Regimes Aduaneiros Especiais: Guia Completo para Importação e Exportação
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Regimes Aduaneiros Especiais
Os Regimes Aduaneiros Especiais são mecanismos que permitem a importação ou exportação de mercadorias com suspensão ou redução de tributos. Esses regimes são regulamentados pela Receita Federal e visam facilitar o comércio internacional e atender a necessidades específicas.
Trânsito Aduaneiro
O Trânsito Aduaneiro é um regime que permite o transporte de mercadorias sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.
Modalidades de Trânsito Aduaneiro
- Trânsito Aduaneiro de Passagem: Transporte de materiais para uso, reposição, conserto, manutenção e reparo de embarcações, aeronaves e outros veículos estrangeiros.
- Bagagem acompanhada de viajante em trânsito: Bagagem de voos com conexão ou voos normais.
- Transporte de peças, partes e componentes para manutenção e reparo de embarcações em viagem internacional: Não se aplicam tributos em nenhum dos casos acima.
Habilitação ao Transporte
As empresas transportadoras devem ser habilitadas pela Receita Federal para realizar o Trânsito Aduaneiro.
Estão dispensadas da habilitação:
- Empresas públicas
- Sociedades de economia mista
- Empresas que utilizam veículos próprios para transportar cargas próprias
A Receita Federal estabelece a rota a ser seguida e os prazos para execução da operação e comprovação da chegada da mercadoria ao destino.
Admissão Temporária
A Admissão Temporária é um regime que permite a importação de bens que devem permanecer no país durante prazo fixado, com suspensão total ou parcial dos tributos.
Bens a que se aplica o Regime
Bens importados em caráter temporário e sem cobertura cambial, adequados à finalidade para a qual foram importados, utilizáveis em conformidade com o prazo de permanência e com a finalidade constante do ato concessivo.
Concessão do Regime
Na concessão do regime, a autoridade aduaneira observará:
- Importação temporária (comprovada)
- Importação sem cobertura cambial
- Adequação dos bens à finalidade
- Constituição das obrigações fiscais em Termo de Responsabilidade
- Identificação dos bens
Prazo
De até 1 ano, prorrogável por período não superior a 5 anos.
Para veículos de turista estrangeiro, o prazo é o mesmo do visto consular.
Para bens de uso profissional ou doméstico, o prazo é o mesmo do visto.
Extinção do Regime
- Reexportação (parceladamente)
- Entrega à Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas
- Destruição do bem (se o resíduo for economicamente utilizado deverá ser despachado para consumo e será tributado)
- Transferência para outro regime especial
- Despacho para consumo, se nacionalizado
Admissão Temporária para Utilização Econômica
Os bens admitidos para utilização econômica ficam sujeitos ao pagamento dos impostos federais (II) e do (IPI), da contribuição para o PIS e da Cofins/importação, proporcionalmente ao seu tempo de permanência no território aduaneiro.
Considera-se utilização econômica o emprego dos bens na prestação de serviços ou na produção de outros bens.
Prazo
É concedido de acordo com o Contrato de Arrendamento Operacional, de Aluguel ou de Empréstimo.
Proporcionalidade
Será obtida pela aplicação do percentual de 1%, relativamente a cada mês compreendido no prazo de concessão do regime, sobre o montante dos tributos originalmente devidos.