Regras de Competência Territorial no Processo Penal

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Incompetência: Absoluta vs. Relativa

O desrespeito à regra de competência leva à incompetência.

Incompetência Absoluta

Gera um vício que ensejará a nulidade absoluta do feito. Esse tipo de nulidade não se convalesce (não pode ser sanado). Pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em processos findos.

Incompetência Relativa

Gera nulidade relativa. Essa, diferente da absoluta, se convalesce se não for alegada em tempo oportuno. O prazo para a defesa alegar ocorrerá no primeiro momento em que falar nos autos.

Observação Importante

O juízo penal pode reconhecer de ofício não só a incompetência absoluta como também a relativa.

Fontes e Critérios de Fixação da Competência

Fontes das Regras de Competência

CF, CPP, leis extravagantes, CE, leis de organização judicial, regimento interno do tribunal.

Critérios de Localização da Competência

  • Território: Lugar da infração ou domicílio do réu.
  • Matéria/Justiça: Natureza da infração.
  • Pessoa: Prerrogativa de função.
  • Distribuição: Sorteio.
  • Prevenção: Quem se manifestou primeiro.
  • Conexão/Continência: Não fixa competência, mas modifica a inicialmente posta.

Competência Territorial

Os critérios para fixação da competência territorial são:

  • Local do Crime (Regra Geral)
  • Domicílio do Réu (Subsidiário)

Regras Especiais de Competência Territorial

  1. Apropriação Indébita: A consumação ocorre no local onde há a inversão da posse.

  2. Estelionato por meio de emissão de cheque sem fundo: A competência será do local onde houve a recusa do pagamento (banco sacado).

  3. Falso Testemunho por precatória: A competência será do local onde aconteceu a mentira (juízo deprecado).

  4. Acidente de Trânsito: (Criação jurisprudencial) Local do acidente.

  5. Tentativa: Onde se deu o último ato executório.

  6. Crimes Plurilocais (inicia numa comarca e termina em outra): Competência onde se consumar.

  7. Crime à Distância: Começa em um país e termina em outro. A competência será onde se deu o resultado. Se o resultado não aconteceu aqui, mas a ação sim, será o local do último ato executório. (Se a ação e o resultado acontecerem fora do país, a competência territorial será do local do último domicílio no Brasil do autor do crime; caso nunca tenha morado aqui, será o DF).

  8. Crimes cometidos na divisa de duas comarcas: Competência firmada pela prevenção.

  9. Crime Permanente envolvendo várias comarcas: Como a consumação se prolonga no tempo, todos os juízes dos locais onde houver cárcere serão competentes (regra da prevenção).

  10. Crime Continuado: A competência será fixada pelo critério do crime mais grave. Sendo iguais, pelo maior número de crimes. Sendo os mesmos crimes e mesma quantidade, aplica-se a prevenção.

  11. Crimes Qualificados pelo Resultado: Ocorre quando se obtém um resultado mais grave do que o inicialmente almejado. Exemplo: Lesão corporal dolosa da qual resulta um aborto, lesão praticada em Atibaia e o abortamento em Bragança. A competência será do local onde se deu o resultado mais grave (ex: Bragança).

  12. Homicídio Doloso: Trata-se de crime doloso contra a vida, devendo ser submetido ao procedimento do Júri. O Júri é um procedimento bifásico, sendo que a primeira fase segue o modelo de um processo comum. A segunda fase compreende o plenário do Júri. Diz a lei que o réu deve ser julgado pelos seus pares, ou seja, pela comunidade ofendida pelo crime. Contudo, diversamente do que diz a lei, a jurisprudência de forma pacífica entende que a competência será o local onde se deu a ação. Tal regra também tem um efeito prático, pois é muito mais fácil produzir a prova, especialmente a testemunhal, onde se deram os fatos.

  13. Uso de Documento Falso: A competência será do local onde ele usou o documento falso. Todavia, se não houver prova do uso, será do local onde ele falsificou.

  14. Crime praticado a bordo de aeronave ou embarcação: A competência será do local onde o barco atracar ou o avião pousar. Tratando-se de crime ocorrido no Brasil, e sabendo-se que ele não mais atracará aqui, a competência será do local de onde saiu.

Critério Subsidiário: Domicílio do Réu

O critério do domicílio do réu só será utilizado quando não se souber o local do crime. Havendo mais de um domicílio, a escolha é optativa (o autor da ação escolhe).

Se não for possível localizar nenhum domicílio do réu, a ação tramitará perante o juízo que primeiro tomar conhecimento do caso.

Observação sobre Ação Penal Privada

É possível o autor da ação escolher o segundo critério (domicílio do réu) em detrimento do primeiro (local da consumação), mesmo sabendo o local da consumação, nos casos de ação penal privada exclusiva e personalíssima. Esta regra não cabe na ação penal privada subsidiária da pública.

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