356, 399, 454, 456, 528, 637, 640, 727, 733, 735.
Súmulas do STJ Relevantes para Recursos
Súmulas do STJ:
- Nº 5, 7, 13, 83, 86, 98, 123, 126, 182, 203, 207, 315.
Arts. 1.030 a 1.035: Recurso Extraordinário e Especial
Os Arts. 1.030 a 1.035 tratam do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial.
Arts. 1.036 a 1.041: Recursos Repetitivos
Os Arts. 1.036 a 1.041 abordam o tema dos Recursos Especial e Extraordinário Repetitivos.
Cabimento de Agravo Interno (Art. 1.021 c/c Art. 1.030, § 2º, CPC)
Dessa decisão de inadmissibilidade, pode o recorrente interpor Agravo Interno, nos termos do Art. 1.021 c/c Art. 1.030, § 2º, do CPC.
Arts. 331 e 332 do CPC: Disposições Relevantes
Os Arts. 331 e 332 do CPC contêm disposições relevantes para o processo civil.