Recursos no CPC/2015: Embargos de Declaração e Agravo de Instrumento

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Embargos de Declaração (ED)

Requisitos:
Arts. 1.022 e seguintes do CPC/2015.
Interposição:
Prolator da decisão.
Partes:
Embargante e Embargado.
Hipóteses de Cabimento:
Contra toda e qualquer decisão que houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Prazo:
5 dias.
Prequestionamento:
Podem ser opostos para fins de prequestionamento.
Fundamento Legal:
Art. 1.022 e seguintes do CPC/2015.
Efeitos:
Efeito devolutivo, interruptivo (como regra), suspensivo, infringente ou modificativo (eventualmente).
Pedido:
Requerer que seja sanada a irregularidade (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).

Agravo de Instrumento (AI)

Requisitos:
Arts. 1.015 e seguintes do CPC/2015.
Interposição:
Dirigida ao Desembargador Presidente do Tribunal Competente, por meio de petição que deverá cumprir os requisitos dos arts. 1.016 e 1.017 do CPC/2015.
Partes:
Agravante e Agravado.
Hipóteses de Cabimento:
Decisões interlocutórias previstas no art. 1.015 e legislação extravagante. Exemplos: Arts. 17, 59, § 2º, e 100 da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Falências).
Prazo:
15 dias.
Fundamento Legal:
Art. 1.015 e seguintes do CPC/2015.
Efeitos:
Efeito devolutivo, limitando-se à decisão agravada. De acordo com o art. 1.019, I, do CPC/2015, poderá o agravante requerer efeito suspensivo (para evitar lesão grave ou de difícil reparação) ou a antecipação dos efeitos da tutela recursal (“efeito ativo”) nos casos de provisão jurisdicional de urgência. (Verificar legislação especial, como o art. 17, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005).

Petição de Interposição

  • Dirigida diretamente ao Tribunal competente.
  • Desnecessário qualificar as partes.
  • Requerer o efeito pretendido, a intimação da parte contrária para apresentar contraminuta (se já tiver sido citada) e a juntada das custas de preparo.
  • Indicar nome e endereço dos advogados do agravante e agravado.

Minuta do Agravo de Instrumento

  • Alegar a tempestividade e o cabimento.
  • Atacar a decisão com fundamento na legislação pertinente.
  • Justificar o pedido de efeito suspensivo ou da antecipação da tutela recursal.

Pedido Final

Conhecimento e provimento do recurso para reforma da decisão. Informar que irá cumprir o disposto no art. 1.018 do CPC/2015. Indicar as peças obrigatórias e as facultativas que acompanham o recurso (art. 1.017 do CPC/2015).

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