Relação CD/Habitantes e Funções dos Auxiliares Odontológicos
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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A relação de 1CD para 2.000 habitantes, valor do indicador clássico da OMS (1CD:1.500 habitantes), sugere que cada Equipe de Saúde Bucal seja responsável por 3.000 habitantes. Ou seja, no âmbito da ESF, cada cirurgião-dentista deveria ser responsável por 3.000 habitantes, o que resulta na relação 1CD:3.000 habitantes.
Em 6 de fevereiro de 1975, o Parecer 460/75 do Conselho Federal de Educação (CFE) autorizou e estabeleceu as exigências para a formação de dois tipos de pessoal auxiliar odontológico: o atendente de consultório dentário (ACD) e o técnico em higiene dental (THD). Em 1984, o CFO aprovou a Decisão 26/84, disciplinando o exercício dessas profissões no Brasil. A histórica Decisão 26/84 foi posteriormente incorporada e complementada pelas Resoluções 155/84, 157/87 e 153/93 do Conselho Federal de Odontologia (CFO 1984, 1987, 1993).
Cabe ao ACD, segundo a Resolução CFO-185/93 (art. 20), “sempre sob a supervisão do CD ou do THD:
- Orientar os pacientes sobre higiene bucal;
- Marcar consultas;
- Preencher e anotar fichas clínicas;
- Manter em ordem arquivo e fichário;
- Controlar o movimento financeiro;
- Revelar e montar radiografias intra-orais;
- Preparar o paciente para o atendimento;
- Auxiliar no atendimento ao paciente;
- Instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória;
- Promover isolamento do campo operatório;
- Manipular materiais de uso odontológico;
- Selecionar moldeiras;
- Confeccionar modelos em gesso;
- Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;
- Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico.”
Cabe ao THD, segundo a Resolução CFO-185/93 (art. 12), “sempre sob supervisão com a presença física do CD, na proporção máxima de 1 CD para 5 THD e 1 ACD, além das de ACD, as seguintes atividades:
- Participar do treinamento de atendentes de consultório dentário;
- Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;
- Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador;
- Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;
- Fazer a demonstração de técnicas de escovação;
- Responder pela administração de clínica;
- Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultórios dentários;
- Fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais;
- Realizar teste de vitalidade pulpar;
- Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais;
- Executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;
- Inserir e condensar substâncias restauradoras;
- Polir restaurações, vedando-se escultura;
- Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos;
- Remover suturas;
- Confeccionar modelos;
- Preparar moldeiras.”
A aprovação da Lei n.º 11.889/2008 representa a definição de um marco regulatório muito importante, e há muitos anos esperado, no campo da gestão do trabalho em saúde. Além disso, abre perspectivas promissoras relacionadas com a organização sindical de auxiliares e técnicos em saúde bucal, aspecto não abordado neste artigo, dirigido especificamente à análise das competências definidas nos termos da lei.