Relação de Trabalho: Elementos, Exceções, Direitos e Deveres
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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ITEM 7: A Relação de Trabalho
7.1. Elementos Pessoais da Relação de Emprego
A relação de trabalho surge entre empregador e empregado. O direito do trabalho define o empregador como pessoa física/jurídica/propriedade da comunidade que recebe serviços pagos daqueles que voluntariamente trabalham por conta própria na área da sua organização e acompanha a mesma direção. Um trabalhador é considerado como a pessoa física que presta serviços sob as ordens do empregador, o que dá o seu fruto e os riscos da atividade (feito). Os trabalhadores por conta própria são autônomos (não incluindo o direito do trabalho), os benefícios e os riscos são seus próprios.
7.2. Exceções de Trabalho
Pessoas excluídas da relação de trabalho (o direito do trabalho não se aplica, como de costume):
- A relação de serviço público: trabalho na administração pública. Eles têm o Civil Service Act. Direito Administrativo. Eles não têm contrato, mas alguns pontos.
- Pessoal de benefícios obrigatórios: Eles não têm contrato de trabalho. Exemplo: o local de votação ou do júri ou a colaboração de trabalho social em resposta à condenação por conduta imprópria.
- Atividade limitada ao desempenho do cargo de administração ou gestão de empresas
- Empregos benevolência amigável (gratuita) para bom vizinho: ele tem de ser esporádica, você não gastá-lo.
- Família de trabalho: se eles vivem com o empregador, até 2º grau de consanguinidade ou afinidade, salvo se for demonstrado que cobra.
- Pessoas envolvidas como agentes assumindo o risco e operações de negócio
- Transporte para as concessões administrativas no âmbito: o transporte é o próprio veículo, ou seja, as relações de trabalho do portador, a saber: (Flexibilidade -> contratos de trabalho especiais leis especiais (Decreto Real) funcionários. Sênior - Gestão (excluindo a secção C 1.3. ET) e RD: 1382-1385.
- de pessoal doméstico RD 1424/85:.
- Condenado em instituições correcionais RD 782/01, 868/05 RD e do direito penal para os crimes de embarque.
- Crianças: LO 5 / 2000, de responsabilidade dos atletas profissionais menos RD.
- centros especiais de emprego 1006/85.
- condicionada: RD 1368/85 alterada pela RD 427/99 e 364/05.
- artistas intérpretes RD: 1435/85.
- Comércio representantes RD assumir nenhum risco e que as operações intermediárias: RD 1438/85.
- trabalho no mar: RD 1561/95, RD 285/02:.
- estivadores Lei 27/92, de portos, RD 2 / 86, DR 371/86, 2541/94 e 2222/98 RD RD escritórios.
- Advogados servindo indivíduos em ou grupos: 22/05 e RD disposição Lei 1331/06.
- Qualquer outro trabalho que é considerado especial, pois regula a Lei).:
7.3. Direitos e Deveres da Relação de Trabalho
Direitos do Trabalhador (art. 4 º ET)
Direitos Básicos
Empregos e Carreira / Emprego
- A livre associação (excluindo Forças Armadas e instituições militares)
- Negociação Coletiva
- Adote resolução dos litígios
- Reunião relatório, consulta e empresas
Direitos do Emprego
- Para a ocupação efectiva
- Para a promoção e formação sobre o
- Trabalho de não ser discriminado direta e indiretamente para o emprego por sexo, estado civil, idade, raça, status social, religião, convicções políticas, orientação sexual, associação ou não a uma união e por causa da língua dentro do Estado espanhol.
- A integridade física e a segurança adequados e respeito a higiene política
- Para a privacidade e a dignidade
- Percepção oportuna compensação acordado ou legalmente estabelecida
- Exercício créditos decorrentes de contratos individuais de trabalho
- Para todos aqueles direitos para incluir o seu contrato trabalho
Deveres do Trabalhador (art. 5 ET)
- Obediência: trabalhar sob a direção e controlo do empregador. Só você pode desobedecer se violar os direitos inalienáveis de trabalhar minar sua dignidade / privacidade ou se eles são perigosos para a saúde.
- A boa-fé: não pode prejudicar o empregador, trabalhar honestamente e contribuir para a produtividade do negócio. Inclui não prejudicar a instalações, máquinas, etc. Você tem a obrigação de comunicar os defeitos que o fazem baixar o seu desempenho ou fazer você parar o seu negócio. Manter o "privilégio". Não aceite subornos.
- Diligence: o trabalhador é obrigado a manter o emprego com a velocidade e eficiência esperados (bom desempenho)).
- Não não vá, não concorrem para o empregador (cláusula podem ser adicionados a partir de trabalho para o mesmo clientes. Lealdade
- Observar / aplicar medidas de segurança sanitária
Deveres do Empregador
Direitos
◊ Direção: o poder que um empregador deve ser capaz de fazer pedidos sobre a forma, horário e local de execução do trabalho e sobre a quantidade e qualidade dos trabalhos previstos no contrato. Um ou mais trabalhadores. Inclui uma mudança nas condições de trabalho por justa causa (por exemplo: Transporte -> tem o direito de aceitar ou pedir uma indemnização). Limites:
- dignidade e privacidade dos trabalhadores.
- Igualdade de tratamento entre trabalhadores da mesma categoria e proibição de discriminação (mesmas condições / direitos adquiridos exceção).
- A hierarquia das ordens de trabalho, o empregador pode delegar o poder a respeitar os outros trabalhadores limites de nível profissional.
- contratuais ("ius variandi"): o empregador pode fazer algumas alterações no contrato não é substancial.
* A presunção de legalidade do empregador ordens: os pedidos são legais e devem ser cumpridos e em caso de dúvida vai para o tribunal competente:. Disciplinar
◊ Poder de fiscalizar e controlar a execução da obra e o cumprimento de trabalho com as suas obrigações, e os professores imponham sanções adequadas em incumplimiento.
Incumplimiento - negligência> - consciente ou inconsciente>.
As falhas que podem chegar pode ser leve, grave e muito grave -> cada convenção tem a dizer o que cada uma das falhas ellas.
Las deve ser dada por escrito ao trabalhador e entregue uma cópia ao representante. Você tem que deixar o local, data e motivo. O empregado pode reivindicar jurisdição. Pena nunca pode ser privar os trabalhadores: Redução> aluguer redução de tempo> muito bem ter "não pode forçá-lo a trabalhar sem pagamento. Você pode parar de trabalhar sem remuneração. pena máxima é a perda do emprego. Não ser compensado.
* Prescrição do prazo para colocar uma pena leve (10 dias), graves (20 dias) e muito graves (60 dias) -> a ser prescrita pelo Faltam seis meses.
Decreto-Lei 5 / 2000 04 de agosto, a Lei Consolidada violações e sanções na ordem social:. TR (reformulação) de material de emprego, segurança social, saúde e segurança .. Para o empresário, que é punido, a Inspecção do Trabalho para preparar o relatório -> esse ato deve dá-lo no prazo de 15 dias, o empregador para lê-lo e dizer tudo o que você acha que não está correto. Dentro de oito dias a inspecção poderá rever o caso. Pode procurar um administrativo ou judicial.