Regulamentos e Procedimentos da Administração Aduaneira Brasileira

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Administração Aduaneira

Compreende a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior (COMEX), essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, em todo território aduaneiro. A fiscalização poderá ser interrupta, em horários determinados (continuada), ou eventual quando for na zona primária. É executada e supervisionada por Auditor Fiscal da Receita Federal (RF).

Controle Aduaneiro de Veículos

  • É proibido ao condutor estacionar ou efetuar operações de carga ou descarga de mercadorias, inclusive transbordo, fora de local habilitado.
  • É proibido trafegar em território aduaneiro em situação ilegal quanto às normas regulatórias do transporte internacional à sua espécie.
  • É proibido colocar o veículo nas proximidades de outro, de modo a tornar possível o transbordo de pessoas ou mercadorias.
  • É proibido desviar o veículo da rota estabelecida pela autoridade aduaneira, sem motivo justificado.

Loja Franca

A modalidade de pagamento utilizada na importação dos produtos permitida pela legislação brasileira é a consignação. Na importação há suspensão de tributos; já na venda ao consumidor final há isenção de tributos.

Mercadoria Proveniente de Naufrágio e de Outros Acidentes

Deverá ser encaminhada à repartição da Secretaria da Receita Federal (SRF) mais próxima. A repartição aduaneira notificará o interessado para, no prazo de 60 dias:

  1. Promover o despacho.
  2. Provar a propriedade ou posse (sob pena de ser considerada abandonada).

A pessoa que entregar à unidade da Secretaria da Receita Federal mercadoria nas condições acima terá direito a uma gratificação equivalente a 10% da venda em hasta pública.

Proteção da Bandeira Brasileira

Considera-se de bandeira brasileira o navio estrangeiro afretado por empresa nacional autorizada a funcionar regularmente. Caso não haja cumprimento da obrigatoriedade e para que não haja perda do benefício concedido, poderá ser suprido mediante a apresentação de certificado de liberação de carga expedido pelo Ministério dos Transportes, conhecido como WAIVER.

Similaridade

Considera-se similar ao estrangeiro o produto nacional em condições de substituir o importado de acordo com as seguintes normas:

  1. Qualidade: equivalente e especificações adequadas.
  2. Preço: não superior ao custo de importação, em moeda nacional, calculando o custo CIF (cost, insurance, freight).
  3. Prazo: de entrega normal ou corrente para o mesmo tipo de mercadoria.
Dispensados da Apuração de Similaridade:
  • Bagagem de viajantes.
  • Importações efetuadas por missões diplomáticas.
  • Importações de organismos internacionais.
  • Amostras e remessas postais internacionais, sem valor comercial.
  • Partes e peças destinados a reparo e revisão de aeronaves ou embarcações estrangeiras.
  • Gêneros alimentícios de primeira necessidade, fertilizantes e defensivos agrícolas ou pecuários.
  • Partes, peças, acessórios para reparo e manutenção.
  • Bens doados, para fins culturais, científicos e assistenciais (entidades sem fins lucrativos).
  • Bens adquiridos em loja franca.
  • Bens destinados a coletores eletrônicos de votos.

Observação: Quando a SECEX não tiver elementos próprios para decidir se há similar nacional, serão exigidas dos postulantes de isenção ou de redução dos tributos as informações pertinentes, a fim de demonstrar que a indústria nacional não teria condições de fabricação ou de oferta do produto a importar.

Mercadorias Sobressalentes e Provisões

Caso as quantidades não correspondam aos fins indicados, a autoridade aduaneira fará o seguinte procedimento: desde que a mercadoria não seja proibida em território nacional, a quantidade excedente deverá ser lacrada em compartimento adequado dentro da própria embarcação como medida de precaução, até que o mesmo deixe as águas territoriais brasileiras.

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