Recursos, Repercussão Geral e Cumprimento de Sentença (CPC)
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Repercussão Geral como Preliminar do Recurso Extraordinário
A repercussão geral deve ser articulada como preliminar do Recurso Extraordinário (RE). Caso o relator do Recurso Especial (REsp) entenda que o assunto em debate no REsp é constitucional, antes de aplicar a fungibilidade recursal e remeter ao STF, deverá oportunizar que o recorrente adite sua peça, para incluir o capítulo da repercussão.
Agravo em Recurso Extraordinário e Recurso Especial (RE/REsp)
O agravo cabe contra decisão do Presidente de Tribunal local que nega seguimento ao Recurso Especial ou Extraordinário. No caso de interposição simultânea, o agravo será remetido primeiro ao STF.
Fungibilidade entre Recurso Especial e Recurso Extraordinário
O Recurso Especial pode manter fungibilidade com o Recurso Extraordinário quando o relator, no STF, entender que a ofensa à Constituição é reflexa.
Aspectos Gerais do Cumprimento de Sentença
- Pode ser iniciado por petição inicial ou simples petição, dependendo do título.
- Se pretende o cumprimento de uma obrigação de fazer ou dar, não há necessidade de pedido expresso após a exigibilidade da decisão judicial.
- Em regra, o devedor é intimado na pessoa de seu advogado para cumprir a prestação reconhecida no título.
- Preenchidos os requisitos, admite-se a execução provisória do título.
Efeito Suspensivo na Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Em regra, a impugnação ao cumprimento de sentença não é dotada de efeito suspensivo. Se concedido o efeito suspensivo, o credor pode sustá-lo mediante caução.
Regras Específicas do Cumprimento de Sentença
- O cumprimento de sentença deve, sempre, ser provocado pelo interessado.
- Admitem-se que os autos sejam remetidos, na fase de cumprimento, a juízo diferente daquele perante o qual o título se formou.
- Admitem-se, ressalvados os requisitos, que o título executivo judicial seja protestado.
- Nas obrigações por quantia certa, o prazo para impugnação corre após o término do prazo para pagamento voluntário (sem multa).
O Conceito de Prequestionamento (RE/REsp)
Prequestionamento é a exigência de que a matéria alegada no Recurso Extraordinário (RE) ou Recurso Especial (REsp) tenha sido previamente decidida pelo juízo a quo (não se pode alegar matéria nova).
Liquidação de Sentença e Complementação do Título Judicial
O título executivo judicial pode ser objeto de complementação no que tange à liquidação do valor. O fundamento legal é o Art. 509 do CPC. A utilidade da liquidação de sentença é determinar o valor exato da condenação quando a sentença for ilíquida.