Reforma Trabalhista e CLT: Guia Essencial de Direitos e Contratos
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Gozo de Férias: Novas Regras de Divisão
Férias não precisam mais ser tiradas totalmente de uma vez. Podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias e os demais períodos, no mínimo, 5 dias.
Descanso Intrajornada: Indenização por Não Concessão
Foi determinado que o intervalo ou período intrajornada que não for tirado deve ser indenizado com o acréscimo de 50% da hora normal.
Horas In Itinere (Transporte): Eliminação do Tempo
A reforma trabalhista eliminou o tempo de deslocamento como hora in itinere.
Rescisão por Comum Acordo: Novas Regras e Direitos
Agora existe a possibilidade de rescisão por comum acordo. No entanto, existem algumas normas:
- Deve ser paga metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%).
- O empregado poderá sacar até 80% do saldo do FGTS.
- O empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.
Contrato de Trabalho Intermitente: Bicos e Direitos
O contrato de trabalho intermitente é formalizado pelos famosos “bicos”, como os de segurança e garçons. Os trabalhadores devem ser convocados com 3 dias de antecedência, o salário é pago na hora e a jornada possui interrupções. Possuem os mesmos direitos que um trabalhador que cumpre jornada semanal.
Contrato de Experiência: Prazo Máximo e Prorrogação
O prazo máximo para este tipo de contrato é de 90 dias e pode ser prolongado uma única vez, desde que não exceda o prazo de 90 dias. Caso o empregado continue trabalhando após os 90 dias desse contrato, seu contrato passa a ser por prazo indeterminado, como são a maioria dos contratos de trabalho.
Documentos Obrigatórios para Registro de Empregado
Quais dos documentos abaixo são obrigatórios para o registro do empregado:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Atestado Médico Admissional;
- Comprovante de Endereço;
- Foto 3x4;
- Carteira de vacinação dos filhos menores de 7 anos (para salário família).
Principais Alterações da Reforma Trabalhista de 2017
Férias: Novas Regras Pós-Reforma
Trabalhador de qualquer idade poderá tirar até três férias por ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um. As férias não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.
Contribuição Sindical: Fim da Obrigatoriedade
O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, não será mais obrigatório. O desconto dessa contribuição se dava no salário de março e era pago em abril.
Homologação de Rescisão: Local e Procedimento
A homologação da rescisão de contrato de trabalho poderá ser feita na empresa, acabando com a obrigatoriedade de ocorrer nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Banco de Horas: Negociação e Prazos
A compensação das horas extras em outro dia de trabalho ou por meio de folgas poderá ser negociada entre empresa e empregado, desde que ocorra no período máximo de seis meses. O empregador que deixar de dar as folgas no prazo terá de pagar as horas extras, com acréscimo de 50%.
Contrato de Trabalho por Prazo Determinado na CLT
Com fundamento nas disposições da CLT, em relação ao contrato de trabalho por prazo determinado, o mesmo não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, ou, no caso de contrato de experiência, não poderá ser estipulado por mais de 90 dias.
Contrato de Experiência: Requisitos e Limites
O contrato de experiência deve ser firmado por agente capaz e anotado na CTPS do empregado, sem ultrapassar o limite máximo de 90 (noventa) dias, com direito a uma única prorrogação.
Horas Extras: Limites e Adicional (CLT e CF)
Com fundamento na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e na CF – Constituição Federal, as horas extraordinárias NÃO podem exceder de duas e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% superior à hora normal.
Adicional Noturno: Percentual Mínimo
Conforme normas legais vigentes, o adicional noturno equivale a vinte por cento, pelo menos, sobre o valor da hora diurna.
Jornada de Trabalho na CLT: Duração Normal
Com relação às normas da CLT para a jornada de trabalho, pode-se afirmar o seguinte: A duração normal do trabalho não excederá 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.