Regulamento de Auditoria na Espanha: Normas e Regras

Classificado em Artes e Humanidades

Escrito em em português com um tamanho de 2,78 KB

Item 2: O Regulamento de Auditoria na Espanha

Conceito de Auditoria: O termo auditoria refere-se à atividade realizada por um técnico qualificado e independente que, por meio de análise adequada e verificação das informações financeiras provenientes dos registros examinados, emite um relatório para expressar sua opinião responsável sobre a fiabilidade das informações. O objetivo é permitir que terceiros possam compreender e avaliar tais informações.

Normas Técnicas (Introdução)

O regulamento específico deverá ser seguido pelo auditor. Estas normas são os princípios que devem, necessariamente, ser observados por um auditor no exercício de suas funções, orientando as ações necessárias para expressar um parecer técnico responsável.

Tipos de Normas

  • Normas técnicas gerais: Referem-se ao estatuto profissional do auditor, abrangendo o comportamento técnico, a objetividade, a integridade e a independência no exercício de sua profissão.
  • Normas técnicas sobre a execução do trabalho: Referem-se ao processo de auditoria, incluindo o planejamento, a execução e a necessidade de o auditor possuir conhecimento prévio e pleno do controle interno e dos procedimentos contábeis da entidade examinada.
  • Normas Técnicas de Relatório: Referem-se à natureza das opiniões e aos formatos para a transmissão, baseando-se nos princípios fundamentais que inspiram sua preparação, conteúdo e apresentação.

As regras fundamentais são:

  1. A primeira regra é: "A auditoria deverá ser conduzida por uma pessoa ou pessoas que tenham capacidade técnica e profissional como revisores oficiais de contas e possuam a autorização exigida por lei."
  2. A segunda regra é: "O auditor, durante a sua atuação, deve manter uma posição de absoluta independência, integridade e objetividade."
  3. A terceira regra é: "O auditor, na execução dos seus trabalhos e ao apresentar o seu relatório, agirá com o devido zelo profissional."
  4. A quarta regra é: "O auditor é responsável pela conformidade com as normas estabelecidas e, por sua vez, responsável pelo seu cumprimento por parte da equipe de auditoria profissional."
  5. A quinta regra é: "O auditor deve manter a confidencialidade das informações obtidas no curso de suas ações."
  6. A sexta regra é: "Os honorários profissionais devem representar um preço justo pelo trabalho realizado para o cliente."
  7. A sétima regra é: "O auditor não pode realizar publicidade destinada a captar clientes."

Entradas relacionadas: