Recursos Hídricos: Gestão, Conflitos e Legislação
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Recursos Hídricos
Apesar de o ciclo hidrológico ser um fenômeno natural que garante a recirculação da água na atmosfera, biosfera, litosfera e hidrosfera, alguns fatores de origem natural e antrópica podem interferir na disponibilidade hídrica. Isso pode afetar a garantia de uso da água, tanto em aspectos qualitativos quanto quantitativos, para atendimento dos seus usos múltiplos.
Alguns desses fatores:
- Variabilidades espaciais e temporais do regime de precipitação, podendo ser agravado pelas mudanças climáticas.
- Escassez hídrica ou inundações (consequência do item anterior).
- Saneamento inadequado com lançamento de efluentes sem tratamento em corpos hídricos.
- Lançamento de efluentes industriais, contaminação por metais pesados ou patógenos.
- Gestão inadequada dos recursos hídricos (Ex: excesso de captação, não garantia dos usos múltiplos).
- Gestão inadequada do uso do solo.
Conflito pelo Uso da Água
A Gestão dos Recursos Hídricos busca compatibilizar e garantir os usos múltiplos da água em uma bacia hidrográfica onde se configurem cenários de conflitos pelo uso da água, considerando aspectos quantitativos, qualitativos e de destinação, e suas variações no tempo e no espaço. A gestão das águas é uma atividade analítica voltada à formulação de princípios e diretrizes, ao preparo de documentos orientadores e normativos, de forma a estruturar os sistemas gerenciais e a tomada de decisões.
Conflito de Destinação de Uso
Ocorre quando a água é utilizada para destinações outras que não as estabelecidas por decisões políticas, fundamentadas ou não em anseios sociais, que as reservariam para o atendimento de demandas sociais, ambientais e econômicas. Por exemplo, a retirada de água de uma reserva ecológica para atividades de irrigação.
Conflitos de Disponibilidade Qualitativa
Situação típica de uso de água em rios poluídos. Existe um aspecto vicioso nestes conflitos, pois o consumo excessivo reduz a vazão de estiagem, deteriorando a qualidade das águas já comprometidas a priori pelo lançamento de poluentes. Esta deterioração, por sua vez, torna a água ainda mais inadequada para o consumo.
Conflitos de Disponibilidade Quantitativa
Situação decorrente do esgotamento da quantidade devido ao uso intensivo. Exemplo: uso intensivo da água para irrigação impedindo outro usuário de captá-la, ocasionando em alguns casos o esgotamento das reservas hídricas. Este conflito pode ocorrer também entre dois usos não-consuntivos. Exemplo: operação de hidrelétrica estabelecendo flutuações nos níveis de água, acarretando prejuízos à navegação.
Questão (EPE, 2015)
Os conflitos de uso das águas podem ser classificados como conflitos de destinação de uso, conflitos de disponibilidade qualitativa e conflitos de disponibilidade quantitativa. A retirada de água de uma reserva ecológica para irrigação, o lançamento de esgoto sem tratamento em um curso de água e a operação de uma hidrelétrica que causa tamanha flutuação das vazões a ponto de impedir a navegação são, respectivamente, exemplos de conflitos de:
(B) destinação, disponibilidade qualitativa e disponibilidade quantitativa
Usos Consuntivos e Não Consuntivos
CONSUNTIVOS
- Retira o recurso hídrico e consome parcela ou totalidade do retirado (alteração quantitativa).
- Exemplos: abastecimento público, irrigação, resfriamento de turbinas em usinas termelétricas, mineração, pecuária, indústrias...
NÃO CONSUNTIVOS
- Utiliza o recurso sem alteração quantitativa.
- Exemplos: navegação, lazer/recreação, geração de energia hidrelétrica, vazão ecológica.
Questão
Para a realização de estudos de inventário hidrelétrico devem ser estabelecidos critérios de usos múltiplos de água. Esses critérios referem-se à:
(A) análise de outros usos de recursos hídricos da bacia.
Constituição Federal de 1988
Definiu que compete à União instituir o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e definir critérios de outorga do direito de uso de recursos hídricos (art. 21, XIX). Estabeleceu que as águas são bens públicos, de domínio da União e dos Estados (arts. 20 e 26), não existindo águas de domínio dos Municípios, nem de particulares.
Art. 20 – São bens da União:
- Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
- Os potenciais de energia hidráulica;
- Os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
Art. 26. – Incluem-se entre os bens dos Estados:
- As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
- As áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
- As ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
- As terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Lei das Águas (Lei nº 9.433/97)
Fundamentos
- A água é um bem de domínio público;
- A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
- Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
- A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
- A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e a atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
- A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e da comunidade.
Legislação Complementar
Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997: Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH) e regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal.
Lei Federal nº 9.984, de 17 de julho de 2000: Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas (ANA), entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Principais Instrumentos da Lei nº 9.433/97
- Os Planos de Recursos Hídricos;
- O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo o uso;
- A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
- A cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
- Compensação a municípios;
- O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
Nota: Não são itens sequenciais. Todos acontecem ao mesmo tempo e estão profundamente interligados. A itemização segue a apresentação na Lei nº 9.433/97 – Lei das Águas.