Recursos no CPC: Princípios, Tipos e Procedimentos
Classificado em Direito
Escrito em em português com um tamanho de 4,92 KB
VACATIO LEGIS Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 Lei nº 13.256, de 4 de fevereiro de 2016 Lei nº 13.363, de 25 de novembro de 2016 Lei nº 13.465, de 6 de setembro de 2017
Art. 994 do CPC – RECURSOS CABÍVEIS.
Art. 996 do CPC – LEGITIMIDADE - Parte é quem figura a qualquer título, em relação processual pendente. Ministério Público – ver art. 178 do CPC e Súmula 99 do STJ.
Recursos exceções - art. 38 da Lei 6830/80; art. 41 da Lei 9099/95.
Princípio da Taxatividade - art. 22, I, da CF/1988
Princípio da Fungibilidade – É a oportunidade do Poder Judiciário receber um recurso erroneamente interposto por outro - art. 1024, § 3º, art. 1032, art. 1033.
Princípio da Dialeticidade - Exemplos: art. 1010, II e III, art. 1016, II e III, art. 1021, § 1º, art. 1023, Súmula 284 do STJ
Princípio da Complementariedade - o art. 932, parágrafo único, 1024, § 3º e 1024, § 4º.
Recursos Subordinados - recurso adesivo – art. 997, § 1º e 2º.
*- A renúncia e a aquiescência constituem fatos extintivos - Renúncia - art. 999 - Aquiescência – art. 1000
*- O fato impeditivo é a desistência - Desistência – art. 998 – EXCEÇÃO - Art. 976, § 1º.
Depósito prévio da multa - embargos de declaração - art. 1026, § 2º, agravo interno - § 3º - art. 1021, § 4º
Inexistência de repercussão geral da questão constitucional – O art. 102, § 3º, da CF - Ver art. 1035 do CPC
*- Tempestividade - Feriados locais - comprovação no ato da interposição dos recursos – art. 1003, § 6º. Prazo – 15 dias – exceção – embargos de declaração – 5 dias – art. 1003, § 3º
*- Advocacia Pública (art. 183), Ministério Público (art. 180) e Defensoria Pública (art. 186) e escritórios de prática jurídica (art. 186, § 3º) – prazo em dobro. Litisconsórcio com diferentes procuradores - prazo em dobro (art. 229). Juizado Especial – prazos diferenciados - Lei 9.099/95, art. 48. Embargos de declaração – tem o condão de interromper o prazo para o recurso subsequente.
**PREPARO - O preparo feito no momento da interposição do recurso – art. 1007. Dispensados do preparo – art. 1007, § 1º; Possibilidade de complementar o preparo – art. 1007, § 2º; Porte de remessa e retorno - autos eletrônicos - art. 1007, § 3º; Recolhimento em dobro – art. 1007, § 4º; § 5º; Justo impedimento – art. 1007, § 6º; Equívoco no preenchimento das guias – art. 1007, § 7º;
*- Efeito Translativo - art. 1003, §§ 1º a 3º. Fica transferido ao tribunal destinatário do recurso por força do efeito translativo autorizado pelo art. 1013 do CPC. Efeito Substitutivo – art. 1.008
****EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – art. 203 CPC - O artigo 1.022 a 1.026 estabelece que cabem embargos contra qualquer decisão judicial.
art. 1.065 CPC ao estabelecer que os embargos de declaração interrompem o prazo
ERRO MATERIAL - art. 494, I
Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça e Recurso Extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal 1.025 do NCPC admissibilidade.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO – art. 1.024, § 2º CPC. AFASTAMENTO DA PREMATURIDADE - § 4º e § 5º, EXIGENCIAS art. 1.021, § 1º.
***Art. 1.015 – AGRAVO DE INSTRUMENTO, O art. 203, § 2º, define a decisão interlocutória
Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio – trata de limitação do litisconsórcio facultativo multitudinário (art. 113, § 1º)
Lei 12.016/09 - art. 7º, § 1º, da Lei do MS
Preliminar de razões ou contrarrazões de apelação (art. 1.009, § 1º).
Decisão Interlocutória - É o pronunciamento do juiz que não se encaixa na definição de sentença do art. 203, § 1º
Peças obrigatórias – Instrui obrigatoriamente o recurso de agravo de instrumento as peças apontadas no art. 1.017, do CPC.
*--- Sentença – definição - é o ato do juiz que contém algumas das matérias elencadas nos arts. 485 ou 487 do CPC
No caso de o apelante alegar fato ou direito superveniente (art. 1.014, do CPC)
*- Exceções à apelação – art. 109, § 3º e § 4º, da CF – competência federal delegada –
*- Apelação poderá ser decidida monocraticamente nas hipóteses do art. 932, incisos III a V
§ 1º, do art. 1.012, do CPC exceções