Recursos no CPC: Agravo, RE, RESP e Ação Rescisória

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 6,19 KB

1. Agravo e a Taxatividade Mitigada

Conceito de Agravo

O agravo é um recurso utilizado para impugnar decisões interlocutórias (decisões que resolvem questões incidentais no curso do processo, mas não encerram o mérito).

Regra da Taxatividade

O artigo 1.015 do CPC traz um rol taxativo das hipóteses em que cabe agravo de instrumento. O legislador buscou restringir o cabimento para dar maior celeridade processual e evitar o uso excessivo de recursos contra decisões interlocutórias.

Taxatividade Mitigada

O STF e o STJ, por meio da tese fixada no Tema 988 (STJ), flexibilizaram esse rol, permitindo que, em situações de urgência ou de inutilidade da decisão ao final do processo, o agravo de instrumento seja admitido, ainda que fora das hipóteses do artigo 1.015.

Exemplos Práticos

  • Decisão que indefere produção de prova essencial (perícia, por exemplo) → Cabe agravo, mesmo não previsto expressamente no art. 1.015.
  • Decisão sobre honorários periciais antecipados → Embora não esteja no rol, é admitido pela taxatividade mitigada.

2. Teoria Geral dos Recursos Especial e Extraordinário

Natureza

São recursos de natureza excepcional, voltados ao controle da correta aplicação do direito e da preservação da ordem jurídica nacional.

Finalidade

  • Recurso Especial (RESP) → Uniformizar a interpretação da legislação federal infraconstitucional no âmbito do STJ (art. 105, III, CF).
  • Recurso Extraordinário (RE) → Defender a supremacia da Constituição, sendo julgado pelo STF (art. 102, III, CF).

Pressupostos Específicos

  • Exaurimento das instâncias ordinárias (decisão de 2º grau).
  • Prequestionamento: A matéria deve ter sido discutida e decidida na decisão recorrida.
  • Relevância: No RE, exige-se demonstração da repercussão geral (art. 102, §3º, CF).

Cabimento

  • RESP: Contra acórdão que:
    1. Contraria tratado ou lei federal;
    2. Diverge de interpretação entre tribunais (dissídio jurisprudencial);
    3. Julga válida lei local frente à lei federal (art. 105, III, CF).
  • RE: Contra acórdão que:
    1. Contraria dispositivo da Constituição;
    2. Declara a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    3. Julga válida lei ou ato de governo local em face da Constituição;
    4. Julga válida lei local contestada em face de lei federal (art. 102, III, CF).

Procedimento

  • Interpostos no tribunal de origem, que faz juízo de admissibilidade.
  • Caso negado, cabe agravo em recurso especial ou extraordinário.

Repercussão Geral (Exclusivo do RE)

Exige demonstração de que a questão ultrapassa os interesses subjetivos das partes, afetando sociedade, economia, política ou segurança jurídica.

3. Agravo em Recurso Especial e Extraordinário

Natureza

Recurso cabível quando o tribunal de origem (TJ ou TRF) nega seguimento ao RESP ou ao RE, seja por intempestividade, ausência de prequestionamento, ausência de repercussão geral (no caso do RE), ou outro vício formal.

Fundamentação

Art. 1.042 do CPC.

Objetivo

Permite que o STJ (no caso do RESP) ou o STF (no caso do RE) façam o juízo de admissibilidade do recurso, superando a negativa do tribunal local.

Procedimento

  • Dirigido diretamente ao STJ ou STF.
  • Pode ter efeito devolutivo amplo quanto à admissibilidade.

4. Recurso Ordinário Constitucional (ROC)

Previsão

Arts. 102, II e 105, II da CF.

Cabimento

  • Ao STF: Decisões denegatórias em:
    • Habeas corpus;
    • Mandado de segurança;
    • Habeas data;
    • Mandado de injunção, quando proferidas por tribunais superiores.
  • Ao STJ: Contra decisões denegatórias em:
    • Mandado de segurança;
    • Habeas data;
    • Mandado de injunção, quando proferidas por Tribunal Regional Federal ou Tribunal dos Estados e do DF.

Objetivo

Não é recurso extraordinário, mas um substitutivo da apelação dentro de competência originária dos tribunais.

5. Embargos de Divergência

Conceito

Recurso interno cabível no âmbito dos tribunais superiores (STJ ou STF) quando há divergência de entendimentos entre turmas, seções ou entre decisão individual e colegiada dentro do próprio tribunal.

Previsão

Art. 1.043 do CPC.

Hipóteses

  • Julgamento de recurso especial ou extraordinário em que haja divergência não solucionada entre órgãos fracionários (turmas, seções, câmaras).

Exemplo

Uma turma do STJ entende que determinado imposto incide sobre certo serviço, enquanto outra turma entende que não. A parte pode interpor embargos de divergência para pacificar o entendimento no tribunal.

6. Ação Rescisória

Conceito

Ação autônoma de impugnação que busca desconstituir uma sentença ou acórdão com trânsito em julgado, por vício grave.

Previsão

Art. 966 e seguintes do CPC.

Cabimento

Contra sentença de mérito transitada em julgado, nas hipóteses como:

  • Violação manifesta à norma jurídica;
  • Erro de fato;
  • Prova falsa;
  • Colusão entre as partes;
  • Juiz impedido ou absolutamente incompetente;
  • Desconsideração da personalidade jurídica;
  • Fundamento em prova declarada falsa.

Prazo

2 anos contados do trânsito em julgado da decisão.

Competência

O tribunal que proferiu a decisão rescindenda.

Efeito

Se procedente, desconstitui a decisão anterior e pode, no mesmo processo, ser julgado o mérito da nova demanda (ação rescisória cumulada com pedido de novo julgamento).

Entradas relacionadas: