Reformas Liberais em Espanha: Desamortizações e Constituição de 1869
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Desamortização de Mendizábal: Aspectos Políticos
Duas razões principais impulsionaram a desamortização: o apoio do clero à causa carlista e a necessidade financeira do Estado. Esta medida foi a mais revolucionária entre as tomadas pelo governo liberal.
No Antigo Regime, alguns setores da sociedade possuíam uma grande quantidade de bens, de acordo com o seu papel social: a nobreza tinha vinculado o seu património económico, não podendo dividir a terra, mas sim transmiti-la ao primogénito. A Igreja e os municípios também possuíam propriedades vinculadas. A desamortização visava desvincular essas terras dos seus proprietários através de legislação que permitisse a venda, transferência ou distribuição.
Essas medidas foram muito importantes, pois visavam:
- Privar os antigos estamentos (nobreza, clero e privilegiados) da sua força económica.
- Promover um melhor funcionamento do campo espanhol.
As medidas de desamortização de Mendizábal legitimaram a desvinculação do património da nobreza e do clero regular, processo iniciado pelas Cortes de Cádis em 1812 e continuado durante o Triénio Liberal. Reivindicava-se a posse nacional de imóveis, rendas e direitos das comunidades religiosas, com os conventos a serem leiloados.
A Lei de Desamortização Geral (Madoz, 1855)
A Lei de Desamortização Geral, conhecida como Lei de Madoz de 1855, veio completar o trabalho de Mendizábal. Afetou especialmente o clero secular e a propriedade municipal. A venda desses bens destinava-se a pagar a dívida do governo e a financiar obras públicas. A venda dos bens da Igreja implicou a rutura das relações com a Santa Sé, e a venda do património municipal enfrentou forte oposição não só dos moderados, mas também de alguns membros progressistas.
Lei Ferroviária Geral de 1855
Esta lei regulamentou a construção ferroviária e os incentivos oferecidos às empresas para nela intervir.
Lei das Sociedades de Crédito
A Lei das Sociedades de Crédito marcou o ponto de partida para a expansão do sistema bancário moderno.
A Constituição de 1869
A Constituição de 1869, inspirada pelas de 1812 e 1837, e influenciada pelas constituições belga de 1831 e dos EUA de 1787, é considerada a primeira Constituição democrática da nossa história. Foi promulgada a 1 de julho de 1869.
Características Principais da Constituição de 1869
- Foco nos direitos individuais: O primeiro título previa uma declaração completa e abrangente de direitos, incluindo alguns não reconhecidos anteriormente, como a inviolabilidade da correspondência e a liberdade de trabalho para estrangeiros.
- Reconhecimento da soberania nacional: Legitimava a partilha do poder e a descentralização administrativa.
- Papel do Parlamento: O Parlamento (bicameral, eleito por sufrágio universal) foi destacado como centro de poder, assegurando a sua independência da Coroa e do Governo.
- Monarquia Constitucional: O poder do Rei foi concebido como uma monarquia constitucional, cujo executivo era desempenhado pelos ministros, responsáveis perante as Cortes pelo exercício das suas funções.
- Poder Judiciário: Residia nos tribunais.
- Administração Local: Municípios e conselhos de condado foram designados para gerir os interesses das cidades e províncias.
- Liberdade de Culto: Reconhecia o direito à liberdade de culto. O Artigo 21 garantia aos estrangeiros residentes em Espanha a liberdade de professar uma religião que não o catolicismo. A partir de 1869, a religião deixou de ser um fator de integração, tornando-se um motivo de divisão civil e discórdia.