Regimes Políticos: Definições e Classificações

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O regime político define-se através de 3 elementos primordiais, o primeiro é a assunção pelo poder político de uma filosofia do estado sobre a relação com o indivíduo, segundo é a existência ou não de um aparelho político para aplicar a filosofia e por último a adoção de formas autocráticas ou democráticas na designação dos governantes bem como o controlo do exercício do poder político.

Regimes Políticos: (parte antiga) Trata-se de um conceito que procura identificar cada uma das diferentes formas de exercício do poder político, tendo em conta a relação entre governantes e governados e o grau de participação dos cidadãos no exercício do poder, no Estado Moderno. Aristóteles estabeleceu as seguintes distinções de regime político. Das constituições sãs que representam formas de exercício conforme os interesses gerais. Distinguimos entre Monarquia: quando as constituições confiam o poder político a um só homem, Aristocracia: aquelas em que o poder político é exercido por um grupo restrito de homens, República: aquelas em que o governo pertencia à coletividade, nela se integrando apenas os cidadãos ativos. As constituições perversas traduziam formas de organização política do Estado degeneradas ou degradadas, e estas podem ser: Tirania: quando o exercício do poder cabe a um só homem, mas no seu exclusivo interesse, quando o monarca exerce despoticamente o poder, Oligarquia: as que confiam o governo a um grupo de homens no interesse dos mais ricos, Demagogia: as que confiam o governo à coletividade que prossegue em exclusivo os interesses dos mais explorados, consagram uma república que só vê o interesse dos pobres. Maquiavel distinguiu pela primeira vez entre monarquia e república: Monarquia: Poder supremo exercido por 1 só titular, o exercício do poder soberano caberia a um só indivíduo por direito próprio, resultante de investidura derivada, da alienação inicial pela coletividade ou apropriação do poder pela violência, mas subsequentemente legitimada, o chefe de Estado seria hereditário. República: o poder supremo do Estado pertence a um colégio eleitoral de indivíduos, podendo tratar-se de um colégio eleitoral formado por todos os cidadãos ativos a soberania cabe ao povo e é exercida em nome da coletividade através de titulares eleitos. Inexistência por hereditariedade do chefe de Estado.

De acordo com classificações mais recentes temos a distinção entre:
• Regime Político Liberal que obedece a uma conceção personalista (considera a sociedade um meio de realizar os fins próprios da pessoa humana, cujos interesses sociais deve respeitar e deixar prosseguir livremente) das relações entre indivíduo e Estado, subordinando o poder político ao respeito dos direitos fundamentais dos indivíduos, de acordo com o princípio da legalidade VS Regime Político Totalitário que obedece a uma conceção transpersonalista (parte do postulado de que a pessoa humana não é um valor em si, mas um elemento de um todo e só em função desse todo é que tem importância social) das relações entre o indivíduo e o Estado, subordinando os direitos fundamentais do indivíduo ao interesse geral, de acordo com o primado do princípio da autoridade. Outra distinção: Regime Político Ditatorial, em que há imposição de uma filosofia de Estado, uma aplicação sistemática dessa filosofia através de um aparelho político, civil ou militar que subordina os direitos fundamentais à ideologia dominante e à conveniência do aparelho político. Os governantes são autocraticamente designados de modo a não se verificarem desvios à linha ideológica adotada. VS Regime Político Democrático em que há respeito pelo pluralismo, quer no plano das conceções filosóficas, quer no domínio institucional. Salvaguardam-se os direitos fundamentais dos cidadãos, que participam na designação e controlo dos governantes.

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