Regimes e Modalidades Aduaneiras
Classificado em Outras línguas estrangeiras
Escrito em em português com um tamanho de 3,53 KB.
Aspectos Gerais
Tipos de Regimes Aduaneiros
- Regime aduaneiro comum
- Regimes aduaneiros especiais
- Regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais
Modalidades de Despacho Aduaneiro
- Despacho para consumo
- Despacho para admissão
- Despacho para internação
Mercadorias submetidas ao regime aduaneiro comum sofrem despacho para consumo.
Mercadorias submetidas a regimes aduaneiros especiais sofrem despacho para admissão. Exceção: as mercadorias importadas ao amparo do drawback sofrem despacho para consumo.
As mercadorias admitidas em regimes aduaneiros especiais ficam com a exigibilidade dos tributos suspensa.
O prazo de suspensão do pagamento das obrigações fiscais pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais, na importação, será de até um ano, prorrogável, a juízo da autoridade aduaneira, por período não superior, no total, a cinco anos.
No caso de descumprimento dos regimes aduaneiros especiais, o beneficiário ficará sujeito ao pagamento dos tributos incidentes, com acréscimo de juros de mora e de multa, de mora ou de ofício, calculados da data do registro da declaração de admissão no regime ou do registro de exportação.
A suspensão do pagamento dos tributos de mercadorias admitidas em regimes aduaneiros especiais está sujeita a uma condição resolutiva, que é o descumprimento dos requisitos para concessão do regime.
O Termo de Responsabilidade é título representativo de direito líquido e certo da Fazenda Nacional em relação às obrigações fiscais nele constituídas.
A autoridade aduaneira poderá exigir, além da constituição do Termo de Responsabilidade, que o beneficiário do regime aduaneiro especial preste uma garantia real ou pessoal. Tal garantia poderá ser prestada na forma de depósito, fiança idônea ou seguro aduaneiro em favor da União.
Trânsito Aduaneiro
O regime especial de trânsito aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos. O regime de trânsito aduaneiro subsiste do local de origem ao local de destino e desde o momento do desembaraço para trânsito aduaneiro pela unidade de origem até o momento em que a unidade de destino conclui o trânsito aduaneiro.
Modalidades do Regime de Trânsito Aduaneiro
- Trânsito de importação
- Trânsito de exportação
- Trânsito internacional (de passagem)
- Trânsito interno
Poderá ser beneficiário do regime:
- O importador, no trânsito de importação
- O exportador, no trânsito de exportação
- O depositante, no trânsito interno
- O representante, no país, de importador ou exportador, no caso de trânsito internacional
- O permissionário/concessionário de recinto alfandegado, exceto no regime de trânsito internacional
- O operador de transporte multimodal
- O transportador habilitado
- Os agentes de unitização/desunitização
O transporte de mercadorias em trânsito aduaneiro somente poderá ser realizado por empresas habilitadas pela Receita Federal do Brasil. Em caso de avaria ou extravio de mercadoria, a responsabilidade cabe exclusivamente ao transportador.