Regras de Cedência de Passagem e Manobras Proibidas
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Quando Ceder Passagem
- Ao sair de um parque de estacionamento, zona de abastecimento de combustível, prédio ou caminho particular.
- Ao entrar numa autoestrada ou via reservada a automóveis e motociclos.
- Ao entrar numa rotunda.
Importante: Condutores que saiam de uma passagem de nível têm prioridade sobre todos os veículos.
Cedência de Passagem a Veículos Prioritários
Ceda passagem a:
- Colunas militares ou militarizadas e escoltas policiais.
- Veículos sobre carris em cruzamentos e entroncamentos, mesmo que se apresentem pela esquerda.
- Velocípedes que atravessem a faixa de rodagem nas passagens assinaladas.
Estes veículos têm prioridade em todos os locais e situações, exceto:
- Perante veículos que saiam de uma passagem de nível.
- Ao entrarem numa autoestrada ou via reservada a automóveis e motociclos.
Manobras Proibidas
Marcha Atrás
É proibida nos seguintes locais:
- Lombas.
- Curvas, rotundas, cruzamentos e entroncamentos com visibilidade insuficiente.
- Pontes.
- Passagens de nível.
- Túneis.
- Autoestradas e vias reservadas a automóveis e motociclos.
- Locais com grande intensidade de trânsito.
Inversão do Sentido de Marcha
É proibida nos seguintes locais:
- Lombas.
- Pontes.
- Passagens de nível.
- Túneis.
- Autoestradas e vias reservadas a automóveis e motociclos.
- Vias de sentido único.
- Curvas, cruzamentos ou entroncamentos com visibilidade insuficiente.
- Locais com grande intensidade de trânsito.
É permitida em locais de boa visibilidade e com linha longitudinal descontínua.
Ultrapassagem
É proibida nos seguintes locais:
- Lombas.
- Locais com visibilidade insuficiente.
- Imediatamente antes e nas passagens de nível, cruzamentos, entroncamentos e passagens para peões.
- Vias com largura insuficiente.
- Ultrapassar um veículo que esteja a ultrapassar outro em vias com apenas duas faixas de trânsito.
- Na presença de linhas longitudinais contínuas.
É permitida em locais de boa visibilidade e sem sinalização a proibir a manobra.
Estacionamento Proibido
É proibido estacionar:
- Impedindo o trânsito ou obrigando à utilização da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário.
- Na faixa de rodagem, fora das localidades.
- Em segunda fila.
- Impedindo o acesso, saída ou ocupação de lugares vagos por veículos devidamente estacionados.
- Nos acessos a propriedades, parques ou lugares de estacionamento.
- A menos de 10 metros de passagens de nível.
- A menos de 5 metros de postos de abastecimento de combustível.
- Onde exista sinalização vertical (C15 e C16) ou marcas rodoviárias (M12, M12A, M13, M13A, M14 e M14A) a proibir.