Regras de Sucessão, Herança e Princípios Legais

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  • Descendentes e Cônjuge Sobrevivente (Com ou União Estável): Se houver pelo menos um dependente, a herança é dividida. Pode ocorrer de o cônjuge não receber nada se não houver descendentes.
  • Ascendentes e Cônjuge: Sempre que houver cônjuge junto com ascendente, o cônjuge herdará.
  • Cônjuge, Parentes Colaterais de 2º Grau (Irmãos) e 3º Grau (Sobrinhos): A herança vai primeiro para os sobrinhos; caso não os haja, irá para os tios.
  • Parentes Colaterais de 4º Grau: Primos, tios-avós, sobrinhos-netos.
  • Ausência de Herdeiros Legítimos: Se não houver nenhum dos herdeiros acima, todo o patrimônio vai para a prefeitura municipal.

Cláusulas Testamentárias

  • Inalienabilidade, Incomunicabilidade, Impenhorabilidade: Só podem incidir na parte disponível do patrimônio.

Cálculo da Legítima

  • Valor do patrimônio do morto – Dívidas – Funeral + Colações (o que o filho recebeu em vida do pai por doações).

Nomenclatura

  • Autor da Herança: Na sucessão legítima.
  • Testador: Na sucessão testamentária.

Nomenclatura dos Sucessores

  • Sucessão Legítima: Dividida em:
    • Necessários (Herdeiros Legitimários/Reservatários): Descendentes e Ascendentes.
    • Não Necessários: Colaterais (2º, 3º e 4º grau).
  • Sucessão Testamentária:
    • Testamento Universal: Herdeiros testamentários (herdeiros instituídos).
    • Testamento Singular: Legatários.

Abertura da Sucessão

Acontece no exato momento da morte. Neste momento, aplica-se o Princípio da Saisine.

Princípio da Saisine

É a transmissão de toda a propriedade e posse dos bens do morto para os herdeiros no exato momento da morte, independente de qualquer formalidade (art. 1.784 do Código Civil).

  • O herdeiro já é possuidor e proprietário dos bens; o inventário é uma obrigação legal para a formalização de futuras transações dos bens.
  • Venda de Bem Específico (entre morte e partilha): Não é permitida, salvo autorização judicial.
  • Venda de Direitos Hereditários (entre morte e partilha): É permitida, desde que se dê preferência aos outros herdeiros e se faça por escritura pública. Obs: Direitos à sucessão aberta são considerados bens imóveis (art. 80, II, CC).

Abertura da Sucessão também é chamada de devolução sucessória ou delação sucessória.

Espólio

É a massa patrimonial (conjunto de bens) deixados pelo morto. O espólio é um ente despersonalizado que, se autorizado pelo CPC, pode ser autor ou réu em processos.

Comoriência e Premoriência

  • Comoriência: Morte de duas ou mais pessoas ao mesmo tempo, quando não é possível determinar quem morreu antes.
  • Premoriente: Aquele que morreu antes (Ex: o pai é premoriente ao filho).
  • Exemplo de Comoriência: Se A e B são comorientes, a divisão da herança de A pode ser 50% para a esposa e 25% para D e F (que ficam com menor percentual). O comoriente não herda de outro comoriente.

Diz-se que C herda por direito próprio, de cabeça. Diz-se que D e F herdam por representação ou estirpe.

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