Regras de Formação Profissional e Melhorias de Benefícios
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Organização e Modalidades da Formação Profissional
Lugar. A formação ministrada através desta modalidade será organizada em grupos de, no máximo, 25 participantes. Na formação ministrada através do ensino à distância ou teletrabalho convencional, deve haver pelo menos um tutor para cada 80 participantes. As autoridades competentes podem, nos respetivos âmbitos de gestão, definir um número de participantes inferior ao indicado no parágrafo anterior, de acordo com a natureza ou o conteúdo da formação ou dos grupos aos quais se dirige. A formação, tanto teórica como prática, deve ser realizada em salas de aula, oficinas e instalações apropriadas, em conformidade com o estipulado no respetivo programa.
Limites de Participação Diária na Formação
25. A participação na formação de um trabalhador não pode exceder uma hora diária. Contudo, para as poucas instituições ou entidades que podem fornecer essa formação, a participação dos trabalhadores em ações de formação não pode exceder oito horas diárias.
Centros e Instituições de Formação
Entidades que Podem Proporcionar Formação Profissional para o Emprego
Pode proporcionar a formação profissional para o emprego:
- As autoridades públicas responsáveis pela formação profissional para o emprego, através das suas próprias instalações ou mediante convénios com órgãos públicos ou empresas que podem fornecer treinamento. São considerados centros de sua autoria:
- Os Centros Nacionais de Referência;
- O Sistema Integrado de Formação Profissional Centro de Emprego;
- Os outros centros de que o governo dispõe de instalações, equipamentos e profissionais.
- Empresas e Organizações de Trabalho: As empresas que desenvolvam atividades de formação para trabalhadores desempregados ou que contratem com esse compromisso podem fazê-lo por conta própria, desde que disponham de equipamento adequado para este fim, ou através de recrutamento externo.
- O Sistema Integrado de Centros de Formação Profissional.
- Escolas de formação ou instituições que ministram formação não visando a obtenção de licenças profissionais, desde que estejam inscritas no registo estabelecido pela autoridade competente.
26. Trabalho e Formação para o Emprego
O Trabalho e Formação para o Emprego é composto por atividades de formação, contratos de formação e programas públicos de emprego-formação, permitindo ao trabalhador combinar a formação teórica com a prática no local de trabalho.
Item 7: Melhorias Voluntárias de Benefícios Sociais
Melhorias Voluntárias de Benefícios
3. A Melhoria Direta de Benefícios
A melhoria direta de benefícios refere-se às quantias económicas que o empregador deve pagar ao trabalhador, geralmente quando este começa a receber benefícios da Previdência Social, de modo a complementar as quantias recebidas. (Isto contrasta com os outros 2 tipos de melhoria vistos anteriormente, onde o aumento de benefícios concedidos pela Previdência Social ocorre indiretamente, seja por meio da base, seja através da taxa de contribuição). Por outro lado, neste modo, o aumento ocorre diretamente na prestação, uma vez que complementa a oferta de imediato.
As principais características das melhorias diretas são: Voluntariado de estabelecimento.
Características das Melhorias Diretas
- Complementaridade: Complementam a ação protetora do sistema de Segurança Social.
- Obrigatória: (Apesar do seu caráter voluntário em termos de estabelecimento, quando o empregado tenha adquirido o direito, não pode ser anulada ou reduzida. Ou seja, há uma consolidação dos direitos).
- Gestão privada.
- Natureza coletiva ou individual em relação aos seus destinatários.
Apesar de o seu estabelecimento ser geralmente realizado por meio de negociação coletiva, também pode ser iniciado de forma unilateral pelo empregador, por contrato ou por acordo.
Cobertura e Conteúdo das Melhorias Diretas
Em termos de conteúdo e cobertura da melhoria direta, prevê-se a possibilidade de as empresas melhorarem livremente um ou mais dos benefícios por: incapacidade temporária, velhice, invalidez, morte e sobrevivência (decorrentes de doença ou acidentes não relacionados com o trabalho) e desemprego. Assim, podemos distinguir entre:
a. - Aditamento à Invalidez Permanente: As melhorias voluntárias destinam-se a complementar o percentual da prestação acima do legalmente estabelecido, sendo suportadas pela empresa, ou, por vezes, através de uma indemnização, no caso de contingência. A maioria das empresas oferece ajuda para morte e incapacidade.