Regimes Aduaneiros Especiais: Drawback e Admissão Temporária
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Regimes Aduaneiros Especiais
Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo
Este regime permite a entrada e permanência temporária no país, com suspensão do pagamento de tributos, de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas, destinadas a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação.
Operações Incluídas:
- Industrialização (beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento)
- Conserto, reparo ou restauração de bens estrangeiros, que devem retornar modificados ao país de origem.
Condições Básicas:
- Propriedade da mercadoria por pessoa sediada no exterior.
- Beneficiário pessoa jurídica sediada no País.
- Operação prevista em contrato de prestação de serviço.
Drawback
O Drawback não é um favor governamental, mas sim um incentivo à exportação. Não há obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira (Ato Declaratório 11/90).
Modalidades:
- Suspensão:Suspensão de II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM e ICMS. A empresa que tem certeza da exportação do produto final já pode pedir a suspensão. O prazo é de 1 ano (ou até 5 anos para bens de capital) a partir da importação para o pagamento dos tributos.
- Isenção:Isenção dos tributos federais na importação, em quantidade e qualidade equivalentes à exportada. Útil para reposição de estoque após exportação parcial. O prazo é de 1 ano (ou até 5 anos para bens de capital) a partir da importação para o pagamento dos tributos.
- Restituição:Restituição total ou parcial dos tributos pagos na importação da mercadoria já exportada. A restituição é feita via crédito fiscal, não em dinheiro.
Concessão do Regime:
- Suspensão e Isenção: SECEX - MDIC
- Restituição: RFB (comprovação da exportação necessária)
Mercadorias Amparadas:
- Mercadorias para beneficiamento no País e posterior exportação.
- Matéria-prima, produto semi-elaborado ou acabado, utilizados na fabricação de mercadoria a ser exportada.
- Peça, porte, aparelho, máquina, veículo ou equipamento exportado ou a exportar.
- Embalagem que propicie agregação de valor ao produto exportado.
- Animais destinados ao abate e posterior exportação.
Operações Especiais:
- Drawback genérico
- Drawback sem cobertura cambial
- Drawback solidário (vinculado a licitação internacional)
- Drawback intermediário verde-amarelo (fornecimento indústria exportadora)
- Drawback para embarcação
Não Concessão do Drawback:
- Produtos destinados ao consumo na ZFM e em áreas de livre comércio (Tabatinga – MA, Guajará-Mirim – RO, RR, AP, AC).
- Mercadoria suspensa ou proibida (exportação/importação).
- Exportação contra pagamento em moeda.