Relação CD/Habitantes e Funções dos Auxiliares Odontológicos

Classificado em Formação e Orientação para o Emprego

Escrito em em português com um tamanho de 3,6 KB

A relação de 1CD para 2.000 habitantes, valor do indicador clássico da OMS (1CD:1.500 habitantes), sugere que cada Equipe de Saúde Bucal seja responsável por 3.000 habitantes. Ou seja, no âmbito da ESF, cada cirurgião-dentista deveria ser responsável por 3.000 habitantes, o que resulta na relação 1CD:3.000 habitantes.

Em 6 de fevereiro de 1975, o Parecer 460/75 do Conselho Federal de Educação (CFE) autorizou e estabeleceu as exigências para a formação de dois tipos de pessoal auxiliar odontológico: o atendente de consultório dentário (ACD) e o técnico em higiene dental (THD). Em 1984, o CFO aprovou a Decisão 26/84, disciplinando o exercício dessas profissões no Brasil. A histórica Decisão 26/84 foi posteriormente incorporada e complementada pelas Resoluções 155/84, 157/87 e 153/93 do Conselho Federal de Odontologia (CFO 1984, 1987, 1993).

Cabe ao ACD, segundo a Resolução CFO-185/93 (art. 20), “sempre sob a supervisão do CD ou do THD:

  1. Orientar os pacientes sobre higiene bucal;
  2. Marcar consultas;
  3. Preencher e anotar fichas clínicas;
  4. Manter em ordem arquivo e fichário;
  5. Controlar o movimento financeiro;
  6. Revelar e montar radiografias intra-orais;
  7. Preparar o paciente para o atendimento;
  8. Auxiliar no atendimento ao paciente;
  9. Instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória;
  10. Promover isolamento do campo operatório;
  11. Manipular materiais de uso odontológico;
  12. Selecionar moldeiras;
  13. Confeccionar modelos em gesso;
  14. Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;
  15. Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico.”

Cabe ao THD, segundo a Resolução CFO-185/93 (art. 12), “sempre sob supervisão com a presença física do CD, na proporção máxima de 1 CD para 5 THD e 1 ACD, além das de ACD, as seguintes atividades:

  1. Participar do treinamento de atendentes de consultório dentário;
  2. Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;
  3. Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador;
  4. Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;
  5. Fazer a demonstração de técnicas de escovação;
  6. Responder pela administração de clínica;
  7. Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultórios dentários;
  8. Fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais;
  9. Realizar teste de vitalidade pulpar;
  10. Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais;
  11. Executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;
  12. Inserir e condensar substâncias restauradoras;
  13. Polir restaurações, vedando-se escultura;
  14. Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos;
  15. Remover suturas;
  16. Confeccionar modelos;
  17. Preparar moldeiras.”

A aprovação da Lei n.º 11.889/2008 representa a definição de um marco regulatório muito importante, e há muitos anos esperado, no campo da gestão do trabalho em saúde. Além disso, abre perspectivas promissoras relacionadas com a organização sindical de auxiliares e técnicos em saúde bucal, aspecto não abordado neste artigo, dirigido especificamente à análise das competências definidas nos termos da lei.

Entradas relacionadas: