Regulamentação e Tipos de Patentes Industriais

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1. Criações Industriais e Direito de Patentes

As criações industriais são regulamentadas com o objetivo de proteger os direitos das criações que surgem como resultado de avanços técnicos e tecnológicos. Para isso, abordaremos a I&D (Investigação & Desenvolvimento). Em um momento histórico, a economia recuperou a importância da proteção às criações industriais que são produto de inovação. Devido a isso, existe o direito de patente sob as Leis do Direito de Patentes de 20 de Março de 1986.

Entende-se por direito de patente o direito atribuído ao inventor ou seus sucessores para a exploração industrial exclusiva, por si só ou para terceiros, e por um período determinado em lei, do resultado de sua invenção, oferecendo comercialmente produtos que a contenham ou usando-a para produzi-los. Portanto, para gozar do direito exclusivo, é necessário que o proprietário da invenção obtenha o registro no "Espanhol de Marcas e Patentes". A Lei de Patentes regulamenta o processo de patenteamento.

Requisitos para Patenteabilidade

Toda criação não é patenteável; deve atender a certos requisitos:

  • Art. 4: Invenções devem ser novas, envolver uma atividade inventiva e ser suscetíveis de aplicação industrial, mesmo quando incidam sobre um produto composto ou contendo material biológico ou sobre um procedimento que o produza, processe ou utilize biologicamente.
  • O material biológico isolado de seu ambiente natural ou produzido por meio de um processo técnico pode ser objeto de uma invenção, mesmo que já ocorresse na natureza.

Exclusões da Patenteabilidade

Art. 5: Não podem ser patenteadas:

  • Invenções cuja exploração comercial seja contrária à ordem pública ou aos bons costumes, incapazes de se considerar a exploração de uma invenção pelo simples fato de ser proibida por lei ou regulamento.

Em particular, não se considera patenteável:

  • Os processos de clonagem de seres humanos.
  • Os processos de modificação da identidade genética germinal do ser humano.
  • O uso de embriões humanos para fins industriais ou comerciais.
  • Os procedimentos para a modificação da identidade genética de animais que possam causar sofrimentos sem uso médico ou veterinário substancial para o homem ou animal, e os animais obtidos por esses processos.
  • Variedades vegetais e raças de animais. Será, no entanto, que as invenções respeitantes a plantas ou animais se a exequibilidade técnica da invenção não se limita a uma variedade vegetal ou animal determinada.
  • Processos essencialmente biológicos para a produção de plantas ou animais. Estes efeitos são considerados essencialmente biológicos os procedimentos que consistem inteiramente de fenômenos naturais como o cruzamento ou a seleção.
  • O corpo humano em diferentes estágios de sua formação e desenvolvimento, e a simples descoberta de um de seus elementos, incluindo a sequência ou a sequência parcial de um gene.

Nota: Isso não prejudica a patenteabilidade de invenções que tenham por objeto um processo microbiológico ou outros técnicos ou de produtos obtidos por esses processos.

Tipos de Patentes

Considerando a natureza:

  • Patente de processo e patentes de produto.
  • A patente de processo é a concepção de uma nova rota para obtenção de um produto já conhecido.

Considerando o âmbito geográfico:

  • Patente nacional e europeia.

Considerando a relação entre si:

  • Patentes independentes, dependentes e patente.

Considerando a publicidade:

  • Patentes secretas e periódicas.

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