Regras de Observação dos Fatos Sociais Segundo Durkheim
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Regras Relativas à Observação dos Fatos Sociais (2.2)
Quando uma nova ordem de fenômenos se torna objeto de ciência, tais fenômenos já se encontram representados no espírito não apenas por meio de imagens sensíveis, mas também por certos conceitos grosseiramente formados. Tem-se, portanto, que a reflexão é anterior à ciência, sendo a ciência a responsável apenas por utilizar a reflexão de forma mais metódica. O homem não pode viver entre as coisas sem formular ideias a respeito delas, e regula sua conduta de acordo com tais ideias.
Os fenômenos sociais são fatos naturais, submetidos às leis naturais. Assim, pode-se reconhecer o caráter de tais fenômenos como coisas, visto que não existem na natureza senão sendo coisas.
Na sociologia, o caráter ideológico das reflexões é muito marcado, assim sendo errônea a análise, sob ótica atual, de concepções atingas (a terra é quadrada, p.ex), haja vista que os pensamentos e os conceitos constituídos são formados a partir do contexto em que se inserem.
Como exemplo, tem-se a moral. O objeto da moral não é constituído pelos sistemas de preceitos, os quais não têm realidade, mas sim pela ideia da qual decorrem os preceitos, e de que estes não consistem senão as várias aplicações. Assim, todas as questões habitualmente colocadas pela ética ligam-se não a coisas, mas a ideias; em que consistem a ideia do direito, a ideia da moral, eis o que se quer saber, e não qual a natureza da moral e do direito tomados em si mesmo. Nossa representação da moral, portanto, provém do próprio espetáculo das regras que funcionam sob nossos olhos e figuram esquematicamente. (Para o moralista, sua reflexão se aplica sempre a ideias).
Por Falbo:
Para Durkheim, a desordem já está instaurada, preocupando-se assim com o que pode gerar ordem social. Além de estudar os fatos sociais e suas características (objetividade, coercitividade-sanção quando a atitude é diferente do esperado-, generalidade e diversidade). Fatos sociais como modos coletivos de pensar, de sentir e de agir. Temos como objetivo nesses textos pensar o direito como fato social, sendo que, se pensarmos o direito como fato social, segundo Durkheim, nos depararemos com o direito do século XIX, ou seja, o direito para garantir a ordem social.
Contextualizando, tem-se a industrialização e o liberalismo, trazendo desigualdades e ameaça à coesão social, já que o sistema econômico do liberalismo (com a Revolução Industrial) ameaça a ordem social haja vista que, paralelamente à acumulação de riqueza, há miséria, suicídio, desorganização da família, etc. (CAPITALISMO = PARADOXO).
Obs.: Fato social, para o senso comum, representa tudo que é produzido na sociedade.
O indivíduo (termo cunhado no século XIX significando aquilo que independe de relações) nasce sem pensamentos inatos, sem preconceitos (INDIVIDUAL APARTADO DO SOCIAL), e a partir de mecanismos de socialização (família, igreja, etc.), o indivíduo é inserido na sociedade (
DETERMINISMO - O homem é bom, a sociedade que o corrompe.).
Obs.2: ORDEM (século XIX): unidade, equilíbrio;
ORDEM (século XXI): várias ordens sejam elas econômicas ou quaisquer outras.
Os fatos sociais podem resultar em sanções sociais (não estão previstas em lei, mas surgem a partir de uma norma social rompida, quebrada). Fatos sociais são coercitivos, sendo a coercitividade sentida quando não se age de acordo com a vontade e a concepção geral.
Kelsen definia o objeto de estudo do direito, enquanto Durkheim define o objeto de estudo da sociologia, sendo a definição de Durkheim segundo um ideal de ciência: o de objetividade e generalidade. Durkheim tem a preocupação de caracterizar a sociologia como ciência. Ambos caracterizavam seus respectivos objetos de estudo como naturais, sendo Durkheim também positivista.
O mundo está ameaçado pela liberdade e pelo liberalismo, pelo indivíduo e pelo individualismo (para Durkheim). Assim sendo, a preocupação dele não diz respeito ao indivíduo, e sim ao SOCIAL. Não se preocupa com a DESORDEM, e sim com a ORDEM. Daí a definição da sociologia como teoria, objeto e método, referida à ordem social.
Obs.: O individual não será objeto de estudo da sociologia, e sim da antropologia e da psicologia. A sociologia cuida do social. O indivíduo inserido no social será objeto de estudo da psicologia social ou psicossociologia.
Tem-se Durkheim como sociólogo conservador, buscando a ORDEM; não está preocupado com a mudança, visto que a mudança alteraria a ordem, o equilíbrio (o pensador deve ser compreendido no contexto do século XIX). Ele não busca a Revolução, e sim a conservação.
Conservador da Ordem
Sociólogo da Ordem
Os fatos sociais são gerais em uma sociedade, contudo, de sociedade para sociedade, variam (ex.: cumprimento francês: dois beijos independente do sexo X cumprimento brasileiro: aperto de mão). Com o avanço do capitalismo, as sociedades passaram a se diferenciar, sendo assim impossível que os fatos sociais sejam comuns a todas as sociedades. Hoje, lidamos com várias ordens, e não uma só ordem, como ocorria no contexto de Durkheim (para ele, ORDEM = UNIDADE, EQUILÍBRIO).
A generalidade dos fatos sociais se dá devido à ocorrência de tais fatos em todas as sociedades, enquanto sua diversidade implica na diferenciação entre os círculos sociais. Já a objetividade dos fatos sociais se dá devido a esses antecederem os indivíduos, ou seja, serem externos a eles.
Em suma, os fatos sociais são modos coletivos de pensar, sentir e agir. São caracterizados por coercitividade, diversidade, generalidade e objetividade (exterioridade quanto ao ingresso de membros novos na sociedade). A partir de mecanismos de socialização, os fatos sociais são interiorizados, já que naturalmente ninguém possui um modo de pensar, sentir ou agir.
Além disso, os fatos sociais são impostos, devido à necessidade de o próprio grupo se preservar, com seus membros assim aderindo ao social (agindo, pensando e sentindo como grupo). Portanto, os fatos sociais são anteriores (antecedem os indivíduos), posteriores (continuam a existir com o fim dos indivíduos) e superiores (prevalecem sobre os indivíduos).
Durkheim estuda cientificamente os fatos sociais, ou seja, mediante observação empírica(influenciada pelo advento das ciências exatas da época). Desta forma, faz-se uma abstração do contexto, distanciando-se assim da análise conceitual. Portanto, o social se aproxima das coisas, haja vista que é analisado empiricamente.