Regulamentação da Alta Direção Pública e a Controladoria-Geral

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Demissão e Cessação de Atividade na Alta Administração Pública

Se o gestor tiver sido selecionado para demissão nos dois primeiros meses, a autoridade competente pode designar outro membro da folha de pagamento. Para todos os efeitos, os funcionários da alta administração são de confiança exclusiva da autoridade nomeante e devem ser considerados em termos de remoção. (Você pode conseguir, mesmo com boas notas)

Quando a cessação da atividade ocorre devido ao pedido de demissão do executivo sênior, este tem direito à compensação nos mesmos termos previstos no Art. 128 do Estatuto.

Preenchimento de Vagas e Contratos de Performance

De acordo com o artigo 59 da Lei 19.881, quando posições de gerência sênior pública ficam vagas, a entidade pode ser preenchida por um período transitório e provisório, enquanto o processo de seleção é realizado. Este período não pode exceder um ano, a menos que as nomeações não tenham sido resolvidas, e desde que haja um relatório favorável da Direção Nacional do Serviço Civil.

Contrato de Performance

Deve ser assinado dentro de um período máximo de três meses a contar da nomeação ou prorrogação, e este é o acordo público crescente do primeiro nível hierárquico, coassinado pelo Secretário-Geral do Ministro do Governo.

O segundo nível de acordo é assinado com o chefe supremo do serviço. Estes acordos têm a duração de três anos, com objetivos estratégicos anuais, metas de desempenho com os indicadores correspondentes, verificação e pressupostos básicos nos quais se baseiam.

É obrigação do diretor público reportar aos seus superiores, pelo menos uma vez por ano e nos primeiros meses do ano fiscal, o grau de cumprimento das metas e objetivos ao ministro ou ao chefe que determinar o grau de cumprimento dos objetivos.

Atribuição de Remuneração para Cargos Públicos de Alto Nível

O artigo 65 da Lei 19.882 regulamenta a atribuição de remuneração para cargos públicos de alto nível, que não deve exceder em cada ano civil 100% da soma dos salários brutos e permanentes legítimos recebidos pelo oficial.

A nomeação para cargos de Alta Direção Pública (ADP) é fixada por decreto do Ministério das Finanças ou do Ministério em questão, conforme os gerentes de 1º ou 2º nível de hierarquia. Esta atribuição é indefinida, mas pode ser aumentada ou diminuída cada vez que o período de compromisso se encerra ou surge uma vaga.

Incompatibilidades e Desqualificação

No que diz respeito à desqualificação, as posições de alta direção pública devem ser exercidas em tempo integral, e os papéis de gerentes seniores são incompatíveis com as funções de membro em órgãos de partidos políticos.

Controladoria-Geral da República

Regida pela Lei 10.336, é caracterizada como um órgão autônomo institucional, sendo um órgão de administração cuja função é supervisionar e ser descentralizada territorial e funcionalmente. É também definida como um órgão autônomo encarregado de exercer a fiscalização da legalidade dos atos administrativos, monitorar a receita e os investimentos dos fundos do Tesouro, dos municípios e de outros órgãos criados por lei, para examinar e julgar as contas de pessoas que são responsáveis pela propriedade dessas entidades e pela contabilidade do país.

Características da Controladoria-Geral

  • Controle da legalidade (fundamentação das decisões)
  • Controle das despesas de investimento público (não auditado)
  • Exame e julgamento das contas (contabilidade)
  • Representação da nação

A Controladoria-Geral da República está a cargo de um Controlador-Geral, que deve atender aos seguintes requisitos: ter prática jurídica de, pelo menos, 10 anos, ter 40 anos de idade e possuir outras qualidades que lhe confiram direito a voto. Sua nomeação é de responsabilidade do Presidente da República, com aprovação do Senado, aceita por 3/5 de seus membros em exercício. O mandato é de oito anos, não podendo ser reeleito, e deve se aposentar aos 75 anos.

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