Regimes e Contribuições da Segurança Social em Espanha

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Preços e Contribuições no Regime Geral da Segurança Social

O empregador é obrigado a comunicar o regime da Segurança Social, juntamente com o montante da contribuição do trabalhador.

Quem é obrigado a contribuir? O empregador e o trabalhador.

Para que se contribui? Para Contingências Comuns, e para acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Quem são os responsáveis e também devem fazer um depósito? Os empresários.

Quando se inicia a obrigação de contribuir? Inicia-se com o início da atividade laboral, incluindo o período experimental.

Quanto tempo dura a obrigação de contribuir? Enquanto o trabalhador prestar os seus serviços, mesmo em situações de incapacidade temporária, maternidade ou períodos de ensaio. A obrigação expira no final da relação laboral, desde que a baixa seja comunicada (dentro de 6 dias de calendário). A falta de comunicação da baixa não extingue a obrigação de contribuir, se o trabalhador continuar a prestar serviços.

O Sistema RED: Submissão Eletrónica de Documentos

O que é? É um serviço prestado pela Tesouraria Geral da Segurança Social às empresas, cujo objetivo é permitir a troca de informações. Abrange duas áreas:

  • Comunicação de Dados (permitindo a transmissão de informações relativas a contribuições);
  • Gestão de Dados (permitindo a adesão, adições, exclusões e alterações de dados).

Quem pode usar o Sistema RED? O uso do Sistema RED é obrigatório para as empresas e outros sujeitos obrigados a comunicar dados à Segurança Social.

Regime Especial dos Trabalhadores Independentes (RETA)

O trabalhador por conta própria, para efeitos do Regime Especial dos Trabalhadores Independentes (RETA), é aquele que exerce, de forma regular, pessoal e direta, uma atividade económica.

A inscrição no RETA é obrigatória para residentes em Espanha com mais de 18 anos que exerçam atividade no país. Também estão incluídos:

  • Trabalhadores por conta própria ou independentes, sejam ou não proprietários de empresas;
  • O cônjuge e parentes até ao 3.º grau, desde que não tenham o estatuto de trabalhadores por conta de outrem;
  • Escritores e profissionais autónomos estrangeiros;
  • Membros de sociedades coletivas;
  • Membros de cooperativas.

A inscrição e/ou alta deve ser solicitada no prazo de 30 dias a contar do início da atividade, junto da Tesouraria Geral da Segurança Social.

A inscrição é obrigatória e é necessária para o exercício da atividade por conta própria.

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