Regras de Cedência de Passagem e Manobras Proibidas

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Quando Ceder Passagem

  • Ao sair de um parque de estacionamento, zona de abastecimento de combustível, prédio ou caminho particular.
  • Ao entrar numa autoestrada ou via reservada a automóveis e motociclos.
  • Ao entrar numa rotunda.

Importante: Condutores que saiam de uma passagem de nível têm prioridade sobre todos os veículos.

Cedência de Passagem a Veículos Prioritários

Ceda passagem a:

  • Colunas militares ou militarizadas e escoltas policiais.
  • Veículos sobre carris em cruzamentos e entroncamentos, mesmo que se apresentem pela esquerda.
  • Velocípedes que atravessem a faixa de rodagem nas passagens assinaladas.

Estes veículos têm prioridade em todos os locais e situações, exceto:

  • Perante veículos que saiam de uma passagem de nível.
  • Ao entrarem numa autoestrada ou via reservada a automóveis e motociclos.

Manobras Proibidas

Marcha Atrás

É proibida nos seguintes locais:

  • Lombas.
  • Curvas, rotundas, cruzamentos e entroncamentos com visibilidade insuficiente.
  • Pontes.
  • Passagens de nível.
  • Túneis.
  • Autoestradas e vias reservadas a automóveis e motociclos.
  • Locais com grande intensidade de trânsito.

Inversão do Sentido de Marcha

É proibida nos seguintes locais:

  • Lombas.
  • Pontes.
  • Passagens de nível.
  • Túneis.
  • Autoestradas e vias reservadas a automóveis e motociclos.
  • Vias de sentido único.
  • Curvas, cruzamentos ou entroncamentos com visibilidade insuficiente.
  • Locais com grande intensidade de trânsito.

É permitida em locais de boa visibilidade e com linha longitudinal descontínua.

Ultrapassagem

É proibida nos seguintes locais:

  • Lombas.
  • Locais com visibilidade insuficiente.
  • Imediatamente antes e nas passagens de nível, cruzamentos, entroncamentos e passagens para peões.
  • Vias com largura insuficiente.
  • Ultrapassar um veículo que esteja a ultrapassar outro em vias com apenas duas faixas de trânsito.
  • Na presença de linhas longitudinais contínuas.

É permitida em locais de boa visibilidade e sem sinalização a proibir a manobra.

Estacionamento Proibido

É proibido estacionar:

  • Impedindo o trânsito ou obrigando à utilização da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário.
  • Na faixa de rodagem, fora das localidades.
  • Em segunda fila.
  • Impedindo o acesso, saída ou ocupação de lugares vagos por veículos devidamente estacionados.
  • Nos acessos a propriedades, parques ou lugares de estacionamento.
  • A menos de 10 metros de passagens de nível.
  • A menos de 5 metros de postos de abastecimento de combustível.
  • Onde exista sinalização vertical (C15 e C16) ou marcas rodoviárias (M12, M12A, M13, M13A, M14 e M14A) a proibir.


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