Regime de Cessação de Funções e Gestão Pública Sénior
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A. Cessação de Funções
- Renúncia: Deve ser apresentada por escrito e produz efeitos a partir da data em que a ordem ou resolução de aceitação for processada na íntegra. A renúncia só pode ser recusada quando o funcionário estiver sujeito a um sumário administrativo que possa resultar em demissão, mas mesmo neste caso, a decisão não pode demorar mais de 30 dias após a sua apresentação. A competência exclusiva para aceitar a renúncia é do Presidente da República ou da autoridade responsável pela nomeação. Se o funcionário não renunciar dentro de 48 horas, o cargo torna-se vago.
- Obtenção de Aposentadoria ou Pensão Vitalícia: A cessação de funções ocorre no dia em que, de acordo com as normas pertinentes, o funcionário deve começar a receber o respetivo benefício.
- Despedimento (Demissão): Pode ser configurado e aplicada a sanção em um sumário administrativo, conforme descrito no Anexo 4, ou por duas avaliações consecutivas na Lista 3.
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Declaração de Vaga:
- Saúde irrecuperável ou incompatível com o desempenho do cargo.
- Perda superveniente de qualquer um dos requisitos de ingresso.
- Não apresentação de renúncia no prazo de 48 horas, quando o cargo for de exclusiva confiança.
- Falta de grau (por exemplo, estar na Lista 4 ou por dois anos consecutivos na Lista 3).
- O chefe supremo da instituição tem autoridade para considerar a saúde como incompatível com a posição se o funcionário tiver feito uso de licença em um período contínuo ou acumulado superior a seis meses nos últimos dois anos, sem uma declaração de saúde irrecuperável.
- Suspensão do Emprego: Concessão de compensação ao servidor público em casos excecionais, equivalente a seis meses de salário.
- Término do período para o qual foi designado (aplicável a contratos de trabalho).
- Falecimento.
B. Prescrição dos Direitos dos Funcionários Públicos
Consiste na extinção, ao longo do tempo, da capacidade de fazer valer um direito ou de interpor recurso. A regra geral é que os direitos regulamentares estabelecidos no estatuto dos funcionários expiram após dois anos, a contar da data em que se tornaram devidos.
Em termos de reclamações, se houver qualquer defeito jurídico que afete os direitos dos funcionários, o prazo para apresentar queixa ao controlador é de 10 dias úteis, a partir do conhecimento da decisão. No caso de benefícios, salários e subsídios, o prazo é de 60 dias.
C. Gestão Pública Sénior (Art. 35-66 da Lei N.º 19.882 de 23 de junho de 2003)
Aplica-se a todos os funcionários de exclusiva confiança em posições de liderança na direção de entidades ou serviços públicos ou unidades organizacionais destes, cujas funções se baseiam predominantemente na implementação de políticas públicas e na prestação direta de serviços à comunidade.
De acordo com o Art. 36, aplica-se aos serviços regulados pelo Título II da Lei N.º 18.575, exceto para aqueles que a mesma norma exclui:
- Presidente da República
- Serviço Eleitoral
- Conselho de Defesa do Estado
- Serviço de Impostos Internos (SII)
- Superintendência de Bancos
Todos os cargos administrativos correspondem aos superiores de serviço público e ao segundo nível hierárquico do respetivo serviço.