Regimes Aduaneiros Especiais: Drawback e Admissão Temporária

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Regimes Aduaneiros Especiais

Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo

Este regime permite a entrada e permanência temporária no país, com suspensão do pagamento de tributos, de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas, destinadas a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação.

Operações Incluídas:

  • Industrialização (beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento)
  • Conserto, reparo ou restauração de bens estrangeiros, que devem retornar modificados ao país de origem.

Condições Básicas:

  • Propriedade da mercadoria por pessoa sediada no exterior.
  • Beneficiário pessoa jurídica sediada no País.
  • Operação prevista em contrato de prestação de serviço.

Drawback

O Drawback não é um favor governamental, mas sim um incentivo à exportação. Não há obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira (Ato Declaratório 11/90).

Modalidades:

  1. Suspensão:Suspensão de II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM e ICMS. A empresa que tem certeza da exportação do produto final já pode pedir a suspensão. O prazo é de 1 ano (ou até 5 anos para bens de capital) a partir da importação para o pagamento dos tributos.
  2. Isenção:Isenção dos tributos federais na importação, em quantidade e qualidade equivalentes à exportada. Útil para reposição de estoque após exportação parcial. O prazo é de 1 ano (ou até 5 anos para bens de capital) a partir da importação para o pagamento dos tributos.
  3. Restituição:Restituição total ou parcial dos tributos pagos na importação da mercadoria já exportada. A restituição é feita via crédito fiscal, não em dinheiro.

Concessão do Regime:

  • Suspensão e Isenção: SECEX - MDIC
  • Restituição: RFB (comprovação da exportação necessária)

Mercadorias Amparadas:

  • Mercadorias para beneficiamento no País e posterior exportação.
  • Matéria-prima, produto semi-elaborado ou acabado, utilizados na fabricação de mercadoria a ser exportada.
  • Peça, porte, aparelho, máquina, veículo ou equipamento exportado ou a exportar.
  • Embalagem que propicie agregação de valor ao produto exportado.
  • Animais destinados ao abate e posterior exportação.

Operações Especiais:

  • Drawback genérico
  • Drawback sem cobertura cambial
  • Drawback solidário (vinculado a licitação internacional)
  • Drawback intermediário verde-amarelo (fornecimento indústria exportadora)
  • Drawback para embarcação

Não Concessão do Drawback:

  • Produtos destinados ao consumo na ZFM e em áreas de livre comércio (Tabatinga – MA, Guajará-Mirim – RO, RR, AP, AC).
  • Mercadoria suspensa ou proibida (exportação/importação).
  • Exportação contra pagamento em moeda.

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