O Regime de Franco: Ideologia e Democracia Orgânica

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Lei das Cortes: Como a primeira fase da presente lei passa por uma mudança, na tentativa de proporcionar às mulheres um papel crescente no país, tanto política quanto socialmente, de modo que, conforme explicado em leis anteriores, seja aceita na economia global.

Fundamentos Ideológicos

O regime de Franco era totalmente contrário ao liberalismo político e econômico, que propunha a separação dos poderes em três: Legislativo, Executivo e Judiciário. Enquanto isso, o poder de Franco era exercido com a Lei Básica do Estado, mantendo-se por mais dois anos até que fosse escolhido quem seria encarregado do governo.

Qualquer pessoa relacionada com o Comunismo, socialismo, anarquismo ou democracia multipartidária, sofreria represálias, pois o regime de Franco era totalmente contrário à esquerda. Isto se relaciona aos princípios da Lei do Movimento, que institui a existência de apenas um partido político no poder.

Catolicismo Nacional: Um movimento baseado na criação de grupos de poder. Destacam-se os católicos; este foi um regime em que o poder era distribuído de forma controlada. O catolicismo é observado na Espanha através da Concordata com a Santa Sé e os princípios da Lei do Movimento, que institui o Estado confessional católico.

Em conclusão, eliminando a ambiguidade: o sistema de Franco era camaleônico e mudava constantemente. Isso indica que o objetivo era permanecer no poder, como observado nas mudanças legislativas da segunda fase e na abertura das Cortes.

Democracia Orgânica

Sistema político em que a representação popular não é exercida pelo sufrágio universal, mas através de redes sociais naturais, como a família. Rejeita os princípios liberais, o parlamentarismo e os partidos políticos, operando como uma ditadura sob um tom aparentemente democrático, respeitando formalmente a estrutura.

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