Regulamento de Estágio Supervisionado - Ciências Contábeis
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Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado
CAPÍTULO I: Das Disposições Preliminares
Estágio Supervisionado.
Modalidades de Estágio Supervisionado
§ 3º – O Estágio Supervisionado deverá ser desenvolvido por meio de uma das seguintes modalidades:
- Estágio em organizações legalmente constituídas, tais como: órgãos públicos, empresas privadas, organizações estatais, sociedades civis e órgãos representantes de classe;
- Estágio em escritório modelo do Curso de Ciências Contábeis da Unidade, quando ofertado.
Intermediação Aluno/Instituição de Ensino/Organizações
§ 4º – A intermediação Aluno/Instituição de Ensino/Organizações poderá ser realizada por uma das seguintes formas:
- Pela própria Instituição de ensino;
- Pelo próprio aluno; ou
- Por agentes de integração públicos e privados, em caso de estágios remunerados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado.
Art. 3º – O Estágio Supervisionado é realizado em dois semestres consecutivos, no 6º, 7º e 8º períodos para a matriz curricular semestral do curso de Ciências Contábeis da Unicaldas – Faculdade de Caldas Novas, vedada a antecipação dessas disciplinas.
Estrutura do Estágio Supervisionado
§ único – O Estágio Supervisionado contará com a seguinte estrutura:
- Coordenador Adjunto de Estágio Supervisionado;
- Professor-orientador;
- Estagiário;
- Supervisor de Campo, designado pela Empresa Cedente.
CAPÍTULO II: Dos Objetivos do Estágio Supervisionado
Art. 4º – O Estágio Supervisionado tem como objetivo propiciar ao acadêmico o intercâmbio de informações e experiências concretas, bem como permitir a comparação dos conhecimentos adquiridos ao longo de sua formação acadêmica com a realidade organizacional, através da observação e análise do processo prático contábil e, também, desenvolver suas habilidades técnicas, críticas e potencialidades empreendedoras.
CAPÍTULO IV: Da Regularização do Estágio Supervisionado
Art. 5º – O aluno deverá estar devidamente matriculado no 6º, 7º e 8º períodos da matriz curricular semestral para participar do Estágio Supervisionado e ter a orientação de um professor do curso.
Art. 6º – Quando o Estágio Supervisionado for intermediado por agentes de integração públicos e/ou privados, ele será legalizado pelo Contrato de Estágio firmado entre as partes, segundo legislação vigente.
Art. 7º – Quando a Unidade não disponibilizar para o Estágio Supervisionado a estrutura do Escritório Modelo, ele deverá ser realizado em organizações legalmente constituídas, autorizado mediante celebração do Termo de Compromisso (Anexo 01) entre estas organizações e a Unicaldas – Faculdade de Caldas Novas.
Assinaturas Obrigatórias do Termo de Compromisso
§ único – O Termo de Compromisso deverá ser assinado obrigatoriamente:
- Pelo estagiário;
- Pelo representante legal da organização cedente;
- Pelo Professor Orientador;
- Pelo Coordenador Adjunto de Estágio.
Art. 8º – O Termo de Compromisso, bem como as atividades dele decorrentes, não criam vínculo empregatício de qualquer natureza.
Art. 9º – O aluno deverá fornecer os documentos abaixo elencados ao Coordenador Adjunto de Estágio Supervisionado, antes de iniciar o estágio:
- Contrato de Estágio, quando o mesmo for realizado através de agente de integração;
- Termo de Compromisso firmado entre esta instituição de ensino e a empresa cedente.
§ único – Esses documentos devem estar acompanhados do Programa de Atividades a serem executadas e/ou desenvolvidas no estágio.
CAPÍTULO V: Da Abrangência do Estágio
Art. 10º – O Estágio Supervisionado deverá abranger áreas específicas do curso, tais como:
Áreas Específicas de Atuação Contábil
- Contabilidade Comercial;
- Contabilidade e Análise de Custos;
- Contabilidade Financeira;
- Contabilidade Pública;
- Contabilidade Fiscal e Planejamento Tributário;
- Contabilidade Gerencial;
- Controladoria;
- Análise das Demonstrações Contábeis;
- Auditoria e Perícia;
- Contabilidade Aplicada (Rural, Industrial, etc.).
§ único – O estágio deverá ser feito preferencialmente em empresa/setor diferente daquele onde o estagiário já desempenhe suas atividades profissionais (seja como estagiário, empregado ou empresário). Essa situação deverá ser constatada pelo Professor Orientador, que fornecerá orientações específicas do conteúdo técnico de cada área de especialização, a fim de que o aluno possa escolher com segurança a área que pretende estagiar.
CAPÍTULO VI: Da Composição e Desenvolvimento do Estágio
Art. 11º – O Estágio Supervisionado do Curso de Ciências Contábeis possui uma carga horária distribuída da seguinte forma:
Carga Horária e Componentes Curriculares
I – Estágio Supervisionado I, II, III e Estágio Supervisionado (Extra-Sala): Componentes da matriz curricular semestral (6º, 7º e 8º semestre), com carga horária total de 100 (cem) horas-aula.
O Estágio Supervisionado deverá culminar na realização do Relatório de Estágio I, II e III, contemplando as seguintes atividades:
- Apresentar a realidade da empresa, na qual será descrito todo o histórico da organização, sua missão, visão e estrutura organizacional (organograma);
- A forma jurídica de constituição da empresa;
- Os registros a que ela está sujeita;
- Descrição da modalidade de tributação municipal, estadual e federal;
- Descrição da modalidade de enquadramento e apuração do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido;
- As áreas contábeis;
- Os sistemas de informações contábeis utilizados na organização.