Regras para Contratos de Formação e Estágio Profissional
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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Formação do Contrato
Pode ser realizada com trabalhadores com mais de dezesseis e menos de 21 anos, que possuam falta de qualificação ou habilitação profissional exigida para realizar um estágio.
- A duração não deve ser inferior a seis meses nem superior a dois anos, salvo se a convenção coletiva definir durações diferentes.
- Os contratos devem ser feitos por escrito, informando especificamente o comércio ou a aprendizagem no nível do objeto de trabalho, o tempo dedicado à formação e a sua distribuição, a duração do contrato, o nome e a qualificação da pessoa nomeada como tutor ou guardião.
- A jornada de trabalho será de tempo integral.
- Expirada a duração máxima do contrato de formação, o trabalhador não poderá ser contratado nessa modalidade pela mesma ou por uma empresa diferente.
- Pode ser prorrogado por até duas extensões, com um mínimo de seis meses cada.
Contrato de Estágio
O contrato de trabalho para fins de prática profissional pode ser celebrado com quem esteja na posse de um diploma universitário, de formação profissional de nível superior ou diplomas reconhecidos oficialmente como equivalentes.
- Devem ser feitos por escrito, informando especificamente o grau do trabalhador, a duração do contrato e o trabalho a ser desempenhado durante a prática.
- A duração não pode ser inferior a seis meses nem superior a dois anos. Se o contrato tiver sido celebrado por menos de dois anos, poderá ser prorrogado por até duas extensões, com um mínimo de seis meses cada.
- Após o término do contrato, não se pode celebrar um novo período de experiência, sendo o cálculo da duração do estágio válido para efeitos de antiguidade.
- Em qualquer caso, o salário não será inferior ao salário mínimo. No caso de trabalhadores em regime de tempo parcial, os salários são reduzidos proporcionalmente à jornada de trabalho acordada.
- Em caso de rescisão do contrato, o empregador deverá emitir ao trabalhador um certificado comprovativo da duração do estágio, dos cargos ocupados e das principais tarefas desempenhadas em cada um deles.
- Nenhum trabalhador pode ser empregado na modalidade de prática pela mesma ou por outra empresa por mais de dois anos sob o mesmo título.