Registro de Marcas: Guia Completo

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O que é uma Marca?

A marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que diferencia produtos ou serviços idênticos e semelhantes. No Brasil, **não** são passíveis de registro como marca: sinais auditivos, sinais olfativos e sinais sonoros.

Requisitos da Marca

Para ser registrada, a marca deve possuir:

  • Cunho distintivo
  • Novidade relativa
  • Veracidade: não pode enganar o consumidor quanto à origem e qualidade do produto
  • Licitude

Novidade Relativa e o Princípio da Especialidade

A novidade é relativa porque pode existir um produto semelhante já registrado. A marca se torna nova naquele segmento de atividade em que será registrada. Isso está ligado ao **princípio da especificidade/especialidade**, que determina que o registro e a proteção da marca se aplicam **somente** ao ramo de atividade que ela exerce. Marcas idênticas ou semelhantes podem existir em outros ramos de atividade.

Registro de Marca

Pessoas físicas (PF) ou jurídicas (PJ) podem registrar marcas. As PJs devem declarar que a marca será utilizada no ramo de atividade que já exercem, direta ou indiretamente. No caso de marcas coletivas e de certificação, o requerimento é feito pela PJ que representa a coletividade.

A marca deve ser nova naquele ramo de atividade, conforme o **princípio da especialidade**:

A) Novidade relativa: Um nome ou termo específico no ramo de atividade. Deve-se informar qual produto, serviço e ramo de atividade.

B) Não colidência com marca notoriamente conhecida: Marca registrada em outro país, mesmo que não seja conhecida no Brasil. A proteção se limita ao mesmo ramo de atividade, conforme a Convenção de Paris.

C) Não colidência com marca de alto renome (marca famosa): Conhecida em todo o território nacional e por um número expressivo de pessoas. Essa marca foi registrada no Brasil anteriormente e possui proteção especial.

O que Não Pode ser Registrado como Marca?

  • Elementos que não preencham os requisitos de validade da marca (distintividade, novidade, veracidade, licitude)
  • Reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, que possa causar confusão ou associação indevida
  • Letras e números isoladamente (podem ser usados em logotipos)

Prazo de Proteção

O prazo de proteção da marca é de **10 anos**, contados da concessão, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (10 + 10 + 10...), sem limitação.

Espécies de Marca

Produto e Serviço: Distingue um produto ou serviço de outro, evitando concorrência desleal. Podem ser:

  • Verbais ou nominativas (ex: Nike)
  • Emblemáticas ou figurativas (ex: M do McDonald's)
  • Mistas (ex: nome Nike + símbolo)

Certificação: Atesta a conformidade de um produto ou serviço com especificações técnicas. Um órgão certificador define critérios de avaliação, e as empresas que os cumprem podem obter o selo. A certificadora não pode concorrer com as empresas que certifica.

Coletiva: Pertence a uma entidade coletiva (cooperativa ou associação). Os membros utilizam a marca, seguindo um regulamento de utilização que define condições e proibições.

De Alto Renome: Marcas famosas, conhecidas em todo o território nacional, além do seu ramo de atividade. Possuem proteção legal especial, e o INPI impede o registro de marcas idênticas, independentemente do ramo de atividade.

Notoriamente Conhecida: Mesmo sem registro no Brasil, é protegida aqui, **apenas** em seu ramo de atividade, devido à Convenção de Paris, da qual o Brasil faz parte. É protegida pelo INPI.

Perda e Nulidade da Marca

É possível perder uma marca? Sim. Um interessado pode entrar com uma ação de nulidade da marca.

Nesse caso:

  • O interessado estará no polo **ativo**
  • O titular da marca estará no polo **passivo**
  • O INPI participa da relação jurídica

Como o INPI é uma autarquia federal, a ação deve ser proposta na Justiça Federal. O prazo para entrar com a ação é de **5 anos**, contados da concessão do registro. A nulidade pode ser pleiteada na esfera administrativa e judicial, podendo ser total ou parcial. A declaração de nulidade retroage à data do depósito do pedido de registro.

Indicações Geográficas

São sinais distintivos que indicam a origem geográfica de um produto ou serviço. Podem ser:

  • Indicação de Procedência: Protege o nome geográfico associado a um produto ou serviço específico.
  • Denominação de Origem: Relaciona as qualidades ou características de um produto ou serviço ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.

Direito de Uso das Indicações Geográficas

É conferido restritivamente aos extratores, produtores, fabricantes e prestadores de serviços estabelecidos no espaço geográfico afamado.

Pedido de Registro de Indicação Geográfica

Uma entidade representativa dos produtores da região deve solicitar o registro no INPI, atuando como substituto processual. O pedido deve conter:

  • Documentos comprobatórios
  • Delimitação geográfica da área
  • Justificativa para inclusão ou exclusão de territórios
  • Tipo de indicação geográfica
  • Regulamento de uso

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