Recursos e Execução em Processo Civil

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Esquema de Recursos

Tipo de Decisão

  • Sentença: art. 627.º, n.º 1 do Código de Processo Civil (CPC)
  • Despacho: art. 627.º, n.º 1 por remissão do art. 613.º, n.º 3 CPC

Meio de Impugnação

  • Reclamação: arts. 613.º e seguintes CPC
  • Recurso: art. 627.º, n.º 1 CPC

Tipos de Recursos

  • Ordinários: Apelação (art. 644.º CPC) e Revista (art. 671.º CPC) - art. 627.º, n.º 2 CPC
  • Extraordinários: Uniformização (art. 688.º CPC) e Revisão (art. 686.º CPC) - art. 627.º, n.º 2 CPC

Trânsito em Julgado

  • Art. 628.º CPC

Pressupostos

Alçada, Valor da Ação e Sucumbência

  • Alçada: art. 44.º da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (LOTJ)
  • Valor da Ação: arts. 296.º e seguintes CPC
  • Sucumbência: art. 629.º CPC

Legitimidade

  • Art. 631.º CPC

Prazo

  • Arts. 638.º e 139.º, n.º 5 CPC
  • 3 dias + 30 ou 15 + 3 com multa (art. 139.º, n.º 5 CPC) + 10 caso prova gravada
  • Professor: arts. 638.º, 248.º, 138.º, 142.º, 139.º, n.º 5 CPC

Quando se Considera Notificado

  • Art. 248.º CPC

A quem se Dirige o Requerimento

  • Art. 637.º CPC

A quem se Dirigem as Alegações

  • Art. 639.º CPC

Modo de Subida em Caso de Apelação

  • Art. 645.º CPC

Efeito do Recurso

  • Art. 647.º CPC

Admissibilidade do Recurso

  • Se não for admissível, utilizar reclamação.
  • Em caso de revista, o valor e o efeito são diferentes.

Ação Executiva

Tipo de Ação

  • Arts. 10.º, n.º 4 e 10.º, n.º 6 CPC

Específicos

Existência de Título

  • Art. 10.º, n.º 5 CPC para art. 703.º - Tipo de Título
  • Arts. 704.º ao 708.º CPC - Explicação da suscetibilidade de ação executiva do título do art. 703.º

Valor da Ação

  • Art. 296.º CPC

Identificação dos Pressupostos Específicos

  • Art. 713.º CPC: Exigível (art. 715.º CPC), Líquido (art. 716.º CPC) e Certo (art. 714.º CPC)
  • Na falta de algum destes pressupostos, o juiz profere despacho de aperfeiçoamento. Se não for aperfeiçoada, o juiz pode indeferir a ação.

Gerais

Competência do Tribunal

  • Matéria: Juízo de Execução (art. 81.º, n.º 3, alínea j) + art. 129.º LOTJ + arts. 1.º, 2.º e 3.º CPC
  • Hierarquia: 1.ª Instância
  • Território: arts. 85.º a 90.º CPC (sendo os mais importantes os arts. 85.º e 89.º)
  • Valor: só interessa se for em Bragança (art. 550.º, n.º 2, alínea d) CPC)

Inobservância da Competência

  • Matéria e Hierarquia: art. 96.º CPC
  • Território: arts. 102.º a 104.º CPC
  • Valor: art. 102.º CPC

Legitimidade das Partes

  • Art. 53.º CPC
  • Inobservância: arts. 557.º, alínea e), 578.º, 612.º, 726.º, n.º 4 e 726.º, n.º 2, alínea b) CPC

Patrocínio Judiciário

  • Art. 58.º CPC (caso não se verifique, art. 41.º CPC)
  • Verificação: art. 58.º, n.º 2 CPC

Cumulação de Exceções e Coligação Ilegal

  • Cumulação de Exceções: art. 56.º CPC
  • Coligação Ilegal: arts. 38.º, 726.º, n.º 4 e 726.º, n.º 5 CPC

Pagamento de Quantia Certa

Procedimento Ordinário

  • Arts. 550.º, n.º 1 e 550.º, n.º 3 CPC

Requerimento para Tribunal

  • Art. 724.º CPC

Regra Geral

  • Citação (art. 726.º, n.º 6 CPC)
  • Execução (dispensa) - art. 727.º CPC

Oposição à Execução

  • Embargos: art. 728.º CPC
    • À Sentença: art. 729.º CPC
    • Outro Título: art. 731.º CPC
  • Efeitos: art. 733.º CPC
  • Regra Geral: Não suspende a execução (salvo nos casos do art. 733.º CPC)
  • Suspensão: art. 733.º, n.º 1 CPC

Oposição à Penhora

  • Art. 784.º CPC (pode opor-se apenas à penhora com base no art. 784.º CPC)

Pagamento de Quantia Certa (Sumário)

  • Sumário: art. 856.º CPC
  • Agente de Execução: art. 855.º, n.º 2 CPC
  • Oposição à Execução e Penhora: art. 856.º CPC
  • Execução Simultânea da Execução e Penhora

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