Regimes Aduaneiros Especiais: Guia Completo

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Regimes Aduaneiros Especiais

Entreposto Aduaneiro

Importação: Permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos e contribuições federais. Permite ainda a permanência de mercadoria estrangeira em: feira, congresso, mostra, evento e outros; realizado em recinto de uso privativo (alfandegado).

Prazos:

  • a) Feira, congresso e evento: o período é de 30 dias antes e 30 dias depois do evento.
  • b) Nos demais casos, para mercadoria estrangeira, o período é de até 1 ano, prorrogável até 2 anos. Máximo de 3 anos.

Pagamento: É permitida a admissão no regime de mercadoria importada com (compra de mercadoria) ou sem cobertura cambial (admissão temporária para feiras e exposições).

Baixa do Regime (destinação): A mercadoria deverá ter uma das seguintes destinações, em até 120 dias do término do prazo, sob pena de abandono:

  • a) Despacho para consumo;
  • b) Reexportação;
  • c) Exportação (exceto - feiras e eventos);
  • d) Transferência para outro regime aduaneiro especial.

Exportação:

Regime Comum: Armazenagem de mercadoria em recinto de uso público, com suspensão do pagamento de impostos federais; prazo de 1 ano prorrogável por período não superior, no total, a 2 anos.

Regime Extraordinário: Armazenagem de mercadorias em recinto de uso privativo, com direito à utilização dos benefícios fiscais previstos para incentivo à exportação, antes do seu efetivo embarque para o exterior; prazo de 180 dias após o prazo de permanência, acrescido de 45 dias, deverá o beneficiário:

  • I) Iniciar o despacho de exportação;
  • II) Reintegrá-la ao estoque no regime comum;
  • III) Pagar os tributos suspensos ou ressarcir os benefícios fiscais.

Exportação Temporária

É o que permite a saída, do país, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada.

Bens a que se aplica o regime:

  • Feiras, exposições, congressos;
  • Espetáculos, exposições e eventos;
  • Competições ou exibições esportivas;
  • Feiras ou exposições comerciais ou industriais.

Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo

É o que permite a saída do país, por tempo determinado, de mercadoria, para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior reimportação, sob a forma de produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado.

O regime aplica-se, também, na saída do país de mercadoria para ser submetida a processo de conserto, reparo ou restauração.

O prazo para concessão do regime será fixado tendo em conta o período necessário à realização da respectiva operação. O imposto incidente na exportação ficará suspenso e será garantido mediante Termo de Responsabilidade.

A concessão do regime deverá:

  • i) Atender aos interesses da economia nacional e
  • ii) Que as mercadorias sejam de propriedade de pessoa sediada no país.

O regime será concedido pela Autoridade Aduaneira, mediante requerimento do interessado, no qual deverá constar:

  • Descrição da mercadoria;
  • Natureza da operação;
  • Descrição dos produtos resultantes da operação;
  • Coeficiente de rendimento;
  • Prazo necessário para a importação dos produtos.

Extinção da Aplicação do Regime:

  • I - Reimportação da mercadoria, inclusive sob a forma de produto resultante da operação autorizada; ou
  • II - Exportação definitiva da mercadoria admitida no regime.

RECOF

É um regime aduaneiro especial que permite a importação, com ou sem Cobertura Cambial, e com suspensão dos tributos, sob controle aduaneiro informatizado, de mercadorias que, depois de submetidas à operação de industrialização, sejam destinadas à exportação.

Modalidades:

  • Recof Informática e Telecomunicações;
  • Recof Semicondutores;
  • Recof Aeronáutico;
  • Recof Automotivo.

Prazo: Será de até 1 ano, prorrogável por período não superior a 1 ano.

A partir do desembaraço aduaneiro, a empresa responderá pela custódia e guarda das mercadorias na condição de fiel depositária.

No Recof Aeronáutico e no Automotivo, a empresa poderá adquirir insumos também no mercado interno. Exportação mínima de 20 milhões de dólares por ano e utilizarão pelo menos “x%” das mercadorias importadas na produção. No Recof Informática, a empresa apenas poderá adquirir insumos importados e assume o compromisso de exportar o mínimo equivalente a 10 milhões de dólares por ano, e 20 milhões de dólares, a partir do 4º ano da concessão.

O regime aduaneiro permite a destinação ao Mercado interno de até 20% em valor das mercadorias, no mesmo estado em que foram importadas.

Extinção do regime:

  • Exportação;
  • Reexportação (admitidas sem cobertura);
  • Destruição (às expensas do interessado).

RECOM

É o regime especial de importação de insumos destinados à industrialização por encomenda de produtos classificados na NCM 8701 a 8705 (setor automobilístico).

Produtos: Chassis, carroçarias, peças, partes, componentes, acessórios e motores.

Importação: Sem cobertura cambial.

Tributos:

  • a) IPI: pagamento suspenso dentro do regime.
  • b) Imposto de importação: quando destinado ao exterior, poderá ser restituído (nos termos da legislação vigente do drawback) ou, quando destinados ao mercado interno, o imposto incidirá sobre os insumos importados.

Beneficiários: Montadoras que:

  • Sejam inscritas no CNPJ;
  • Tenham capital social mínimo de R$ 5 milhões;
  • Sejam controladas, direta ou indiretamente, pela pessoa jurídica encomendante domiciliada no exterior, ou seja, para esse regime, necessita que a empresa tenha uma filial no Brasil e a matriz no exterior. Exemplo: MB, Toyota, Volkswagen.

REPETRO

É o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens, destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural.

Bens: Máquinas e equipamentos, sobressalentes, ferramentas, aparelhos e outras partes e peças. As importações poderão ser no regime de drawback (importar para exportar) na modalidade de suspensão e posterior comprovação de exportação. As importações serão também admitidas no regime de admissão temporária e serão efetuadas sem cobertura cambial.

REPEX

É o regime aduaneiro especial de importação de petróleo bruto e seus derivados, com suspensão do pagamento dos impostos e contribuições federais, para posterior exportação, no mesmo estado em que foram importados.

Concessão: Para empresas habilitadas na SRF e que possuam autorização da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

Prazo: É de 90 dias do desembaraço, prorrogável uma única vez, por igual período.

Aplicação: Será permitido o abastecimento interno, desde que cumprido o compromisso de exportação de produto nacional em substituição àquele importado.

Extinção do regime:

  • Exportação do produto importado;
  • Exportação do produto nacional, em igual quantidade e idêntica classificação fiscal.

Serão exigidos os impostos suspensos, com os acréscimos legais e penalidades cabíveis, quando ocorrer o descumprimento do prazo de vigência estabelecido.

REPORTO

É o regime tributário para incentivo à modernização e à ampliação da estrutura portuária. É o que permite, na importação de máquinas e equipamentos, a suspensão do pagamento dos impostos e contribuições federais, para utilização em portos na execução de serviços de carga, descarga e drenagem. Aplica-se também aos bens utilizados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias (partes, peças, trilhos e demais elementos). A suspensão do pagamento do imposto de importação somente beneficiará bens sem similar nacional.

Beneficiários:

  • Operador portuário, o concessionário de porto organizado e empresas autorizadas a explorar instalações portuárias;
  • As empresas de dragagem e os Centros de Treinamento Profissional (OGMO);
  • Os concessionários de transporte ferroviário.

DEPÓSITO ESPECIAL

É o que permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção.

Impostos: Suspensos, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não.

Concessão, do Prazo e da Aplicação:

  • A autorização é da SRF;
  • Serão admitidas mercadorias importadas sem cobertura cambial;
  • O prazo de permanência da mercadoria será de até 5 anos.

Extinção do Regime:

  • Reexportação;
  • Exportação, inclusive em reparos;
  • Transferência para outro regime aduaneiro;
  • Despacho para consumo;
  • Destruição, mediante autorização do consignante, às expensas do beneficiário.

DEPÓSITO AFIANÇADO

É o que permite a estocagem, com suspensão dos impostos, de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de embarcações ou de aeronaves pertencentes a empresas autorizadas a operar no transporte comercial internacional. Poderá ser concedido a empresas estrangeiras que operem no transporte rodoviário. Para empresas estrangeiras de transporte marítimo ou aéreo, os depósitos afiançados poderão ser utilizados inclusive para Provisões de Bordo. A autorização é condicionada em ato internacional firmado pelo Brasil, ou que seja pela reciprocidade de tratamento. O controle aduaneiro será efetuado mediante processo informatizado, e o prazo de permanência é de até 5 anos.

DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO

É o que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional.

O regime requer autorização da SRF;

Recinto Alfandegado Público ou Privativo Misto;

Formaliza-se com a emissão do CDA;

A data de emissão do conhecimento equivale à data de “embarque”;

O prazo de permanência no regime não poderá ser superior a 1 ano;

Extinção do regime:

  • Comprovação do efetivo embarque para o exterior;
  • Despacho para consumo;
  • Transferência para outro regime aduaneiro.

DEPÓSITO FRANCO

É o regime que permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países. Ex.: Paraguai e Bolívia. O regime de Depósito Franco será concedido somente quando autorizado em acordo ou convênio internacional firmado pelo Brasil. A verificação será obrigatória quando houver fundada suspeita de falsa declaração ou quando ultrapassar o prazo da SRF.

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