Recursos no CPC/2015: Embargos de Declaração e Agravo de Instrumento
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Embargos de Declaração (ED)
- Requisitos:
- Arts. 1.022 e seguintes do CPC/2015.
- Interposição:
- Prolator da decisão.
- Partes:
- Embargante e Embargado.
- Hipóteses de Cabimento:
- Contra toda e qualquer decisão que houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
- Prazo:
- 5 dias.
- Prequestionamento:
- Podem ser opostos para fins de prequestionamento.
- Fundamento Legal:
- Art. 1.022 e seguintes do CPC/2015.
- Efeitos:
- Efeito devolutivo, interruptivo (como regra), suspensivo, infringente ou modificativo (eventualmente).
- Pedido:
- Requerer que seja sanada a irregularidade (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Agravo de Instrumento (AI)
- Requisitos:
- Arts. 1.015 e seguintes do CPC/2015.
- Interposição:
- Dirigida ao Desembargador Presidente do Tribunal Competente, por meio de petição que deverá cumprir os requisitos dos arts. 1.016 e 1.017 do CPC/2015.
- Partes:
- Agravante e Agravado.
- Hipóteses de Cabimento:
- Decisões interlocutórias previstas no art. 1.015 e legislação extravagante. Exemplos: Arts. 17, 59, § 2º, e 100 da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Falências).
- Prazo:
- 15 dias.
- Fundamento Legal:
- Art. 1.015 e seguintes do CPC/2015.
- Efeitos:
- Efeito devolutivo, limitando-se à decisão agravada. De acordo com o art. 1.019, I, do CPC/2015, poderá o agravante requerer efeito suspensivo (para evitar lesão grave ou de difícil reparação) ou a antecipação dos efeitos da tutela recursal (“efeito ativo”) nos casos de provisão jurisdicional de urgência. (Verificar legislação especial, como o art. 17, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005).
Petição de Interposição
- Dirigida diretamente ao Tribunal competente.
- Desnecessário qualificar as partes.
- Requerer o efeito pretendido, a intimação da parte contrária para apresentar contraminuta (se já tiver sido citada) e a juntada das custas de preparo.
- Indicar nome e endereço dos advogados do agravante e agravado.
Minuta do Agravo de Instrumento
- Alegar a tempestividade e o cabimento.
- Atacar a decisão com fundamento na legislação pertinente.
- Justificar o pedido de efeito suspensivo ou da antecipação da tutela recursal.
Pedido Final
Conhecimento e provimento do recurso para reforma da decisão. Informar que irá cumprir o disposto no art. 1.018 do CPC/2015. Indicar as peças obrigatórias e as facultativas que acompanham o recurso (art. 1.017 do CPC/2015).