Recursos no Direito: Embargos de Declaração e Agravo de Instrumento
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Natureza Jurídica dos Recursos: Duas Doutrinas
Doutrina 1: Não é Recurso
- Não é considerado um recurso.
- Não reforma a decisão.
- Não há contraditório.
- É julgado pelo mesmo órgão.
- Interrompe o prazo recursal.
Doutrina 2: É Recurso
- É considerado um recurso.
- Previsto no Art. 496 do CPC.
- Previsto no Art. 893 da CLT.
- Orientação Jurisprudencial (OJ) 192 do TST.
- Orientação Jurisprudencial (OJ) 142 do TST.
Prazos Recursais: Suspensão e Interrupção
Suspensão do Prazo
A suspensão do prazo ocorre quando a contagem do prazo é interrompida por uma determinada situação. Quando a situação que causou a suspensão cessa, a contagem do prazo retoma do ponto onde parou.
Interrupção do Prazo Recursal
A interrupção do prazo recursal faz com que a contagem do prazo seja zerada. Quando a contagem é retomada, o prazo começa a ser contado inteiramente novamente. Os Embargos de Declaração, por exemplo, interrompem o prazo para recurso. Somente após a decisão dos Embargos é que o prazo para interpor o recurso ordinário recomeça integralmente.
Embargos de Declaração
Cabimento e Fundamento Legal
Os Embargos de Declaração são um tipo de recurso cabível em situações específicas, geralmente por imposição legal, quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial.
Prazo dos Embargos de Declaração
O prazo para interpor os Embargos de Declaração é de 5 (cinco) dias.
Multa por Embargos Protelatórios (Art. 538 CPC)
Conforme o Art. 538 do Código de Processo Civil (CPC), se os Embargos de Declaração forem utilizados com o intuito de atrasar o processo (caráter protelatório), a parte que os interpôs poderá receber uma multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
Agravo de Instrumento
Fundamentação Legal: Art. 897, "b", da CLT
Agravo de Instrumento na Justiça Comum
Na Justiça Comum, o Agravo de Instrumento serve para atacar decisões interlocutórias. São aquelas decisões que o juiz toma durante o andamento do processo, sem resolver o mérito. Por exemplo, se você solicita uma perícia e o juiz nega, cabe o recurso de Agravo de Instrumento.
Agravo de Instrumento na Justiça do Trabalho
Na Justiça do Trabalho, o Agravo de Instrumento tem a função principal de destrancar um recurso. "Trancar um recurso" significa que o juiz de primeira instância não o recebeu, talvez por falta de um depósito recursal ou por não preencher outros pressupostos recursais. É, portanto, uma negativa de seguimento ou de recebimento de um recurso por não preencher os pressupostos recursais exigidos.
Análise dos Pressupostos Recursais
O juiz verifica o prazo do recurso e analisa os pressupostos, como o depósito recursal, antes de admitir ou não o recurso principal.
Condição para o Agravo de Instrumento
Para que seja cabível o Agravo de Instrumento, é necessário que já exista outro recurso "trancado" ou não admitido.
Competência para Julgar o Agravo de Instrumento
O Agravo de Instrumento será julgado pelo tribunal competente.
O tribunal competente para julgar o Agravo de Instrumento é o mesmo que seria competente para julgar o recurso principal que foi trancado.
Se o recurso principal foi trancado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), quem julga o Agravo de Instrumento é o próprio TRT, sendo direcionado ao Presidente do Tribunal.
Peças Obrigatórias (Art. 895, §5º, da CLT)
O Art. 895, §5º, da CLT, estabelece a obrigatoriedade de juntar as peças essenciais para a formação do Agravo de Instrumento.
Julgamento Conjunto
Em muitos casos, ao julgar o Agravo de Instrumento, o tribunal já procede ao julgamento do recurso principal que estava trancado, se o Agravo for provido.
Procedimento do Agravo de Instrumento
Enquanto o processo principal permanece na instância de origem (com o juiz), o Agravo de Instrumento é formado por uma cópia das peças relevantes do processo, juntamente com o recurso principal trancado, e é remetido ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para análise.
Depósito Recursal no Agravo de Instrumento (Art. 899, §7º, CLT)
O Art. 899, §7º, da CLT, determina o pagamento de um depósito recursal para o Agravo de Instrumento.
O valor desse depósito corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito recursal exigido para o recurso principal que foi trancado.
Prazo para Interposição do Agravo de Instrumento
O prazo para interpor o Agravo de Instrumento é de 8 (oito) dias.