Recursos e Cumprimento de Sentença: Anotações

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 2,92 KB

Recursos e Cumprimento de Sentença

RE, 102, III, CF (STF). RESP, 105, III, CF (STJ) - Prequestionamento, esgotamento das vias ordinárias (matéria legal, deve ter sido mencionada na sentença e no recurso).

Recurso Extraordinário: Obrigatório capítulo preliminar demonstrando que a matéria a ser julgada terá repercussão para mais casos (repercussão geral).

  • Há presunção de repercussão geral quando:
  • Instância inferior declarou inconstitucionalidade.
  • Instância inferior contrariou súmula do STF.

OBS: Mesmo assim, precisa do capítulo preliminar.

OBS 2: Repercussão geral será julgada em sessão virtual, 4 votos a favor já valem.

Recurso Especial: Obrigatório provar que há dissídio pretoriano (divergência jurisprudencial nos tribunais inferiores).

Mais requisitos de ambos:

  • Multiplicidade de ações (centenas, milhares).
  • Idênticas questões: Se o seu for diferente, pedir distinção negativa. Se juiz indeferir, agravo ao STF/STJ.

Cumprimento de Sentença e Execução

Sistema Duplo:

  • Execução = Cumprimento de Sentença = Título Executivo Judicial (Art. 515 do CPC).
  • Execução = Título Executivo Extrajudicial (Art. 784 do CPC).

Finalidade da execução: Praticar atos para transformação do mundo físico, para cumprir-se o determinado título.

Sistemas Executivos:

  • Coerção: Obrigações específicas.
  • Subrogação: Devedor não faz nada, o Estado que expropria o dinheiro.

Cumprimento de sentença das obrigações específicas: Dar coisa, fazer, não fazer, declarar vontade. Sentença executiva ou mandamental (Arts. 497 a 500, 536 a 538 do CPC).

Atos executivos coercitivos serão determinados de ofício: Atipicidade dos atos (multa, medida alternativa, coerção). Juiz que escolhe no caso em concreto para amedrontar o devedor.

Conversão em perdas e danos: Liquidação de sentença (o dinheiro substitui todas as obrigações civis).

Características do Título Executivo: Exigibilidade, certeza (qualidade), liquidez (quantidade). Duas naturezas jurídicas: ato processual, prova de obrigação.

Liquidação da Sentença

Liquidação da sentença (exceção): Quando a sentença condenatória não impõe valor (dano não se consolidou quando fez o pedido - disputa de totalidade de um patrimônio (muitos bens) - dados para apuração estão com o réu).

Tipos de Liquidação:

  • Para cálculos (sentença diz o que deve, mas não especifica o valor).
  • Para artigos (raro).
  • Para arbitramento (judicial, pericial).

Decisão na liquidação: Sentença (porém, atacável por agravo), coisa julgada.

Entradas relacionadas: