Regimes Aduaneiros Especiais: Guia Completo para Importação e Exportação

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Regimes Aduaneiros Especiais

Os Regimes Aduaneiros Especiais são mecanismos que permitem a importação ou exportação de mercadorias com suspensão ou redução de tributos. Esses regimes são regulamentados pela Receita Federal e visam facilitar o comércio internacional e atender a necessidades específicas.

Trânsito Aduaneiro

O Trânsito Aduaneiro é um regime que permite o transporte de mercadorias sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.

Modalidades de Trânsito Aduaneiro

  1. Trânsito Aduaneiro de Passagem: Transporte de materiais para uso, reposição, conserto, manutenção e reparo de embarcações, aeronaves e outros veículos estrangeiros.
  2. Bagagem acompanhada de viajante em trânsito: Bagagem de voos com conexão ou voos normais.
  3. Transporte de peças, partes e componentes para manutenção e reparo de embarcações em viagem internacional: Não se aplicam tributos em nenhum dos casos acima.

Habilitação ao Transporte

As empresas transportadoras devem ser habilitadas pela Receita Federal para realizar o Trânsito Aduaneiro.

Estão dispensadas da habilitação:

  • Empresas públicas
  • Sociedades de economia mista
  • Empresas que utilizam veículos próprios para transportar cargas próprias

A Receita Federal estabelece a rota a ser seguida e os prazos para execução da operação e comprovação da chegada da mercadoria ao destino.

Admissão Temporária

A Admissão Temporária é um regime que permite a importação de bens que devem permanecer no país durante prazo fixado, com suspensão total ou parcial dos tributos.

Bens a que se aplica o Regime

Bens importados em caráter temporário e sem cobertura cambial, adequados à finalidade para a qual foram importados, utilizáveis em conformidade com o prazo de permanência e com a finalidade constante do ato concessivo.

Concessão do Regime

Na concessão do regime, a autoridade aduaneira observará:

  1. Importação temporária (comprovada)
  2. Importação sem cobertura cambial
  3. Adequação dos bens à finalidade
  4. Constituição das obrigações fiscais em Termo de Responsabilidade
  5. Identificação dos bens

Prazo

De até 1 ano, prorrogável por período não superior a 5 anos.

Para veículos de turista estrangeiro, o prazo é o mesmo do visto consular.

Para bens de uso profissional ou doméstico, o prazo é o mesmo do visto.

Extinção do Regime

  1. Reexportação (parceladamente)
  2. Entrega à Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas
  3. Destruição do bem (se o resíduo for economicamente utilizado deverá ser despachado para consumo e será tributado)
  4. Transferência para outro regime especial
  5. Despacho para consumo, se nacionalizado

Admissão Temporária para Utilização Econômica

Os bens admitidos para utilização econômica ficam sujeitos ao pagamento dos impostos federais (II) e do (IPI), da contribuição para o PIS e da Cofins/importação, proporcionalmente ao seu tempo de permanência no território aduaneiro.

Considera-se utilização econômica o emprego dos bens na prestação de serviços ou na produção de outros bens.

Prazo

É concedido de acordo com o Contrato de Arrendamento Operacional, de Aluguel ou de Empréstimo.

Proporcionalidade

Será obtida pela aplicação do percentual de 1%, relativamente a cada mês compreendido no prazo de concessão do regime, sobre o montante dos tributos originalmente devidos.

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