Regras de Sucessão, Herança e Princípios Legais
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- Descendentes e Cônjuge Sobrevivente (Com ou União Estável): Se houver pelo menos um dependente, a herança é dividida. Pode ocorrer de o cônjuge não receber nada se não houver descendentes.
- Ascendentes e Cônjuge: Sempre que houver cônjuge junto com ascendente, o cônjuge herdará.
- Cônjuge, Parentes Colaterais de 2º Grau (Irmãos) e 3º Grau (Sobrinhos): A herança vai primeiro para os sobrinhos; caso não os haja, irá para os tios.
- Parentes Colaterais de 4º Grau: Primos, tios-avós, sobrinhos-netos.
- Ausência de Herdeiros Legítimos: Se não houver nenhum dos herdeiros acima, todo o patrimônio vai para a prefeitura municipal.
Cláusulas Testamentárias
- Inalienabilidade, Incomunicabilidade, Impenhorabilidade: Só podem incidir na parte disponível do patrimônio.
Cálculo da Legítima
- Valor do patrimônio do morto – Dívidas – Funeral + Colações (o que o filho recebeu em vida do pai por doações).
Nomenclatura
- Autor da Herança: Na sucessão legítima.
- Testador: Na sucessão testamentária.
Nomenclatura dos Sucessores
- Sucessão Legítima: Dividida em:
- Necessários (Herdeiros Legitimários/Reservatários): Descendentes e Ascendentes.
- Não Necessários: Colaterais (2º, 3º e 4º grau).
- Sucessão Testamentária:
- Testamento Universal: Herdeiros testamentários (herdeiros instituídos).
- Testamento Singular: Legatários.
Abertura da Sucessão
Acontece no exato momento da morte. Neste momento, aplica-se o Princípio da Saisine.
Princípio da Saisine
É a transmissão de toda a propriedade e posse dos bens do morto para os herdeiros no exato momento da morte, independente de qualquer formalidade (art. 1.784 do Código Civil).
- O herdeiro já é possuidor e proprietário dos bens; o inventário é uma obrigação legal para a formalização de futuras transações dos bens.
- Venda de Bem Específico (entre morte e partilha): Não é permitida, salvo autorização judicial.
- Venda de Direitos Hereditários (entre morte e partilha): É permitida, desde que se dê preferência aos outros herdeiros e se faça por escritura pública. Obs: Direitos à sucessão aberta são considerados bens imóveis (art. 80, II, CC).
Abertura da Sucessão também é chamada de devolução sucessória ou delação sucessória.
Espólio
É a massa patrimonial (conjunto de bens) deixados pelo morto. O espólio é um ente despersonalizado que, se autorizado pelo CPC, pode ser autor ou réu em processos.
Comoriência e Premoriência
- Comoriência: Morte de duas ou mais pessoas ao mesmo tempo, quando não é possível determinar quem morreu antes.
- Premoriente: Aquele que morreu antes (Ex: o pai é premoriente ao filho).
- Exemplo de Comoriência: Se A e B são comorientes, a divisão da herança de A pode ser 50% para a esposa e 25% para D e F (que ficam com menor percentual). O comoriente não herda de outro comoriente.
Diz-se que C herda por direito próprio, de cabeça. Diz-se que D e F herdam por representação ou estirpe.