Regimes Aduaneiros Especiais: Exportação e Depósitos
Classificado em Outras línguas estrangeiras
Escrito em em português com um tamanho de 3,73 KB.
h) Exportação Temporária
O regime de exportação temporária permite a saída, do país, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada.
2) Prazo de Vigência
O prazo de vigência do regime de exportação temporária é de 12 meses, prorrogáveis automaticamente por mais 12 meses. As mercadorias exportadas temporariamente ao amparo de contratos de prestação de serviços serão submetidas ao regime de exportação temporária pelo prazo do contrato, prorrogável na mesma medida deste.
3) Retorno da Mercadoria
No retorno de mercadoria exportada temporariamente, não há incidência de tributos, já que essa operação é uma hipótese de não ocorrência do fato gerador do imposto de importação.
4) Exportação Temporária x Exportação em Consignação
A exportação em consignação é regime administrativo concedido pela SECEX, enquanto a exportação temporária é regime aduaneiro especial concedido pela RFB.
No retorno de mercadoria exportada em consignação, ocorre o fato gerador do imposto de importação; no retorno de mercadoria exportada temporariamente, não há incidência tributária porque a mercadoria é considerada não estrangeira.
5) Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo
É o regime aduaneiro especial que permite a saída, do país, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior reimportação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado.
i) Loja Franca
O regime aduaneiro especial de loja franca permite a estabelecimento instalado em zona primária de porto ou de aeroporto alfandegado vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.
2) Importação para Loja Franca
A importação de mercadorias para o regime de loja franca será realizada em consignação, permitido o pagamento ao consignante no exterior somente após a efetiva comercialização das mercadorias no país.
j) Depósito Especial
O regime aduaneiro de depósito especial permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, e nacionais em que tenham sido empregados partes, peças e componentes estrangeiros, nos casos definidos pelo Ministro de Estado da Fazenda.
2) Prazo de Concessão
O prazo de concessão do regime é de até 5 anos, contados da data do desembarque aduaneiro para admissão.
3) Mercadorias Admitidas
Somente são admitidas no regime mercadorias importadas sem cobertura cambial.
l) Depósito Afiançado
O regime aduaneiro especial de depósito afiançado permite a estocagem, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de embarcação ou de aeronave pertencentes a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizadas nessa atividade.