Regimes Aduaneiros Especiais: Guia Completo

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Regimes Aduaneiros Especiais

Entreposto Aduaneiro na Exportação

Destinação da Mercadoria

A mercadoria deverá ter uma das seguintes destinações, em até 45 (quarenta e cinco) dias do término do prazo de vigência do regime, sob pena de ser considerada abandonada:

  1. Despacho para consumo;
  2. Reexportação;
  3. Exportação; ou
  4. Transferência para outro regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais.

Modalidades

O regime especial de entreposto aduaneiro na exportação permite a armazenagem de mercadoria destinada à exportação.

Este regime pode ser concedido nas modalidades comum ou extraordinária.

  • Comum: Permite a armazenagem de mercadorias em recinto de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.
  • Extraordinária: Somente pode ser outorgado a empresa comercial exportadora. Permite a armazenagem de mercadorias em recinto de uso privativo, com direito à utilização dos benefícios fiscais previstos para incentivo à exportação, antes do seu efetivo embarque para o exterior.

Prazos de Permanência

  • Comum: O prazo de permanência no recinto de uso público é de 1 ano, prorrogável por igual período. Em situações excepcionais, poderá ser novamente prorrogado, não podendo exceder o limite de 3 anos.
  • Extraordinária: O prazo de permanência em recinto de uso privativo é de 180 dias.

Extinção do Regime

  1. Início do despacho de exportação;
  2. No caso de regime comum, reintegrá-la ao estoque do seu estabelecimento; ou
  3. Em qualquer outro caso, pagar os tributos suspensos e ressarcir os benefícios fiscais acaso fruídos em razão da admissão da mercadoria no regime.

Termo de Responsabilidade

Não há constituição de Termo de Responsabilidade nos regimes de entreposto aduaneiro na importação e exportação, já que as mercadorias estarão sob controle direto das autoridades aduaneiras.

Operações Permitidas

As seguintes operações poderão ser realizadas sobre mercadorias admitidas no regime de entreposto aduaneiro (exportação e importação):

  1. Exposição, demonstração e teste de funcionamento;
  2. Industrialização; e
  3. Manutenção ou reparo.

Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF)

O regime de entreposto industrial sob controle aduaneiro informatizado - RECOF permite à empresa importar, com ou sem cobertura cambial, ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, sob controle aduaneiro informatizado, mercadorias que, depois de submetidas à operação de industrialização, sejam destinadas à exportação.

Parte das mercadorias admitidas no regime poderão ser destinadas a despacho para consumo, seja após sofrer industrialização, seja no estado em que foi admitida.

Requisitos para o RECOF

  1. Exportar um valor mínimo anual de produtos industrializados, com a utilização de mercadorias admitidas no regime;
  2. Aplicar pelo menos 80% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime na produção de bens que industrializar.

Setores Abrangidos

O RECOF não se aplica a qualquer tipo de indústria, mas somente a alguns setores:

  • RECOF Automotivo;
  • RECOF Aeronáutico;
  • RECOF Semicondutores;
  • RECOF Informática / Telecomunicações.

Benefícios

As importações das empresas habilitadas ao RECOF auferem os benefícios da Linha Azul (desembarque aduaneiro automático – canal verde).

Concessão

A concessão do RECOF é de competência da SRFB.

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