Recursos e Execução em Processo Civil
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Esquema de Recursos
Tipo de Decisão
- Sentença: art. 627.º, n.º 1 do Código de Processo Civil (CPC)
- Despacho: art. 627.º, n.º 1 por remissão do art. 613.º, n.º 3 CPC
Meio de Impugnação
- Reclamação: arts. 613.º e seguintes CPC
- Recurso: art. 627.º, n.º 1 CPC
Tipos de Recursos
- Ordinários: Apelação (art. 644.º CPC) e Revista (art. 671.º CPC) - art. 627.º, n.º 2 CPC
- Extraordinários: Uniformização (art. 688.º CPC) e Revisão (art. 686.º CPC) - art. 627.º, n.º 2 CPC
Trânsito em Julgado
- Art. 628.º CPC
Pressupostos
Alçada, Valor da Ação e Sucumbência
- Alçada: art. 44.º da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (LOTJ)
- Valor da Ação: arts. 296.º e seguintes CPC
- Sucumbência: art. 629.º CPC
Legitimidade
- Art. 631.º CPC
Prazo
- Arts. 638.º e 139.º, n.º 5 CPC
- 3 dias + 30 ou 15 + 3 com multa (art. 139.º, n.º 5 CPC) + 10 caso prova gravada
- Professor: arts. 638.º, 248.º, 138.º, 142.º, 139.º, n.º 5 CPC
Quando se Considera Notificado
- Art. 248.º CPC
A quem se Dirige o Requerimento
- Art. 637.º CPC
A quem se Dirigem as Alegações
- Art. 639.º CPC
Modo de Subida em Caso de Apelação
- Art. 645.º CPC
Efeito do Recurso
- Art. 647.º CPC
Admissibilidade do Recurso
- Se não for admissível, utilizar reclamação.
- Em caso de revista, o valor e o efeito são diferentes.
Ação Executiva
Tipo de Ação
- Arts. 10.º, n.º 4 e 10.º, n.º 6 CPC
Específicos
Existência de Título
- Art. 10.º, n.º 5 CPC para art. 703.º - Tipo de Título
- Arts. 704.º ao 708.º CPC - Explicação da suscetibilidade de ação executiva do título do art. 703.º
Valor da Ação
- Art. 296.º CPC
Identificação dos Pressupostos Específicos
- Art. 713.º CPC: Exigível (art. 715.º CPC), Líquido (art. 716.º CPC) e Certo (art. 714.º CPC)
- Na falta de algum destes pressupostos, o juiz profere despacho de aperfeiçoamento. Se não for aperfeiçoada, o juiz pode indeferir a ação.
Gerais
Competência do Tribunal
- Matéria: Juízo de Execução (art. 81.º, n.º 3, alínea j) + art. 129.º LOTJ + arts. 1.º, 2.º e 3.º CPC
- Hierarquia: 1.ª Instância
- Território: arts. 85.º a 90.º CPC (sendo os mais importantes os arts. 85.º e 89.º)
- Valor: só interessa se for em Bragança (art. 550.º, n.º 2, alínea d) CPC)
Inobservância da Competência
- Matéria e Hierarquia: art. 96.º CPC
- Território: arts. 102.º a 104.º CPC
- Valor: art. 102.º CPC
Legitimidade das Partes
- Art. 53.º CPC
- Inobservância: arts. 557.º, alínea e), 578.º, 612.º, 726.º, n.º 4 e 726.º, n.º 2, alínea b) CPC
Patrocínio Judiciário
- Art. 58.º CPC (caso não se verifique, art. 41.º CPC)
- Verificação: art. 58.º, n.º 2 CPC
Cumulação de Exceções e Coligação Ilegal
- Cumulação de Exceções: art. 56.º CPC
- Coligação Ilegal: arts. 38.º, 726.º, n.º 4 e 726.º, n.º 5 CPC
Pagamento de Quantia Certa
Procedimento Ordinário
- Arts. 550.º, n.º 1 e 550.º, n.º 3 CPC
Requerimento para Tribunal
- Art. 724.º CPC
Regra Geral
- Citação (art. 726.º, n.º 6 CPC)
- Execução (dispensa) - art. 727.º CPC
Oposição à Execução
- Embargos: art. 728.º CPC
- À Sentença: art. 729.º CPC
- Outro Título: art. 731.º CPC
- Efeitos: art. 733.º CPC
- Regra Geral: Não suspende a execução (salvo nos casos do art. 733.º CPC)
- Suspensão: art. 733.º, n.º 1 CPC
Oposição à Penhora
- Art. 784.º CPC (pode opor-se apenas à penhora com base no art. 784.º CPC)
Pagamento de Quantia Certa (Sumário)
- Sumário: art. 856.º CPC
- Agente de Execução: art. 855.º, n.º 2 CPC
- Oposição à Execução e Penhora: art. 856.º CPC
- Execução Simultânea da Execução e Penhora