Regras e Conceitos do Contrato de Estágio e Emprego

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Estágio: Requisitos e Regras

Estágio: O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

Requisitos para Estágio:

  • Matrícula e frequência regular;
  • Celebração de termo de compromisso entre o educando;
  • Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

Contrato de Estágio

  • O contrato de estágio não poderá ultrapassar 6 horas diárias. Se trabalhar mais que isso, passa a ser empregado (art. 10).
  • A duração do estágio na mesma empresa é de, no máximo, 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11).
  • O estagiário tem direito a bolsa, vale-transporte, seguro contra acidentes pessoais e férias ou recesso de 30 dias, gozando preferencialmente durante suas férias escolares. O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação (art. 13).

Conceito de Empregado e Empregador

Empregado

Empregado: É toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário (Art. 3º CLT).

Requisitos para Caracterização de Empregado:

  • Pessoa física: Empregado é pessoa física ou natural. Não é possível empregado pessoa jurídica.
  • Não eventualidade da prestação de serviços: O empregado deve exercer uma atividade permanente.
  • Pessoalidade: O empregado deve prestar pessoalmente os serviços, pois o contrato de trabalho é ajustado em função de uma determinada pessoa. Não havendo pessoalidade, descaracteriza-se a relação de emprego.
  • Subordinação jurídica: O empregado deve subordinar-se às ordens lícitas de seu empregador. Tem dependência econômica, material e salarial em relação ao empregador.
  • Onerosidade: Não há gratuidade, pois se houver, não configura relação de emprego.

Empregador

Conceito de empregador - Empregador é a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços (Art. 2º CLT).

Características do Empregador

  • Admitir: Contratação de pessoas qualificadas para executarem os serviços.
  • Assalariar: O empregador que admite deve pagar o salário respectivo ao empregado pelos serviços prestados.
  • Dirigir: O empregador deve controlar e administrar a prestação de serviços dos empregados.

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