Registros Públicos: Conceitos, Funções e Segurança Jurídica

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Função dos Registros Públicos

  • Conferir publicidade e fé pública aos atos emitidos pelo registro, garantindo segurança jurídica.
  • O registro é constituído por pessoa privada, mas desempenha função pública. O notário/tabelião é um privado delegatário de um serviço público (Art. 236 da CF).

Regime de Contratação dos Empregados

O regime é seletista (CLT). A contratação dos empregados do cartório não é feita por concurso público; o notário escolhe quem trabalha em seu cartório.

Averbação

A averbação é uma atualização do status pessoal. O registro é o ato principal, e a averbação é o ato posterior que visa alterar o registro anterior (Art. 10 do Código Civil).

Exceção ao Princípio da Imutabilidade do Nome

Apesar do princípio da imutabilidade do nome (elemento de identificação social e característica da personalidade) e do princípio da fé pública dos registros (que garante maior segurança jurídica aos atos), no caso do transexual é permitida a mudança do nome. O argumento utilizado é a proteção contra a exposição ao ridículo e a garantia de uma vida digna no que tange à designação da alteração sexual.

Vínculo Familiar e Ação Negatória de Paternidade

Apenas a filha ou a mãe poderiam propor uma ação negatória de paternidade, não a irmã.

Conforme o Art. 1.593 do Código Civil, o vínculo familiar não é apenas o de sangue; o vínculo socioafetivo também é levado em conta.

Não se pode questionar a diversidade genética contra o registro de nascimento quando:

  • Não houve vício de consentimento.
  • Prejudica a ordem familiar adquirida (que deve ser perene).
  • Gera desigualdade de tratamento filial.

O intuito é proteger a criança que sempre foi tratada como filho e possui o mesmo sobrenome.

O Sistema Registral no Brasil é Misto

  • Constitutivo: Cria um direito e gera a ficção de conhecimento para o Brasil e o Mundo. Ex.: compra e venda de imóvel.
  • Declarativo: Declara o direito. Ex.: nascimento.

Sistemas de Publicidade

1. Específicos

  • Constitutivo: Ex.: hipoteca (Registro de Imóveis) e associação (Registro Civil de Pessoas Jurídicas).
  • Declarativo: Ex.: usucapião (exceção no Registro de Imóveis) e óbito (Registro Civil de Pessoas Naturais).

2. Precários

Ocorrem quando não há um registro específico-ativo. Ex.: carteira de trabalho (Registro de Títulos e Documentos).

Segurança Jurídica do Sistema Registral

O Sistema Registral Brasileiro adota a presunção relativa (júris tantum) de verdade ao ato registral. Isso significa que, até prova em contrário, o registro atribui eficácia jurídica e validade perante terceiros (Art. 252 da Lei 6.015/73 e Art. 1.245 e seguintes do Código Civil).

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