Regime Presidencialista e Força da Lei: Conceitos Essenciais
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O Sistema Presidencialista
Ambos os regimes parecem diferentes: por um lado, o monarca com seus secretários e, por outro, um parlamento que estabelece as regras mais importantes do ordenamento jurídico.
A fórmula política conhecida como "liderança presidencial" baseia-se na capacidade de influência moral e política do presidente para impor suas decisões sobre a estrutura do Estado.
O regime presidencialista mantém o funcionamento da monarquia limitada, pois os poderes legislativo e executivo exercem suas funções sem estabelecer relações de dependência.
Funções Básicas de um Regime Presidencial
- O poder executivo é de caráter monista. Significa que o chefe de Estado e chefe de governo são a mesma pessoa: o presidente. Eleito diretamente pelo povo, incorpora a legitimidade popular e tem a função de governo. Nomeia e demite livremente os membros do seu governo, que são chamados de "secretários" ou "ministros". Não há figura de aprovação ministerial.
- Não existe relação de confiança entre o Parlamento e o presidente, portanto, não há investidura, voto de confiança ou moção de censura. O Presidente exerce suas competências durante seu mandato, enquanto o parlamento atua de forma independente.
- O parlamento não pode ser dissolvido.
- Há uma rígida separação de poderes, e os membros do governo não fazem parte do parlamento. Este sistema prevê alguns mecanismos de equilíbrio:
- A aprovação do orçamento é a missão primária do parlamento, o que condiciona a ação do Presidente. No entanto, o Presidente, por sua vez, influencia o parlamento através de seu partido e das "mensagens" presidenciais.
- Em certos procedimentos de nomeações presidenciais, o parlamento realiza uma audiência prévia para determinar a aptidão dos candidatos a serem nomeados. Em contrapartida, o presidente pode vetar leis aprovadas pelo parlamento.
Força e Método da Lei
A Força da Lei
- Ativa: É a capacidade de revogar todas as normas anteriores que contrariem o seu conteúdo e de inovar o ordenamento jurídico.
- Passiva: É a capacidade de ser imune a todas as normas legais posteriores, exceto àquelas que também possuem força passiva de lei.
A força da lei pode ser definida como a norma legal escrita, aprovada no parlamento após deliberação, e que aceitamos por ser considerada aprovada pelos seus destinatários.
No entanto, as normas secundárias, chamadas regulamentos, carecem de força de lei, uma vez que não são aprovadas diretamente pelos seus destinatários, mas são aceitas por emanarem de um poder legítimo.
A força da lei pode ser explicada com base em dois conceitos complementares:
- Conceito Material de Lei: Responde a uma visão da lei em termos de seu conteúdo. É a norma legal mais importante após a Constituição e pode inovar, sendo reservada para a regulamentação dos assuntos mais relevantes.
- Conceito Formal de Lei: Responde a uma lei de acordo com o órgão que a produz e seu desenvolvimento interno. É qualquer Estado de Direito que emana de um Parlamento representativo, independentemente do conteúdo.
Mecanismos de Diferenciação das Normas Legais
- Sanção: É a "assinatura" da lei através de um mecanismo que prova que o Estado a recebe e a incorpora como tal. Consiste na manifestação pública da colaboração do chefe de Estado com o parlamento para conferir o selo à lei. Normalmente, inclui a assinatura do rei na lei (embora o rei não tenha poder para recusar a sanção).
- Promulgação: Associada à sanção, é o ato de declarar que a norma foi aperfeiçoada e deve ser obedecida.
- Publicação: É realizada pela inserção da lei no Diário Oficial (BOE, no caso espanhol) para conhecimento dos cidadãos e das autoridades, que são obrigados a cumpri-la. Uma lei não publicada não existe.